GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0170/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 03.5.13
ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário
do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela
constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, tendo em vista a
solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de
importação” por parte de algumas empresas,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os itens 54, 55 e 56 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
54 |
ELGIN
INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA |
14.200.166/0001-66 |
07.000.843-4 |
55 |
EXTRA
INFORMÁTICA LTDA |
03.312.579/0001-16 |
07.001.225-3 |
56 |
PV COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA - EPP |
15.804.354/0001-66 |
07.000.162-6 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda