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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0455/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 30.11.2018, Edição 00139, pág. 01.

 

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar os estabelecimentos comerciais importadores referidos nos processos nº 01.01.014101.042861/2018-21 e 01.01.014101.060527/2018-50 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

                                                                                  

Art. 1º Acrescentar os itens 85 e 86 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

85

BACOZON COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

28.420.831/0001-31

07.001.358-6

86

MASA DA AMAZÔNIA LTDA

04.454.120/0006-24

07.001.364-0

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de novembro de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda