GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0455/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.11.2018,
Edição 00139, pág. 01.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 –
GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados
como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”,
previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
os estabelecimentos comerciais importadores referidos nos processos nº
01.01.014101.042861/2018-21 e 01.01.014101.060527/2018-50 à tabela constante no
inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar os itens 85 e 86 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 –
GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados
como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”,
previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com as seguintes redações:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
85 |
BACOZON COMERCIO DE BEBIDAS LTDA |
28.420.831/0001-31 |
07.001.358-6 |
86 |
MASA DA AMAZÔNIA LTDA |
04.454.120/0006-24 |
07.001.364-0 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de novembro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda