GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE-SEFAZ de 12.11.2019, Edição nº 00138, pág.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento
comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.058232/2019-02 à
tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R
E S O L V E :
Art. 1º ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, acrescentando o
item 91 à tabela constante do inciso I, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012, com as seguintes redações:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
91 |
ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
05.830.195/0001-10 |
07.001.111-7 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 08 de novembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda