GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0236/2014-GSEFAZ
Publicada
no DOE-SEFAZ de 22.7.2014
ALTERA a Portaria nº 044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da
Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 68 à tabela constante do inciso I da Portaria nº
044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
68 |
SONY BRASIL LTDA |
43.447.044/0001-77 |
07.000.561-3 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 18 de julho de 2014.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda