GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0425/2021-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de
26.11.2021, Edição nº 00253, pág.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados
como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”,
previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar o estabelecimento
comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.065396/2020-11 à
tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art.
1º Acrescentar o item 106 à tabela constante do inciso
I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
106 |
JTZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
17.799.666/0001-54 |
07.001.398-5 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de novembro de 2021.
ALEX
DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda