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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0425/2021-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 26.11.2021, Edição nº 00253, pág.1.

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.065396/2020-11 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar o item 106 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

106

JTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

17.799.666/0001-54

07.001.398-5

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de novembro de 2021.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda