GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0118/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de
31.3.2020, Edição nº 00040, pág. 1.
MODIFICA a Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição
tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º, do Decreto
nº 33.084/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar o estabelecimento
comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.077523/2019-9 à tabela constante no inciso I, da Portaria
nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de
janeiro de 2013;
R E S O L V E :
Art. 1º
ACRESCENTAR o item 93 à tabela constante no inciso
I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084, de 7
de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
93 |
CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI |
63.630.388/0001-24 |
07.001.376-4 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus 30 de março de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda