GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0284/2021-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 27.8.2021, Edição nº 00177, pág.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
o estabelecimento comercial importador referido no processo nº
01.01.014101.210391/2021-30 à tabela constante no inciso I da Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.
2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 105 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona
os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
105 |
FUTURA
TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
DA AMAZONIA LTDA |
18.421.827/0001-34 |
07.001.378-0 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de agosto de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda