GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0190/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE/SEFAZ de 22.4.2019, Edição nº 00045, pág.4.
MODIFICA a Portaria nº 0044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados
a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º, do
Decreto nº 33.084/2013.
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processo nº
01.01.014101.003880/2019-13 e 01.01.014101.015534/2019-88-SEFAZ, à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013;
e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº
004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
R E S O L V E :
Art. 1º ACRESCENTAR os itens 87 e 88 à tabela constante do
inciso I da Portaria nº 0044/2013–GSEFAZ, que relaciona
os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações
de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário
do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de
janeiro de 2013, com as seguintes redações:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
87 |
VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA |
04.597.732/0001-61 |
07.001.324-1 |
88 |
HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
07.703.111/0002-94 |
07.001.365-9 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de
janeiro de 2019, em relação ao item 87;
II - 1º de março de 2019, em
relação ao item 88.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 16 de abril de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda,
em substituição