GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0254/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-SEFAZ de 26.8.2020, Edição nº 00106, pág.1.
MODIFICA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar
importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084,
de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
estabelecimento comercial importador, referido no processo nº 01.01.014101.048598/2019-65, à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de
2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução
nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º ACRESCENTAR o item 100 à tabela constante no inciso I
da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7
de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
100 |
GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRONICOS LTDA |
16.482.714/0001-13 |
07.001.373-0 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de agosto de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda