GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0018/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 21.1.2022,
Edição nº 00015, pág.1.
ALTERA a Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador
referido no processo nº 01.01.014101.221227/2021-59 à tabela constante no
inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 109 à tabela constante do inciso I da Portaria nº
0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
109 |
QUALITY MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR
LTDA |
13.838.303/0001-20 |
07.001.406-0 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 18 de
janeiro de 2022.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição