GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0130/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 19.4.13
ALTERA a
Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário
do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 50 à tabela constante do inciso I
da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do
“corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a
seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
50 |
HDL DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA |
04.034.304/0001-20 |
07.001.281-4 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda