GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Publicada
no DOE-Sefaz de 22.8.2016, p. 1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 –
GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados
como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”,
previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R
E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar
o item 71 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários
do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da
Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
71 |
TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E
ENTRETENIMENTO LTDA |
02773531/0001-42 |
07.001.078-1 |
”.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 11 de agosto de 2016.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de agosto de
2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda