GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Publicada
no DOE-Sefaz de 22.3.2018, Edição 00032
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 –
GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a
realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do
Decreto nº
33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria
nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 84 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona
os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações
de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário
do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013,
com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
84 |
DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
CONSUMO LTDA |
84.466.424/0001-36 |
07.001.354-3 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda