GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0129/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 19.4.13
ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela
constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, tendo em vista a
solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de
importação” par parte de algumas empresas,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os itens 51, 52 e 53 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
51 |
C BORGES DO
NASCIMENTO |
15.814.072/0001-40 |
07.001.148-6 |
52 |
FUJIFILM DA
AMAZONIA LTDA |
34.561.944/0001-50 |
07.000.912-0 |
53 |
MOTOCARGO
INDUSTRIA E COMERCIO DE TRICICLO LTDA |
11.370.902/0001-36 |
07.001.245-8 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda