GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0183/2020-GSEFAZ
Publicada no
DOE-SEFAZ de 19.6.2020, Edição nº 00070, pág. 1.
MODIFICA a Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição
tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
os termos do Processo nº 01.01.014101.025779/2020-57;
e a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela
constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de
2013; e
CONSIDERANDO
o disposto no § 2º, do art. 2º, da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ,
de 23 de janeiro de 2013;
R E S O L V E :
Art. 1º
ACRESCENTAR o item 96 à tabela constante no inciso I
da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
96 |
SONG INDUSTRIA
E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA |
33.598.026/0001-32 |
07.001.384-5 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de junho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda