GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 0089/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 15.3.13
ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da
Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os itens 38 e 39 à tabela constante do inciso I da Portaria
nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
38 |
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. |
84.107.697/0001-94 |
07.000.222-3 |
39 |
VIDEOLAR S/A. |
04.229.761/0004-13 |
07.000.852-3 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2013.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 14 de março de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda