GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0114/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 9.4.13
ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário
do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da
Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 48 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº
3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
48 |
AMZ MIDIA
INDUSTRIAL S.A. |
14.919.768/0001-78 |
07.001.279-2 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 08 de abril de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda