GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0022/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 25.1.2022, Edição nº 00017, pág.1.
ALTERA a Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do
“corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento
comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.231148/2021-56 à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 110 à tabela constante do inciso
I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
110 |
SX
LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
22.085.520/0002- 68 |
07.001.407- 8 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda