GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0200/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 21.6.2022, Edição nº 00130, pág.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 –
GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
o estabelecimento comercial importador referido no processo nº
01.01.014101.068583/2022-19 à tabela constante no inciso I da Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 111 à tabela constante do inciso
I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
111 |
DESCARPACK
DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA |
01.057.428/0003-03 |
07.001.413-2 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de junho de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda