GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0461/2021-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 14.12.2021, Edição nº 00266, pág.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”,
previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento
comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.020466/2021-93 à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº
0004/2013-GSEFAZ,
R ES O LVE:
Art.
1º Acrescentar o item 107 à tabela
constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
107 |
SERAD
SERVICOES ADMINISTRATIVOS LTDA |
03.322.639/0001-81 |
07.001.403-5 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2021.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda