GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0163/2024-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 24.4.2024, Edição nº 00108, pág.1.
ALTERA a portaria n° 0044/2013-GSEFAZ,
que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no
art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
substituição, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no
processo n° 01.01.014101.222608/2023-17 à tabela constante no inciso I da
Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o
disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar
o item 118 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários
do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da
Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
118 |
NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA |
17.155.276/0005-75 |
07.001.429-9 |
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1°
de outubro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 23 de abril de
2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição