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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2024

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0163/2024-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 24.4.2024, Edição nº 00108, pág.1.

ALTERA a portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.

                                                                                                

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.222608/2023-17 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ,

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o item 118 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

118

NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA

17.155.276/0005-75

07.001.429-9

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de outubro de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 23 de abril de 2024.

 

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição