GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0081/2023-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 1.3.2023, Edição nº 00049, pág.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
o estabelecimento comercial importador referido no processo nº
01.01.014101.339681/2022-46 à tabela constante no inciso I da Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.
2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 113 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona
os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei
nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
113 |
H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
19.913.488/0001-76 |
07.001.422-1 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda