GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0244/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de
06.8.2020, Edição nº 00094, pág.1.
MODIFICA a Portaria
nº 0044/2013-GSEFAZ,
que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar
importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº
33.084/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimentos
comerciais importadores, referidos nos processos nº 01.01.014101.009245/2020-83 e
01.01.014101.048599/2020-43, à tabela constante no inciso I, da
Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da
Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
R E S O L V E :
Art. 1º ACRESCENTAR os itens 98 e 99 à tabela constante no
inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084, de 7
de janeiro de 2013, com as seguintes redações:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
98 |
ENVISION INDUSTRIA DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA |
04.176.689/0001-60 |
07.001.359-4 |
99 |
CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
30.088.923/0001-08 |
07.001.394-2 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 1º de janeiro de 2020,
em relação ao item 98; e
II - 1º de julho de 2020,
em relação ao item 99.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de agosto de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda