GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0233/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 1º. 7.13
ALTERA a Portaria nº 044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I - Acrescentar os itens 57 e 58 à
tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
57 |
MURATA WORLD
COMERCIAL LTDA |
34.591.123/0001-66 |
07.000.053-0 |
58 |
UEI BRASIL
CONTROLES REMOTOS LTDA |
12.493.492/0001-83 |
07.001.259-8 |
”.
II - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda