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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0233/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 1º. 7.13

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E:

 

I - Acrescentar os itens 57 e 58 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

57

MURATA WORLD COMERCIAL LTDA

34.591.123/0001-66

07.000.053-0

58

UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA

12.493.492/0001-83

07.001.259-8

”.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de junho de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda