Descrição: Descrição: Brasao-Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0102/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 25.3.13

 

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar os itens 40, 41, 42 e 43 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

 

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

40

HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

04.034.304/0001-20

07.001.281-4

41

PNEU FORTE LTDA

07.532.752/0001-42

07.001.296-2

42

POSSEHL ERZKONTOR DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA COMERCIAL LTDA – EPP

07.069.899/0006-52

07.001.294-6

43

TEC TOY S.A.

22.770.366/0001-82

07.001.295-4

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de março de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda