GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Nº
0102/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 25.3.13
ALTERA a Portaria nº 044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante
no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os itens 40, 41, 42 e 43
à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
40 |
HDL DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. |
04.034.304/0001-20 |
07.001.281-4 |
41 |
PNEU FORTE LTDA |
07.532.752/0001-42 |
07.001.296-2 |
42 |
POSSEHL
ERZKONTOR DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA COMERCIAL
LTDA – EPP |
07.069.899/0006-52 |
07.001.294-6 |
43 |
TEC TOY S.A. |
22.770.366/0001-82 |
07.001.295-4 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de março de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda