GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0112/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 4.3.13
ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da
Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 47 à tabela constante do inciso I da Portaria nº
044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
47 |
FAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AR
CONDICIONADO LTDA. |
84.113.349/0001-20 |
07.000.208-8 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de abril de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda