GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0483/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ
de 18.12.2020, Edição nº 00163, pág. 1.
MODIFICA
a Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º do Decreto
nº 33.084, de 2013.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº
01.01.014101.072694/2020-68 à tabela constante no inciso I da Portaria nº
0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.
2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º ACRESCENTAR o item 102 à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do
“corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
102 |
FLEXTRONICS INTERNATIONAL COMPONENTES
LTDA |
15.070.195/0002-02 |
07.001.400-0 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de
2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda