GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0184/2021-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 23.6.2021, Edição nº 00125, pág.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento
comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.070166/2020-74 à
tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº
0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 104 à tabela constante do inciso
I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
104 |
WASION
DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRONICOS S.A |
09.291.019/0001-09 |
07.001.390-0 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de junho de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda