GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0306/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 21.8.13
ALTERA a
Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar itens à tabela
constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I - Acrescentar os itens 59 e 60 à tabela constante no inciso I da Portaria
nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
59 |
KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA |
23.022.114/0001-38 |
07.000.068-9 |
60 |
NORITSU DO BRASIL LTDA |
54.259.411/0001-25 |
07.000.375-0 |
”.
II
- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de agosto de 2013.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de agosto de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda