GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Publicada
no DOE-SEFAZ de 11.3.2015
ALTERA a Portaria nº 044/2013 –
GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados
como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”
previsto no art. 1º da Lei nº 3.830,
de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante
no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 69 à tabela constante do inciso I
da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do
“corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a
seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
69 |
MOTOCARGO INDÚSTRIA E COMERCIO DE TRICICLO LTDA |
11.370.902/0001-36 |
07.001.245-8 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 17 de março de
2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda