GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Nº 0321/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 10.09.13
ALTERA a
Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos
comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento
tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de
2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de acrescentar item à tabela constante
no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 61 à tabela constante do inciso I da Portaria nº
044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
61 |
MASTERCOIN DA AMAZONIA IND E COM DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA |
08.211.271/0001-06 |
07.001.149-4 |
”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda