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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0001/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE/SEFAZ de 10.1.14

 

 

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o contribuinte KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 23.022.114/0001-38, da Portaria 044, de 15 de fevereiro de 2013, por não atendimento das condições para fruição do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto na Lei nº 3.830, de 03 de dezembro de 2012,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica revogado o item nº 59 da Portaria nº 044, de 15 de fevereiro de 2013, para fins de excluir o contribuinte KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 23.022.114/0001-38, da relação de estabelecimentos comerciais importadores recadastrados pela Sefaz para realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, adquiridas sem os favores previstos no Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e destinadas a outra unidade da Federação, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 08 de janeiro de 2014.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda