GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0001/2014-GSEFAZ
Publicada no DOE/SEFAZ de 10.1.14
ALTERA a Portaria nº 044/2013
– GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores
recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de
importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830,
de 2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de excluir o contribuinte KONICA MINOLTA BUSINESS
SOLUTIONS DO BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 23.022.114/0001-38, da
Portaria 044, de 15 de fevereiro de 2013, por não atendimento das condições
para fruição do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto na
Lei nº 3.830, de 03 de dezembro de 2012,
R E S O L V E:
Art.
1º Fica revogado o item nº 59 da Portaria nº 044, de 15
de fevereiro de 2013, para fins de excluir o contribuinte KONICA MINOLTA BUSINESS
SOLUTIONS DO BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 23.022.114/0001-38, da
relação de estabelecimentos comerciais importadores recadastrados pela Sefaz para realizar importações de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, adquiridas sem os favores previstos no Decreto-Lei n°
288, de 28 de fevereiro de 1967, e destinadas a outra
unidade da Federação, com o tratamento tributário do “corredor de importação”,
conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 08
de janeiro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda