GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0328/2016 –
GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 1º.11.2016, p. 1
ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como
beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no
art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de
acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 73 à tabela
constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do
tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº
3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
73 |
KARIMEX COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA |
88.938.329/0006-53 |
07.000.314-9 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 31 de outubro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda