GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 346/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE - Sefaz de 03.08.2017,
Edição 00088, p. 1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do
“corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria
nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 78 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do
“corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013,
com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
78 |
HUMAX DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA |
13.645.479/0001-65 |
07.001.336-5 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de agosto de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda