GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.273, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 30.9.2016, Poder Executivo, p.1
· Alterado, quanto à VIDEOLAR Inova S.A. pelo Decreto 37.870, de 18.05.2017; Decreto n° 39.534, de 17.9.2018.
· Alterado quanto à UNICOBA
da Amazônia Ltda, Decreto n° 38.568,
de 28.12.2017.
· Atualizado
quanto à CALLIDUS Indústria, Comércio e Serviços de Placas e Componentes
de Informática LTDA, pelo Decreto n° 39.535,
de 17.9.2018; Decreto nº 41.253,
de 9.9.2019; 44.824,
de 10.11.2021; 47.419,
de 17.5.2023.
· Alterado
quanto à SALCOMP Industrial Eletrônica da
Amazônia Ltda. pelo Decreto nº 41.253, de 9.9.2019
·
Alterado quanto à PST
Eletrônica Ltda. pelo Decreto nº 42.499, de
14.7.2020.
· Vide
Decreto nº
44.824, de 10.11.2021, que
comunica a paralisação temporária de linhas de produção, nos termos do §3º do art. 9º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, observado o prazo limite
para retomada da produção até 13 de agosto de 2023.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de
2016, referendada pela Resolução n° 005/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir
os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº
13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 30 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Anexo do Decreto nº 37.273, de 30
de setembro de 2016
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 213 |
Nova redação dada à denominação social pelo
Decreto nº 44.824, de 10.11.2021. CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA S.A. Redação antiga: Denominação Social: CALLIDUS
INDÚSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº:
08.258.870/0001-77 CCA nº: 06.300.928-5 Endereço: Avenida Solimões, 1.021 - Galpão
A - Distrito Industrial I |
·
Projeto de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de
viabilidade econômica, atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir
de 17.9.2018. Placa de circuito impresso montada (de uso em informática)
(1) (*) 8473.30.49, 8473.50.50, 8529.90.20, 8473.40.10, 8473.29.10,
8473.50.10, 8543.90.90, 8529.90.12, 8473.30.41, 8443.99.11, 8473.29.90,
8473.30.42, 8517.70.10. |
8471.80.00 (*) NCMs acrescentadas pelo Dec. 41.253/19,
efeitos a partir de 9.9.2019. 8517.62.62 NCM acrescentada pelo Decreto n° 47.419/23,
efeitos a partir de 17.5.2023. 8517.79.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
1)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de
100%, conforme previsto no § 22 do art.
16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO
II
Anexo do Decreto nº 37.273, de 30 de setembro de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 218 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito
Industrial I |
Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnética (1) |
8471.90.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 221 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº: 06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial |
Televisor em cores com tela de cristal líquido |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 222 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº: 06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias
(1) |
8517.12.31 8517.12.33 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, II Art. 14, I, “d”, § 1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, II Art. 18,
I, “d”, § 1°, II |
100% |
Nº 224 |
Denominação Social: FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 18.421.827/0001-34 CCA nº: 06.201.019-0 Endereço: Rua Acará, 200 - Bloco 2-A - Distrito Industrial |
Gravador/reprodutor digital de áudio e vídeo com câmeras de
vídeo remotas, para sistema de segurança (1) |
8521.90.90 8521.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, XXIV Art. 14, I, “v”, §1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, XXI Art. 18,
I, “v”, §1º, II |
100% |
Nº 232 |
Denominação Social: PST ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 84.496.066/0001-04 CCA nº: 06.300.138-1 Endereço: Avenida Açaí, 2045 - Lote
2.2 - Distrito Industrial |
Painel de instrumentos para veículos automotores (2) |
8708.29.94 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 42.499/2020,
efeitos a partir de 14.7.2020. |
|||||
Nº 232 |
Denominação Social: PST ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 84.496.066/0001-04 CCA nº: 06.300.138-1 Endereço: Avenida Açaí, 2045 - Lote
2.2 - Distrito Industrial |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto n° 42.499/2020,
efeitos a partir de 14.7.2020. Painel de instrumentos para veículos automotores (2) |
8708.29.94 |
Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 42.499/2020,
efeitos a partir de 14.7.2020. Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13,VIII |
Produto enquadrado acrescentado como bem final pelo Decreto n°
40.499/20, efeitos a partir de 14.7.2020. 55% |
Nº 233 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 - Distrito Industrial |
Transformador elétrico de potência não superior a 3kva, com núcleo
de pó ferromagnético |
8504.31.19 NCM acrescentada pelo Decreto
41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019 8504.31.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, §4º, III, "d" Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, §4º, III, "d" |
90,25% |
Nº 233 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 - Distrito Industrial |
Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos
capítulos 84 e 85 da NCM
(2) |
8544.49.00 8544.30.00 8544.42.00 8544.20.00 8544.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 236 |
Denominação Social: UNICOBA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
03.951.798/0001-45 CCA nº: 06.300.108-0 Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Nova nomenclatura do produto dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos
a partir de 28.12.17. Acumuladores Elétricos Próprios Para
Operar em Sistemas de Energia Do Código 8504.40.40 (1) Redação original: Acumuladores elétricos próprios para operar em sistemas de
energia (2) |
8507.60.00 |
Nova redação dada ao enquadramento
legal pelo Decreto 38.568/17,
efeitos a partir de 28.12.17. Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I,
“e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II”; Redação original: Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
·
Vide Dec.
38.568/17, que cancela os incentivos fiscais de bem intermediário, com o
incentivo fiscal do produto, que passa a ser reenquadrado como bem de informática, efeitos a
partir de 28.12.17. 100% Redação original: Diferimento |
Nº 237 |
Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA S. A. CNPJ nº: 04.229.761/0001-70 CCA nº: 06.300.123-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Bloco B - Tarumã |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva)
(2) |
3920.49.00 3920.61.00 3921.90.19 3921.19.00 3921.90.90 3920.10.99 3921.13.90 NCM
Acrescentada pelo Decreto n° 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018. 3920.30.00 NCMs acrescentadas pelo Dec. 37.870/17,
efeitos a partir de 18.5.2017. 3920.20.19
3920.20.90
3920.43.90
3920.51.00
3920.59.00
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
3920.71.00
3920.73.90
3920.91.00 3920.92.00 3920.93.00 3920.94.00 3920.99.90
3921.11.00
3921.12.00 3921.14.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
2) Na saída do produto acima listado, para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.