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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.273, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 30.9.2016, Poder Executivo, p.1

 

·       Alterado, quanto à VIDEOLAR Inova S.A. pelo Decreto 37.870, de 18.05.2017; Decreto n° 39.534, de 17.9.2018.

·       Alterado quanto à UNICOBA da Amazônia Ltda, Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

·       Atualizado quanto à CALLIDUS Indústria, Comércio e Serviços de Placas e Componentes de Informática LTDA, pelo Decreto n° 39.535, de 17.9.2018;  Decreto nº 41.253, de 9.9.2019; 44.824, de 10.11.2021; 47.419, de 17.5.2023.

·       Alterado quanto à SALCOMP Industrial Eletrônica da Amazônia Ltda. pelo Decreto nº 41.253, de 9.9.2019

·       Alterado quanto à PST Eletrônica Ltda. pelo Decreto nº 42.499, de 14.7.2020.

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção, nos termos do §3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, observado o prazo limite para retomada da produção até 13 de agosto de 2023.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016, referendada pela Resolução n° 005/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 37.273, de 30 de  setembro de 2016

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 213

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 44.824, de 10.11.2021.

 

CALLIDUS INDÚSTRIACOMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA S.A.

 

Redação antiga:

Denominação Social: CALLIDUS INDÚSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.258.870/0001-77

 

CCA nº: 06.300.928-5

 

Endereço: Avenida Solimões, 1.021 - Galpão A - Distrito Industrial I

·      Projeto de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica, atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir de 17.9.2018.

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (1)

(*) 8473.30.49, 8473.50.50, 8529.90.20, 8473.40.10, 8473.29.10, 8473.50.10, 8543.90.90, 8529.90.12, 8473.30.41, 8443.99.11, 8473.29.90, 8473.30.42, 8517.70.10.

8471.80.00 (*)

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

8517.62.62

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8517.79.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

1)      Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme  previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº  37.273, de 30 de  setembro de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 218

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial I

Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnética (1)

8471.90.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 221

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial

Televisor em cores com tela de cristal líquido

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10,VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 Nº 222

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (1)

8517.12.31

8517.12.33

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, II

Art. 14, I, “d”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, II

Art. 18, I, “d”, § 1°, II

100%

Nº 224

Denominação Social: FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 18.421.827/0001-34

 

CCA nº: 06.201.019-0

 

Endereço: Rua Acará, 200 - Bloco 2-A - Distrito Industrial

Gravador/reprodutor digital de áudio e vídeo com câmeras de vídeo remotas, para sistema de segurança (1)

8521.90.90 8521.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, XXIV

Art. 14, I, “v”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, XXI

Art. 18, I, “v”, §1º, II

100%

Nº 232

Denominação Social: PST ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 84.496.066/0001-04

 

CCA nº: 06.300.138-1

 

Endereço: Avenida Açaí, 2045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial

Painel de instrumentos para veículos automotores (2)

8708.29.94

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 42.499/2020, efeitos a partir de 14.7.2020.

Nº 232

Denominação Social: PST ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 84.496.066/0001-04

 

CCA nº: 06.300.138-1

 

Endereço: Avenida Açaí, 2045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto n° 42.499/2020, efeitos a partir de 14.7.2020.

 

Painel de instrumentos para veículos automotores (2)

8708.29.94

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 42.499/2020, efeitos a partir de 14.7.2020.

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,VIII

Produto enquadrado acrescentado como bem final pelo Decreto n° 40.499/20, efeitos a partir de 14.7.2020.

 

55%

Nº 233

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 -  Distrito Industrial

Transformador elétrico de potência não superior a 3kva, com núcleo de pó ferromagnético

8504.31.19

 

NCM acrescentada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

8504.31.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, §4º, III, "d"

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, §4º, III, "d"

90,25%

Nº 233

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 -  Distrito Industrial

Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM   (2)

8544.49.00 8544.30.00 8544.42.00 8544.20.00 8544.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 236

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.300.108-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Nova nomenclatura do produto dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

Acumuladores Elétricos Próprios Para Operar em Sistemas de Energia Do Código 8504.40.40 (1)

 

Redação original:

Acumuladores elétricos próprios para operar em sistemas de energia (2)

8507.60.00

Nova redação dada ao enquadramento legal pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II”;

 

Redação original:

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

· Vide Dec. 38.568/17, que cancela os incentivos fiscais de bem intermediário, com o incentivo fiscal do produto, que passa a ser reenquadrado como bem de informática, efeitos a partir de 28.12.17.

 

100%

 

Redação original:

Diferimento

 

Nº 237

Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA      S. A.

 

CNPJ nº: 04.229.761/0001-70

 

CCA nº: 06.300.123-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Bloco B - Tarumã

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) (2)

3920.49.00

3920.61.00

3921.90.19

3921.19.00

3921.90.90

3920.10.99

3921.13.90

NCM Acrescentada pelo Decreto n° 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

3920.30.00

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.5.2017.

 

3920.20.19

3920.20.90

3920.43.90

3920.51.00

3920.59.00

3920.62.99

3920.63.00

3920.69.00

3920.71.00

3920.73.90

3920.91.00

 3920.92.00

 3920.93.00

 3920.94.00

3920.99.90

3921.11.00

3921.12.00

 3921.14.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

 

1)      Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

 

2)      Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.