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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.901, DE 06 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOE de 6.5.2016, Poder Executivo, p. 2

 

·       Alterado, quanto à A.L.F. FERNANDES – EPP, pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.16.

·       Vide, quanto a PACE BRASIL Indústria Eletrônica e Comércio LTDA, o Decreto n° 37.710, de 16.3.17, que altera razão social para ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil LTDA; Decreto n° 41.466, de 6.11.2019.

·       Vide, quanto à ELETROLUX da Amazônia LTDA, o Decreto nº 38.258, de 19.09.17, que comunica a incorporação pela sociedade empresária ELECTROLUX do Brasil S.A.

·       Alterado, quanto a BEDINSAT indústria de equipamentos de áudio e vídeo Ltda, pelo Decreto n° 40.775, de 10.6.2019.

·       Alterado quanto a ELSYS Equipamentos Eletrônicos Ltda pelo Decreto nº 41.466, de 6.11.2019; Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que comunica a reativação da linha de produção; ; 44.824, de 10.11.2021.

·       Alterado, quanto à MASA da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 42.426, de 24.6.2020, que alterou a denominação social para FLEXTRONICS da Amazônia LTDA.

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28  de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 36.901 de 06 de maio de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 069

Denominação Social: BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 24.352.003/0001-52

 

CCA nº: 06.300.924-2

 

Endereço: Rua Rio Iça, 310 - Conjunto Vieiralves, sala 105, andar 1, Edifício Celebration Smart Offices - Nossa Senhora das Graças

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) – (*) 3902.10.10, 3902.30.00, 3908.10.29, 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3903.20.00, 3901.90.10, 3903.30.20, 3907.40.10, 3903.30.10, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3903.90.90, 3902.10.20, 3901.10.91, 3901.10.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3907.60.00, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.11.20, 3901.90.90, 3903.90.10, 3901.30.10, 3908.90.90, 3903.11.10, 3908.10.24.

3907.10.49

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - (*)  3920.61.00, 3920.10.99, 3921.90.90, 3921.19.00, 3920.49.00, 3921.13.90.

3921.90.19

(*)

Nº 071

Denominação Social: RCL VEÍCULOS ALTERNATIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Filial

 

CNPJ nº: 17.860.179/0003-11

 

CCA nº: 06.201.126-0

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 3000 - Loja 19, Altos - Condomínio Amazonas Flat - Parque 10 de Novembro

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3.

8711.20.10 8711.20.20 8711.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Ciclomotor até 50 cm³

8711.10.00

Nº 075

Denominação Social: BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP

·    Errata publicada no DOE de 6.5.2016, P.3, quanto à denominação social. Redação original incorreta: “BENDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP”.

 

 

CNPJ nº: 12.796.910/0001-01

 

CCA nº: 06.201.105-7

 

Endereço: Rua Acará, 200 - Bloco "P" - Distrito Industrial

 

 

 

 

·     Vide Decreto n° 40.775 de 10.6.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite para retomada da produção até de 22 de janeiro de 2021.

Receptor de sinal de televisão via satélite (1)

 

 

 

 

8528.71.19 8528.71.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

1)     O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012

 


ANEXO II

Anexo do Decreto nº 36.901 de 06 de maio de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 074

Denominação Social: A L F FERNANDES - EPP

 

CNPJ nº: 34.572.875/0001-80

 

CCA nº: 06.200.639-8

 

Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.315, Nossa Senhora de Fátima – Cidade de Deus

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

Refresco em vasilhame de plástico

 

Redação original:

Sorvete solidificado (sacolé)

Nova redação dada à NCHM pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

2202.10.00

 

 

Redação original:

2105.00.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 076

Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.498.070/0001-01

 

CCA nº: 06.300.180-2

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 288 – Santo Agostinho

Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para a indústria da construção naval (1)

7301.20.00 7308.90.10 7308.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 076

Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.498.070/0001-01

 

CCA nº: 06.200.187-6

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 288 – Santo Agostinho

Estrutura de ferro aço para construção civil (cumeeira, mezanino, treliça, cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada, armaduras para pilar, viga e laje, tirante e pórtico) (2)

7308.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 077

Denominação Social: BRASILSAT HARALD S.A.

 

CNPJ nº: 78.404.860/0012-30

 

CCA nº: 06.201.008-5

 

Endereço: Avenida Codajás, 177 - Anexo 185 Anexo 211 – Cachoeirinha.

Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão local terrestre sem gravador-reprodutor videofônico digital integrado (3)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 078

Denominação Social: CAL-COMP INDUSTRIA DE SEMICONDUTORES  LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.201.087-5

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulos/Parte - Tarumã.

Circuito integrado de memória do tipo DRAM (4)

8542.32.10

8542.32.21

8542.32.91

8542.32.99

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 084

Denominação Social: ELECTROLUX DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 02.421.684/0001-20

 

CCA nº: 06.200.091-8

 

Endereço: Rua Jutaí, 275 – Distrito

 Industrial.

·         Vide Decreto 38.258/17, que comunica a incorporação da sociedade empresária ELETROLUX DA AMAZÔNIA LTDA. pela sociedade empresária ELECTROLUX DO BRASIL S.A., efeitos a partir de 19.09.17.

Forno de microondas    

8516.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 086

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 34.484.188/0001-02

 

CCA nº: 06.200.189-2

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

Avenida Torquato Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM

 

Redação original:

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores

·         Vide Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que comunica a reativação da linha de produção, efeitos a partir de 8.9.2021.

·          Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 13 de agosto de 2021.

 

Autorrádio (4)

8527.21.00

8527.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 087

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

 

CCA nº: 06.300.905-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova

Carregador de bateria para telefone celular. (1)

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 087

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

 

CCA nº: 06.201.071-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova

Carregador de bateria para telefone celular

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 088

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

 

CCA nº: 06.201.071-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (4)

8517.12.31

8517.12.33

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, II

Art. 14, I, “d”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, II

Art. 18, I, “d”, § 1°, II

100%

Nº 089

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1900 – Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via cabo (3)

8528.71.19

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 090

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.300.416-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 1900 – Distrito Industrial

Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29

8504.40.21

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Conversor de corrente CA/CC para bens de informática (1)

8504.40.21

Nº 090

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova

Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

8504.40.29

8504.40.21

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 Conversor de corrente CA/CC para bens de informática

8504.40.21

Nº 092

Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 07.703.111/0002-94

 

CCA nº: 06.201.057-3

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 401 - Distrito Industrial.

Autorrádio (4)

8527.29.00

8527.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 095

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.300.155-1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial

Cabo de força com peças de conexão. (1)

 

8544.20.00 8544.30.00 8544.42.00 8544.49.00 8544.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Bateria para telefone celular (5)

8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00

Nº 098

Nova redação dada pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: PACE BRASIL – INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 09.154.836/0001-15

 

CCA nº: 06.200.595-2

 

Endereço: Rua Anhanduí, 520 - Galpão, 07-A - Flores

·  Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a, paralisação temporária de linhas de produção até 04 de fevereiro de 2021.

 

Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 1gbyte por HDA) (4)

8471.70.12

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 100

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.

 

CNPJ nº: 04.403.408/0001-65

 

CCA nº: 06.200.116-7

 

Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 – Distrito Industrial

Amplificador de áudio em 3D - "HOME THEATER".

8518.22.00 8518.40.00 8518.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 102

Denominação Social: SALDANHA RODRIGUES LTDA.

 

CNPJ nº: 03.426.484/0001-23

 

CCA nº: 06.200.183-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.475 – Flores

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem – para uso médico hospitalar

3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.90.00 3923.30.00 3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

3) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

4) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

5) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

6) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, IX, do Decreto n° 33.054, de 2012.