GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº
36.901, DE 06 DE MAIO DE 2016
Publicado no DOE de 6.5.2016, Poder Executivo, p. 2
· Alterado,
quanto à A.L.F. FERNANDES – EPP, pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.16.
· Vide, quanto a PACE BRASIL Indústria Eletrônica e
Comércio LTDA, o Decreto n° 37.710, de 16.3.17, que altera
razão social para ARRIS Indústria
Eletrônica do Brasil LTDA; Decreto
n° 41.466, de 6.11.2019.
·
Vide, quanto à ELETROLUX da Amazônia LTDA, o Decreto nº 38.258, de 19.09.17, que
comunica a incorporação pela sociedade empresária ELECTROLUX do Brasil S.A.
·
Alterado, quanto a BEDINSAT indústria de equipamentos de áudio e vídeo Ltda, pelo Decreto n° 40.775, de
10.6.2019.
·
Alterado quanto a ELSYS Equipamentos
Eletrônicos Ltda pelo Decreto nº 41.466, de 6.11.2019;
Decreto n° 44.518, de 8.9.2021,
que comunica a reativação da linha de produção; ; 44.824,
de 10.11.2021.
·
Alterado, quanto à MASA da
Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 42.426, de 24.6.2020,
que alterou a denominação social para FLEXTRONICS da
Amazônia LTDA.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação
dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela
Resolução n° 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T
A:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º
Para fins de fruição dos incentivos
fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
4º
As sociedades empresárias incentivadas
nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo Codam.
Art.
5º
As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado
Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com
utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da
Federação.
Art.
6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 06 de maio de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 36.901 de 06 de
maio de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
069 |
Denominação Social: BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 24.352.003/0001-52 CCA nº: 06.300.924-2 Endereço: Rua Rio Iça, 310 - Conjunto Vieiralves, sala 105, andar 1, Edifício Celebration Smart Offices -
Nossa Senhora das Graças |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de
grânulos) – (*) 3902.10.10, 3902.30.00, 3908.10.29, 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.90.00,
3901.20.29, 3901.20.11, 3903.20.00, 3901.90.10, 3903.30.20, 3907.40.10,
3903.30.10, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3903.90.90, 3902.10.20,
3901.10.91, 3901.10.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3907.60.00, 3901.20.19,
3902.20.00, 3903.11.20, 3901.90.90, 3903.90.10, 3901.30.10, 3908.90.90,
3903.11.10, 3908.10.24. |
3907.10.49 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva)
- (*)
3920.61.00, 3920.10.99, 3921.90.90, 3921.19.00, 3920.49.00,
3921.13.90. |
3921.90.19 (*) |
||||
Nº
071 |
Denominação Social: RCL VEÍCULOS ALTERNATIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Filial CNPJ nº: 17.860.179/0003-11 CCA nº: 06.201.126-0 Endereço: Avenida Djalma Batista, 3000 -
Loja 19, Altos - Condomínio Amazonas Flat - Parque 10 de Novembro |
Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3. |
8711.20.10 8711.20.20 8711.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Ciclomotor até 50 cm³ |
8711.10.00 |
||||
Nº
075 |
Denominação Social: BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP ·
Errata publicada no DOE de 6.5.2016, P.3, quanto à denominação social.
Redação original incorreta: “BENDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. –
EPP”. CNPJ nº: 12.796.910/0001-01 CCA nº: 06.201.105-7 Endereço: Rua Acará, 200 - Bloco
"P" - Distrito Industrial |
· Vide
Decreto n° 40.775 de 10.6.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas
de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite para retomada
da produção até de 22 de janeiro de 2021. Receptor de sinal de televisão via satélite (1) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%,
conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 36.901 de 06 de maio de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
074 |
Denominação Social: A L F FERNANDES - EPP CNPJ nº: 34.572.875/0001-80 CCA nº: 06.200.639-8 Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.315,
Nossa Senhora de Fátima – Cidade de Deus |
Nova redação dada à nomenclatura
pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. Refresco em vasilhame de plástico Redação
original: Sorvete solidificado (sacolé) |
Nova redação dada à NCHM pelo
Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. 2202.10.00 Redação original: 2105.00.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, V Art.
16, II |
75% |
Nº
076 |
Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.498.070/0001-01 CCA nº: 06.300.180-2 Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 288
– Santo Agostinho |
Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados,
para a indústria da construção naval (1) |
7301.20.00 7308.90.10 7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº
076 |
Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.498.070/0001-01 CCA nº: 06.200.187-6 Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro,
288 – Santo Agostinho |
Estrutura de ferro aço para construção civil (cumeeira,
mezanino, treliça, cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada,
armaduras para pilar, viga e laje, tirante e pórtico) (2) |
7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
077 |
Denominação Social: BRASILSAT HARALD S.A. CNPJ nº: 78.404.860/0012-30 CCA nº: 06.201.008-5 Endereço: Avenida Codajás, 177 - Anexo 185
Anexo 211 – Cachoeirinha. |
Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão
local terrestre sem gravador-reprodutor videofônico
digital integrado (3) |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
078 |
Denominação Social: CAL-COMP INDUSTRIA DE
SEMICONDUTORES LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº:
06.201.087-5 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão
2, Módulos/Parte - Tarumã. |
Circuito integrado de memória do tipo DRAM (4) |
8542.32.10 8542.32.21 8542.32.91 8542.32.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
084 |
Denominação Social: ELECTROLUX DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 02.421.684/0001-20 CCA nº:
06.200.091-8 Endereço: Rua Jutaí, 275 – Distrito Industrial. ·
Vide Decreto 38.258/17, que comunica a incorporação da sociedade empresária ELETROLUX DA AMAZÔNIA LTDA. pela sociedade empresária ELECTROLUX DO BRASIL S.A., efeitos a
partir de 19.09.17. |
Forno de microondas |
8516.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
086 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 34.484.188/0001-02 CCA nº:
06.200.189-2 Nova redação dada pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de
10.11.2021. Avenida Torquato Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio,
Manaus/AM Redação original: Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 1.052 – Flores |
·
Vide Decreto n° 44.518, de 8.9.2021,
que comunica a reativação da linha de produção, efeitos a partir de 8.9.2021. ·
Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019,
que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 13 de agosto
de 2021. Autorrádio (4) |
8527.21.00 8527.29.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13°, V Art. 18,
I, "f", §1°, II |
100% |
Nº
087 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 CCA nº:
06.300.905-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova |
Carregador de bateria para telefone celular. (1) |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº
087 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 CCA nº:
06.201.071-9 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova |
Carregador de bateria para telefone celular |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
088 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 CCA nº:
06.201.071-9 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias
(4) |
8517.12.31 8517.12.33 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13°, II Art. 14, I, “d”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13°, II Art. 18,
I, “d”, § 1°, II |
100% |
Nº
089 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1900 – Distrito
Industrial |
Receptor de sinal de televisão via cabo (3) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
090 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.300.416-0 Endereço: Avenida Buriti, 1900 – Distrito
Industrial |
Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Conversor de corrente CA/CC para bens de informática (1) |
8504.40.21 |
||||
Nº
090 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.200.516-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova |
Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo |
8504.40.29 8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Conversor de corrente
CA/CC para bens de informática |
8504.40.21 |
||||
Nº
092 |
Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 07.703.111/0002-94 CCA nº:
06.201.057-3 Endereço: Avenida Cupiúba,
401 - Distrito Industrial. |
Autorrádio (4) |
8527.29.00 8527.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16, III,
§13°, V Art. 18,
I, "f", §1°, II |
100% |
Nº
095 |
Nova redação dada pelo
Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020. Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação
original: Denominação
Social: MASA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº:
06.300.155-1 Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial |
Cabo de força com peças de conexão. (1) |
8544.20.00 8544.30.00 8544.42.00
8544.49.00 8544.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Bateria para telefone celular (5) |
8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00 |
||||
Nº
098 |
Nova redação dada pelo Dec.
37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17. Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA
ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. Redação
original: Denominação
Social: PACE BRASIL – INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 09.154.836/0001-15 CCA nº:
06.200.595-2 Endereço: Rua Anhanduí,
520 - Galpão, 07-A - Flores |
· Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica
a, paralisação temporária de linhas de produção até 04 de fevereiro de 2021. Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 1gbyte
por HDA) (4) |
8471.70.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
100 |
Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA. CNPJ nº: 04.403.408/0001-65 CCA nº:
06.200.116-7 Endereço: Rua Matrinxã,
1.155 – Distrito Industrial |
Amplificador de áudio em 3D - "HOME THEATER". |
8518.22.00 8518.40.00 8518.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
102 |
Denominação Social: SALDANHA
RODRIGUES LTDA. CNPJ nº: 03.426.484/0001-23 CCA nº:
06.200.183-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.475 –
Flores |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para embalagem – para uso médico hospitalar |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10
3923.29.90 3923.90.00 3923.30.00 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|
1) Na saída do produto acima listado para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para
os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras
congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003. 3) O produto
acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto
nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. 4) Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estimulo será o correspondente a 55%. 5) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme
previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003. 6) O produto acima faz jus ao crédito
estímulo de 100%, conforme art. 1º, IX, do Decreto n° 33.054, de 2012. |