GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.255, DE
18 DE SETEMBRO DE 2015
Publicado
no DOE de 18.09.2015, Poder Executivo, p. 2
· Vide
Decreto nº 44.824, de
10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por
meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA.,
efeitos a partir de 10.11.2021.
CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária SONY BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer de Análise nº 61-GPIN/DPIC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 256ª reunião realizada no dia 30 de
julho de 2015, referendada pela Resolução n° 003/2015-CODAM, que aprovou a
proposição nº 107;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária SONY BRASIL
LTDA., estabelecida na Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1274 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ
sob o nº 43.447.044/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.016-0, na forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Rádio com
reprodutor de CD/DVD |
8521.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Rádio com
reprodutor de VCD |
8527.91.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Parágrafo
único. O
produto rádio com reprodutor de CD/DVD, NCM/SH 8521.90.90, faz jus ao crédito estimulo
de 100% (cem por cento), de acordo com o art. 1º, I, do Decreto nº 33.054, de
26 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto são concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003,
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de
Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003,
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de
setembro de 2015.
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado
da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado
de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e
Inovação