Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.356, DE JUNHO DE 2011.

Publicado no DOE 9.6.2011

 

·         O Decreto foi publicado no DOE de 09.06.11 sem o dia em sua epígrafe.

·         Vide, quanto a H-BUSTER da Amazônia Indústria e Comércio Ltda., Decreto nº 33.189, de 1º. 2.13, que altera denominação social para H-BUSTER da Amazônia Indústria e Comércio S.A.

·         Vide, quanto a MASA da Amazônia LTDA., os Decretos nº 31.430, de 13.07.11.; 31.654, de 27.9.11; 32.988, de 5.12.12; 36.358, de 23.10.15; 44.824, de 10.11.2021.

·         Vide, quanto a TOXELL Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 33.303, de 11.3.13, que altera denominação social para G. EYE Indústria Eletrônica LTDA.;

·         Vide, quanto a ELSYS Equipamentos Eletrônicos LTDA, Decreto nº 33.820 de 30.7.13;

·         Alterado, quanto a FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., pelo Decreto nº 35.423, de 05.12.14. Vide Decreto nº 35.423, de 05.12.14, sobre a Incorporação pela TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIP E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA. Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.316, de 14.10.15.

·         Vide, quanto a DIGIBRÁS Indústria do Brasil S.A, o Decreto nº 35.855, de 26.5.15; Decreto nº 39.277, de 13.7.2018, que comunica a paralisação temporária do produto que especifica; Decreto n° 40.775, de 10.6.2019, que comunica a paralisação temporária do produto que especifica.

·         Vide, quanto a MANAUS Indústria e Comércio de Tubos de Papel Ltda,, o Decreto nº 35.938, de 15.6.15, que altera denominação social  para HIBRAPEL Manaus Indústria e Comércio de Tubos de Papel LTDA.

·         Alterado quanto à EDIFIK Edificações e Estrutura de Alumínio LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016.

·         Alterado quanto à VIDEOLAR S.A – Filial, pelo Decreto nº 36.898, de 06.5.16, que altera a Razão Social de VIDEOLAR S.A – Filial para VIDEOLAR - INNOVA S.A – FILIAL.

·         Alterado quanto a V E Indústria Comércio e Serviços Gráficos LTDA, pelo Decreto n° 39.718, de 8.11.2018; Decreto n° 45.986, de 8.7.2022..

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 232.ª reunião realizada no dia 04 de maio de 2011, referendada pela Resolução n.º 002/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Torna sem efeito a Proposição n.º 005, da sociedade empresária  JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.464.685/0001-40, e no CCA sob o n.º 06.200.781-5, constante no Anexo Único do Decreto nº 31.266 de 4 de maio de 2011.

Art. 7º Torna sem efeito a Proposição n.º 025, da sociedade empresária QUALITEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º 04.104.523/0001-39, e no CCA sob o n.º 06.200.097-7, constante do Decreto n.º 31.263 de 4 de maio de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de 06 de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto n.º 31.356 de junho de  2011.

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 038

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.152.818/0001-71

 

CCA n.º: 06.300.707-0

 

Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 – Distrito Industrial

Partes e peças metálicas para fins industriais

 

 

7616.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 

 

7215.50.00

 

Redação original:

7215.50 (*)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 

 

7308.90.90

 

Redação original:

7308.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 

 

7326.90.90

 

Redação original:

7326.20

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7326.20.00 

 

Redação original:

7326.20 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7415.29.00

 

Redação original:

7415.29

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7604.10.10

 

Redação original:

7604.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7606.91.00

 

Redação original:

7606.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7607.11.90

 

Redação original:

7607.11

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7607.19.90

 

Redação original:

7607.19

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7607.20.00

 

Redação original:

7607.20

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7608.10.00

 

Redação original:

7608.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7610.10.00

 

Redação original:

7610.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7610.90.00

 

Redação original:

7610.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7611.00.00

 

Redação original:

7611.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7612.10.00

 

Redação original:

7612.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7612.90.90

 

Redação original:

7612.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7616.10.00

 

Redação original:

7616.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7616.91.00

 

Redação original:

7616.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7616.99.00

 

Redação original:

7616.99

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b” , § 1.º, I

Diferimento

N.º 038

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.152.818/0001-71

 

CCA n.º: 06.200.791-2

 

Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 – Distrito Industrial

Partes e peças metálicas para fins industriais

 

7616.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 

 

7215.50.00

 

Redação original:

7215.50 (*)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 

 

7308.90.90

 

Redação original:

7308.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 

 

7326.90.90

 

Redação original:

7326.20

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7326.20.00

 

Redação original:

7326.20 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7415.29.00

 

Redação original:

7415.29

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7604.10.10

 

Redação original:

7604.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7606.91.00

 

Redação original:

7606.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7607.11.90

 

Redação original:

7607.11

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7607.19.90

 

Redação original:

7607.19

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7607.20.00

 

Redação original:

7607.20

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7608.10.00

 

Redação original:

7608.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7610.10.00

 

Redação original:

7610.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7610.90.00

 

Redação original:

7610.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7611.00.00

 

Redação original:

7611.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7612.10.00

 

Redação original:

7612.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7612.90.90

 

Redação original:

7612.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7616.10.00

 

Redação original:

7616.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7616.91.00

 

Redação original:

7616.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7616.99.00

 

Redação original:

7616.99

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 040

Denominação Social: GOLDPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.312.305/0001-80

 

CCA n.º: 06.300.716-9

 

Endereço: Avenida Visconde de Porto Alegre, 588 – Centro

Pré-forma pet para recipiente (1) (2) (4)

3923.30

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I

Diferimento

N.º 041

Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.331.027/0001-09

 

CCA nº:  06.200.805-1

 

Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro

Impressora de transferência térmica

  8443.32

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1º, II

100%

N.º 041

Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.331.027/0001-09

 

CCA nº:  06.300.717-7

 

Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro

Fitas de poliéster para impressão (1)

9612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” , § 1º, I

Diferimento

N.º 041

Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.331.027/0001-09

 

CCA nº:  06.200.805-1

 

Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro

Fitas de poliéster para impressão

9612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 042

Denominação Social: I-TI – TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.293.251/0001-53

 

CCA n.º:  06.200.815-3

 

Endereço: Rua A, 12 – Parque Dez de Novembro

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete.

 

Microcomputador portátil – netbook .

 

Microcomputador portátil – notebook.

8471.50

 

 

 

8471.30

 

8471.30

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

N.º 044

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22

 

CCA n.º: 06.300.723-1

 

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz

 

 

Controle remoto

 

8543.70

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”, § 1.º, I

Diferimento

N.º 044

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22

 

CCA n.º: 06.200.819-6

 

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz

Câmera de vídeo de imagens fixas (3)

 

Controle remoto

8525.80

 

8543.70

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 044

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22

 

CCA n.º: 06.390.083-1

 

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 – Raiz

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II 

Art. 21, I, § 2

75%

N.º 047

Denominação Social: PLURIQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Filial

 

CNPJ nº: 16.330.110/0007-47

 

CCA nº: 06.200.820-0

 

Endereço: Rua 24 de maio, 220 – Centro

Sulfato de alumínio ferroso líquido

2833.22

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 049

Denominação Social: R. B. ALMEIDA

 

CNPJ n.º: 04.412.342/0001-70

 

CCA n.º: 06.200 .810-2

 

Endereço: Rua Coronel Conrado Niemayer, 705 – Petrópolis

Estofados com armação de madeira (3)

9401.61

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 052

Denominação Social: TOXELL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.337.082/0001-06

 

CCA n.º: 06.200.803-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.474 – Tarumã

Acessório para telejogo

 

Brinquedo

9504.10

 

9504.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13,VIII

Art. 14, I, “h”, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VIII

Art. 18, I “h”, § 1.º, II

100%

N.º 053

·          Errata referente a denominação social publicada no DOE de 05.07.11

 

Denominação Social: V E INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

 

CNPJ n.º: 07.439.885/0001-79

 

·          Errata referente a CCA publicada no DOE de 08.07.11

 

CCA n.º: 06.300.718-5

 

Endereço: Rua 1, 156 – Petrópolis

Manual técnico e certificado de garantia (1)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

 

4911.10.90

 

Redação original:

4911.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

 

4911.10.10

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I

Diferimento

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

4819.10

N.º 053

·          Errata referente a denominação social publicada no DOE de 05.07.11

 

Denominação Social: V E INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

 

CNPJ n.º: 07.439.885/0001-79

 

CCA n.º: 06.200.807-2

 

Endereço: Rua 1, 156 – Petrópolis

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

4819.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 054

Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 36.898/16, efeitos a partir de 06.05.16.

 

Denominação Social: VIDEOLAR - INNOVA S.A – FILIAL

 

Redação original:

VIDEOLAR S.A - Filial

 

CNPJ n.º: 04.229.761/0009-28

 

CCA n.º: 06.300.708-8

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.555 – Tarumã

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1)(2) (4) (*)

3920.62

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.16.

 

3920.10.99

3920.20.90

3920.20.19

3920.93.00

3920.49.00

3920.51.00

3921.12.00

3921.90.90

3921.14.00

3921.13.90

3921.11.00

3920.99.90

3920.94.00

3920.59.00

3920.61.00

3920.69.00

3920.63.00

3920.73.90

3920.71.00

3920.91.00

3920.92.00

3920.43.90(*)

 

Redação original:

3920.93

3920.91

3921.13

3920.92

3920.51

3920.59

3921.14

3920.10

3920.71

3920.99

3921.11

3920.20

3920.49

3920.61

3920.73

3920.69

3920.63

3921.90

3920.94

3920.43

3921.12

 

Revogado pelo Dec. 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.16

 

Redação original:

3916.20

 

 

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I

Diferimento

N.º 054-A

Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 35.938/15, efeitos a partir de 15.6.15.

 

Denominação Social: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.544.588/0001-96

 

CCA n.º: 06.300.722-3

 

Nova redação dada ao endereço pelo Dec. 35.938/15, efeitos a partir de 15.6.15.

 

Endereço: Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã

 

Redação original:

Endereço: Av. Tarumã, 1222, 2º andar – Praça 14 de Janeiro

 

Tubete de papelão

4822.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

  Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I

Diferimento

N.º 054-A

Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 35.938/15, efeitos a partir de 15.6.15.

 

Denominação Social: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.544.588/0001-96

 

CCA n.º: 06.200.817-0

 

Nova redação dada ao endereço pelo Dec. 35.938/15, efeitos a partir de 15.6.15.

 

Endereço: Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã

 

Redação original:

Endereço: Av. Tarumã, 1222, 2º andar – Praça 14 de Janeiro

Tubete de papelão

4822.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência.

(3)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

(4)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto n.º 31.356 de 09 de  junho de  2011.

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 055

 

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

 

CNPJ n.º  07.130.025/0001-59

 

CCA n.º 06.200.433-6

 

Endereço: Rua Tambaqui, 180 – Distrito Industrial.

·   Vide Decreto n° 40.775 de 10.6.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite para retomada da produção até de 17 de setembro de 2020.

·   Vide Decreto n° 39.277 de 13.7.2018, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite de 20 de janeiro de 2020.

Nova redação dada pelo Dec. 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15.

 

Microcomputador portátil sem teclado físico com tela sensível ao toque (touch screen) - TABLET

 

Redação original:

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet

 

8471.41

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15.

 

8471.30.11

8471.30.12

8471.30.19

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

 Art. 16, III, c/c §13, IV

 Art. 18, I, "e", § 1.º, II

100%

N.º 056

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ n.º  34.484.188/0001-02

 

CCA n.º 06.300.182-9 

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo

8529.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I

Diferimento

N.º 056

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ n.º  34.484.188/0001-02

 

CCA n.º 06.200.189-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo

8529.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 057

Incentivos cancelados pelo Decreto 36.316/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

·          Incorporada pela TECHIT Ind. E Comércio de Equip e Acessórios p/ Beleza Ltda. pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 5.12.14.

 

Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ n.º: 10..664.569/0001-05

 

CCA n.º: 06.300.627-8

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Distrito Industrial

 

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo)

 

8415.90

 

Acrescentada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

8543.90.10

8543.90.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

8473.50.10

8473.50.40

8473.50.50

8473.50.90

 

Redação original:

8473.50

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

8517.70.10

8517.70.21

8517.70.29

8517.70.91

8517.70.92

8517.70.99

 

Redação original:

8517.70

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”, § 1.º, I

 

 

 

 

 

 

Diferimento

 

 

 

 

 

 

 

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

7220.20.10

7220.20.90

 

Redação original:

7220.20

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

7326.19.00

 

Redação original:

7326.19

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

7326.90.10

7326.90.90

 

Redação original:

7326.90

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

7419.91.00

 

Redação original:

7419.91

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

7419.99.10

7419.99.20

7419.99.30

7419.99.90

 

Redação original:

7419.99

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

7508.90.10

7508.90.90

 

Redação original:

7508.90

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

7907.00.10

7907.00.90

 

Redação original:

7907.00

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

8007.00.10

8007.00.20

8007.00.30

8007.00.90

 

Redação original:

8007.00

 

7616.99

 

N.º 057

Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ n.º: 10..664.569/0001-05

 

CCA n.º: 06.200.200.816-1

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo)

 

 

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas

 

 

 

 

 

 

 

8415.90

8473.50

8517.70

 

 

7220.20

7326.19

7326.90

7419.91

7419.99

7508.90

7616.99

7907.00

8007.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 058

Denominação Social: GREENWORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ n.º  12.259.021/0001-05

 

CCA n.º 06.200.762-9

 

Endereço: Rua Rio Mar, 73 – Nossa Senhora das Graças

 

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática)

8528.59

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 059

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ n.º  84.465.046/0001-76

 

CCA n.º 06.200.150-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.500 – Colônia Santo Antônio

Auto-rádio com DVD player e GPS integrado.

8526.91

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1.º, II

100%

N.º 060

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JUMMY LTDA.

·   Errata publicada no DOE de 17.6.11

 

CNPJ n.º  04.381.620/0002-50

 

CCA n.º 06.200.211-2

 

Endereço: Rua J B Silva, 44 – Crespo

Brinquedos

9503.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "h", § 1.º, II

 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1.º, II

100%

N.º 062

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ n.º  04.454.120/0001-10

 

CCA n.º 06.200.281-3

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

Telejogo

 

Redação anterior

Telejogos eletroeletrônicos

9504.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "h", § 1.º, II

 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1.º, II

100%

N.º 063

Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

·   Errata publicada no DOE 29.6.11

 

CNPJ n.º  08.928.759/0001-40

 

CCA n.º 06.300.520-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.781 – Distrito Industrial

Produto químico para galvanoplastia

3814.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I

Diferimento

N.º 063

Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

·   Errata publicada no DOE 29.6.11

 

CNPJ n.º  08.928.759/0001-40.

 

CCA n.º 06.200.567-7

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.781 – Distrito Industrial

Produto químico para galvanoplastia

3814.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 066

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ n.º  84.107.697/0001-94

 

CCA n.º 06.200.227-9

 

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado

 

Máquina de selecionar e contar cédulas (papel moeda)

 

8473.29 8472.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c §13, IV

Art. 18, I, "e", § 1.º, II

100%

N.º 067

Denominação Social: PROFINE FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA.

 

CNPJ n.º: 07.456.154/0001-31

 

CCA n.º: 06.200.770-0

 

Endereço: Avenida Solimões, 2.757 – Mauazinho.

Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos.

 

8480.41

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

N.º 068

Denominação Social: REXAM AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ n.º  04.838.649/0001-37

 

CCA n.º 06.300.113-6

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 1.600 – Distrito Industrial

Lata de alumínio para acondicionamento de líquido potáveis. (1)(2) (4)

7612.10

7612.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”, § 1.º, I

Diferimento

N.º 069

Denominação Social: RIOLIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS LTDA.

 

CNPJ n.º: 06.030.520/0001-23

 

CCA n.º: 06.300.635-9

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 3.037 - Coroado

Separadores (divisória) de papel ondulado (canelado) (1) (2) (4)

 

Calços de papel ou cartão ondulados, de proteção em embalagens (1) (2) (4)

 

Caixa de papel ou cartão  ondulados  (canelados)

 

Papel ou cartão reciclado, não ondulado, não canelado

4823.90

 

 

4823.90

 

 

4819.10

 

 

4801.61

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I

Diferimento

N.º 069

Denominação Social: RIOLIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS LTDA.

 

CNPJ nº: 06.030.520/0001-23

 

CCA nº: 06.200.823-4

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 3.037 - Coroado

Caixa de papel ou cartão  ondulados  (canelados)

 

Papel ou cartão reciclado, não ondulado, não canelado

4819.10

 

 

4801.61

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 070

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ n.º  00.280.273/0001-37

 

CCA n.º 06.200.260-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 – Distrito Industrial

Câmera de vídeo “camcorder(3)

8525.80

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 071

Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ n.º: 10.951.654/0001-54

 

CCA n.º: 06.200.696-7

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 594 – Distrito Industrial

Regulador de velocidade

8410.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n..º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência.

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n..º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

 

(4)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.