Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.655, DE 04 DE JUNHO DE 2008

Publicado no DOE de 04.06.08

 

·       Errata de denominação social (Carboman) no anexo II no DOE de 27.6.08

·       Vide, quanto à MASA da Amazônia LTDA., Decreto nº 28.046, de 12.11.08; 42.426, de 24.6.2020, que alterou a denominação social para FLEXTRONICS da Amazônia LTDA.

·       Vide, quanto a SCORPION Empreendimentos e Comércio LTDA, Decreto nº 28.046, de 12.11.08, que altera denominação social para SCORPION Indústria e Comércio de Produtos em Poliuretano e Embalagens LTDA.

·       Vide, quanto a DIGIBRÁS Indústria do Brasil S.A., Decreto nº 28.368, de 11.3.09; 38.072, de 18.7.2017 que comunica a paralisação temporária da linha de produção dos produtos que especifica.

·       Vide, quanto a COMPAZ Componentes da Amazônia S.A., Decreto nº  29.057, de 15.9.09.

·       Vide, quanto a PERLOS LTDA., Decreto nº 31.357, de 9.6.11, que altera denominação social para LITE-ON MOBILE Indústria e Comércio de Plásticos LTDA; alterada pelo Decreto 35.701, de 31.03.15.

·       Vide, quanto a MTD Motor da Amazônia Ltda, Res. 004/2010-CODAM e Decretos nº 29.981, de 26.05.10; 32.201, de 19.3.12; 36.692, de 12.2.2016, que Altera Razão Social de MTD Motor da Amazônia Ltda. para TOPFORM Indústria Plástica LTDA.

·       Vide, quanto a TECWAY da Amazônia Indústria e Comércio LTDA., o Decreto nº 32.281, de 17.4..12.

·         Vide, quanto a FITAS FLAX da Amazônia LTDA, Decretos nº 30.300, de 04.08.10; 33.200, de 01.02.13; 46.732, de 29.11.2022.

·       Alterado, quanto a COMPONEL Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 34.879, de 12.06.14.

·       Alterado, quanto a INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA., pelo Decreto 35.422, de 05.12.14; 35.703, de 31.3.15.

·         Alterado, quanto a GBR Componentes da Amazônia LTDA, Decretos n° 35.934, de 15.06.15; 37.711, de 16.03.17, Decreto n° 40.775, de 10.6.2019; 43.220, de 22.12.2020; 46.732, de 29.11.2022; 48.072, de 14.9.2023; 48.074, de 14.9.2023.

·       Alterado, quanto a SONY BRASIL LTDA, pelo Decreto nº 35.989, de 29.06.15.

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2008, referendada pela Resolução n° 002/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04 de junho de 2008.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº.27.655 de 04 de JUNHO de 2008

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 063

Denominação Social: LP DISPLAYS AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.333.938/0001-06

 

CCA nº. 06.300.546-8

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 2 – Parte – Distrito Industrial

Cinescópio para receptores de televisão em cores com ou sem bobina de deflexão e dispositivo de convergência acoplada.

8540.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I, c/c § 13, XII

Art. 14, I, “m”, § 4º, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I, c/c § 13, XII

Art. 18, I, “ m”, § 4º, III

100%

Nº. 064

Denominação Social: GALVASISTEM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.455.057/0001-50

 

CCA nº. 06.300.551-4

 

Endereço: Avenida do Turismo, 13.740 – Galpão 04-A – Tarumã.

Banhos Galvânicos. (1)

3084.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 065

Denominação Social: HELVETIA ABRASIVOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 08.727.035/0001-39

 

CCA nº. 06.300.560-3

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, Sala 2 – Conjunto 31 de Março I. - Japiim

Abrasivo para uso Industrial. (1) (2)

6805.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 068

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

Denominação social: TOPFORM INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.379.673/0001-79

 

CCA nº. 06.200.596-0

 

Endereço: Avenida Cupiuba, 300 – 1º Andar – Parte - Distrito Industrial.

·                     Projeto atualizado pelo Dec. nº 32.201/12, efeitos a partir de 19.3.2012.

 

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

·  A despeito de não ter sido editado Decreto específico para este fim, foram acrescentadas 2 NCM's e alterada a NCM original, como se pode inferir da consulta ao Dec. nº  32.201/12, com efeitos a partir de 19.3.12.

 

8711.20.10

8711.20.20

8711.30.00

 

Redação original:

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16,  III

 55%

Nº. 066

Denominação Social: METALÚRGICA KMS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.288.483/0001-46

 

CCA nº. 06.300.557-3

 

Endereço: Rua B, 155 – Jorge Teixeira.

 

Peças usinadas, estampadas, frezadas e cortadas para fins industriais. (1) (2 )

7215.50

7216.91

7304.10

7308.90

7309.00

7326.19

7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 069

Denominação Social: ELECTRA INDUSTRIAL S.A.

 

CNPJ nº. 33.694.530/0001-36

 

CCA nº. 06.200.316-0

 

Endereço: Avenida Açaí, s/nº - Distrito Industrial.

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

 

Receptor de sinal de televisão via satélite.  (3 )

8528.71

 

 

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16,  III

55%

Nº. 073

Denominação Social: W S INDÚSTRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 09.332.011/0001-43

 

CCA nº. 06.200.597 - 9

 

Endereço: Rua Desembargador César do Rego, 1.703 – B – Colônia Antônio Aleixo.

Água sanitária.

Limpa alumínio.

Limpador para condicionador de ar.

Detergente.

Desinfetante.

Amaciante.

2828.10

2402.13

3102.19

3808.40

3808.40

3402.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%

Nº. 077

Denominação Social: COMAD DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.149.007/0001-19

 

CCA nº. 06.300.558-1

 

Endereço: Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, 213 – Bloco A – Jorge Teixeira.

Pallet de madeira. (1) (2)

4415.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 078-A

Denominação Social: TECWAY DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 05.377.079/0001-98

 

CCA nº. 06.200.185-0

 

Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 1.325 – Cachoeirinha.

Motocicleta acima de 100cm3 até 450cm3

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 

(4)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

           


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº.27.655 de 04 de JUNHO de 2008

 

PROJETO DE DEVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 080

Denominação Social: CERAS JOHNSON LTDA. (Filial)

 

CNPJ nº. 33.122.466/0007-04

 

CCA nº. 06.200.538-3

 

Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, 1901 – Tarumã.

Desinfetante

3402.20

3808.94

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, IV

Art. 16,  I

90,25%

Nº. 081

Denominação Social: DKPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 08.467.705/0001-25

 

CCA nº. 06.300.517-4

 

Endereço: Rua B, 5 – Cidade Nova.

Polímeros em formas primárias, com cargas. (1)

 

 3907.60, 3908.13, 3908.23, 3909.50

3901.30

3902.10

3903.10

3903.20

3903.30

3906.90

3907.10

3907.20

3907.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 082

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 43.447.044/0001-77

 

CCA nº. 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial.

Rádio com toca-discos digital à laser

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 35.989/15, efeitos a partir de 29.06.15

 

8527.91.00

 

Redação Original:

8527.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 083

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 00280.273/0001-37

 

CCA nº. 06.200.260-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial.

Rádio com gravador/reprodutor de fitas cassete magnéticas e toca-discos digital a laser.

8527.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 084

Denominação Social: CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A..

 

CNPJ nº. 33.174.335/0001-85

 

CCA nº. 06.300.246-9

 

Endereço: Rua Jutaí, 405 – Distrito Industrial.

Lata de alumínio / aço para acondicionamento de líquidos potáveis (1) (2)

7612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 085

Denominação Social: CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA.

 

CNPJ nº. 63.634.596/0001-00

 

CCA nº. 06.300.085-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.558 – Colônia Terra Nova.

Nitrogênio. (1 ) (2)

2804.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 087

Denominação Social: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. – FILIAL.

 

CNPJ nº. 04.413.464/0010-71

 

CCA nº. 06.300.331-7

 

Endereço: Avenida Buriti, 6.000 – B – Distrito Industrial.

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 088

Denominação Social: J R A INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.760.056/0001-93

 

CCA nº. 06.300.439-9

 

Endereço: Rua Acará, 200 – Bloco P – Distrito Industrial.

Caixa acústica para fins industriais. (1) (2)

8518.21

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 089

Denominação Social: ORION INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.

 

CNPJ nº. 08.211.330/0001-38

 

CCA nº. 06.200.583-9

 

Endereço: Rua Jutaí, 500 – Lote 2.23 – Distrito Industrial.

Garrafa térmica e outros recipientes com ampola de vidro.

9617.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 090

Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

 

CNPJ nº. 09.241.710/0001-88

 

CCA nº. 06.300.539-5

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 235 – Distrito Industrial.

Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1 ) (2)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 091

Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 57.593.253/0001-33

 

CCA nº. 06.200.557-0

 

Endereço: Rua Tambaqui, 180 – 3º Andar – Distrito Industrial.

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8528.72.00

 

Redação original:

8528.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 092

 

Denominação Social: CEDER ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

 

CNPJ nº. 84.664.713/0001-40

 

 

CCA nº. 06.200.282-1

 

 

Endereço: Rua Hibisco, 1.014 – Distrito Industrial.

Auto-rádio com toca disco digital a laser

 

Auto-rádio DVD com tela de LCD, reprodutor de MP3, e entrada para cartão SD.

 

 

8527.21

 

 

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, V

Art. 14, I, “f”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, V

Art. 18, I, “f”, § 1º, II

 

 

 

 

100%

 

 

 

 

Televisor em cores com tela de cristal líquido, portátil.

 

8528.12

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 093

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.454.120/0001-10

 

CCA nº. 06.300.155-1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial.

Subconjunto pedestal para TV de plasma e LCD. (1 )

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 094

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA.

 

CNPJ nº. 07.169.868/0001-69

 

CCA nº. 06.300.390-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386 – Colônia Santo Antônio.

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e auto-adesiva) de policarbonato, resina alquídica, poliéster, alilico e outros poliesters.  ( 1 ) (2)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3919.90.10

 

Redação anterior dada a NCM pelo Dec 33.200/13, efeitos a partir de 01.02.13:

3919.10.00

 

Redação original: 3919.10

 

NCM incluída através do Dec 33.200/13, efeitos a partir de 01.02.13

 

3920.10.99

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3919.90.20

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 095

Denominação Social: ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº. 02.709.163/0001-73

 

CCA nº. 06.200.251-1

 

Endereço: Rua Padre Agostinho Caballero Martin, 313 – São Raimundo.

 

Perfil de ferro aço. ( 4 )

 

 

Cantoneiras dobradas. ( 4 )

 

 

Obras de ferro aço (estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas). ( 4 )

 

Artefatos tubulares de ferro aço. ( 4 )

7616.32

7616.33

7616.50

 

7216.40

7216.50

 

7326.90

 

 

7306.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 096

Denominação Social: QUALITEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº. 04.104.523/0001-39

 

CCA nº. 06.200.097-7

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – A – Distrito Industrial.

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 097

Denominação Social: RAIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº. 02.714.100/0001-05

 

CCA nº. 06.200.546-4

 

Endereço: Rua Professora Cacilda Pedroso, 781 – A – Alvorada.

Microcomputador portátil.

8471.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 099

 

Denominação Social: L. M COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

 

CNPJ nº. 02.143.420/0001-52

 

 

 

CCA nº. 06.200.565-0

 

 

Endereço: Avenida Ivanete Machado, 1.025 – Conjunto Pindorama – Parque Dez.

 

 

 

 

 

Microcomputador portátil – “Notebook”

 

 

 

--------------------------------------------

 

Câmera de vídeo de imagem fixa (câmera fotográfica digital). (3)

 

Gravador / reprodutor de áudio no formato MP3, Portátil.

 

 

 

 

 

8471.30

 

 

 

----------

 

 

8525.80

 

 

8520.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

-----------------------------------------

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

 

 

 

100%

 

 

 

 

-----------------

 

 

 

55%

Nº. 101

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

 

CCA nº. 06.200.462-0

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 – Bloco “B” – Distrito Industrial.

Modulador / Demodulador para comunicação de dados via rede.

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 102

Denominação Social: DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

 

CNPJ nº. 08.322.908/0001-23

 

CCA nº. 06.200.522-7

 

Endereço: Rua Santa Etelvina, 216 – Santa Etelvina.

Quadriciclo até 100 cm3.

 

Quadriciclo acima de 100 cm3

8711.20

 

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 104

Denominação Social: MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA.

 

CNPJ nº. 02.982.928/0001-44

 

CCA nº. 06.200.445-0

 

Endereço: Rua Francisco de Freitas, 549 – Colônia Santo Antônio.

Unidade digital de processamento de pequeno porte, moldada em um mesmo corpo ou gabinete.

8471.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 105

Denominação Social: MOTO TRAXX DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.506.399/0001-26

 

CCA nº. 06.200.474-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 6.548 – Colônia Terra Nova.

Ciclomotor até 50 cm3

8711.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 106

Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 14.200.166/0001-66

 

CCA nº. 06.200.225-2

 

Endereço: Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial.

Microcomputador portátil

8471.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 107

Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 14.200.166/0001-66

 

CCA nº. 06.200.225-2

 

Endereço: Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial.

Unidade evaporadora para condicionador de ar “Split System”.

8415.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, X

Art. 14, I, “j”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, X

Art. 18, I, “j”, § 1º, II

100%

Nº. 108

Denominação Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. (Filial)

 

CNPJ nº. 22.798.094/0003-90

 

CCA nº. 06.200.427-1

 

Endereço: Rua Acará, 200 – Distrito Industrial.

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo. (1) (2 )

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº109.

Denominação Social: INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA.

 

CNPJ nº. 04.215.232/0001-18

 

CCA nº. 06.200.224-4

 

Endereço: Rua Dr. Elviro Dantas, 689 – Coroado.

-------------------------------------------------

 

 

 

CCA nº. 06.300.089-0

 

 

 

 

Móveis de madeira.

 

 

 

 

9403.30

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

-----------------------------------------

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

 

 

55%

 

 

 

-----------------

 

 

Diferimento

 

 

 

 

 

 

Obras de ferro e/ou aço (Peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas). (1) (2)

 

 

 

Acrescentada pelo Dec. 35.703/15, efeitos a partir de 31.03.15.

 

7326.19.00

 

Acrescentada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14.

 

8714.10.00

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14.

 

7326.90.90

 

Redação original:

7326.90

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

Acrescentada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14.

 

9503.00.10

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Nº. 110

Denominação Social: PERLOS LTDA.

 

CNPJ nº. 04.889.830/0001-72

 

CCA nº. 06.300.050-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.891 – Tarumã.

Pintura industrial. (1 )

Nova redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15

 

8471.30.12

 

Redação original:

8471.30

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15

 

8517.70.99

 

Redação original:

8517.70

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15

 

8519.81.90

 

 

Redação original:

8519.81

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15

 

8528.71.11

 

Redação original:

8528.71

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15

 

8714.19.00

 

Redação original:

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 113

Denominação Social: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

 

CNPJ nº. 07.130.025/0001-59

 

CCA nº. 06.200.433-6

 

Endereço: Rua Tambaqui, 180 – B – Distrito Industrial.

 

·          Não obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração do endereço para o citado no Decreto nº 38.072/17.

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e Unidade de memória em um mesmo corpo ou gabinete com tela de cristal líquido.

 

·       Vide Decreto 38.072, de 18.7.2017 que comunica paralisação temporária da linha de produção.

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 114

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 84.107.697/0001-94

 

CCA nº. 06.300.081-4

 

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado.

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda). (1) ( 2 )

8473.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 115

Denominação Social: SCORPION EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 05.577.925/0001-13

 

CCA nº. 06.300.404-6

 

Endereço: Rua da Prosperidade, 60 - Quadra 3 – Área Comercial Encontro das Água – Alvorada.

Caixa acústica. (1) (2)

 

 

 

Assento para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos. (1 ) (2)

 

8518.22

 

 

8714.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.115-A

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA ltda.

 

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

 

CCA nº. 06.300.416-0

 

Endereço: Rua Belo Horizonte, 175 – Aleixo.

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática). ( 5 )

 

·                     Projeto atualizado pelo Decreto 37.711/17, efeitos a partir de 16.3.2017.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

8517.79.00

 

Redação anterior acrescentada pelo Dec.35.934/15, efeitos a partir de 15.6.2015:

8517.70.10

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

8473.30.42

 

Redação original:

8473.30

 

Acrescentadas pelo Dec. 35.934/15, efeitos a partir de 15.6.2015.

 

8473.29.10

8473.40.10

8473.50.10

8473.30.41

8471.80.00

8473.30.49

8473.29.90

9029.90.10

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto n° 43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020.

 

9028.90.10

 

 

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.072/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8517.62.77

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

CCA nº. 06.390.037-8

Placa de circuito impresso montada (exceto de áudio e vídeo). (1)

Nova redação dada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

8512.90.00

 

Redação original:

8518.90

 

NCM/SH acrescentados pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

8531.90.00

8504.90.40

8543.90.90

8473.50.10

9503.00.29

8509.90.00

8504.90.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, §§ 1º e 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, §§ 1º e 2º

75%

Placa de circuito impresso montada (para áudio e vídeo)

Nova redação dada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

8518.90.90

 

Redação original:

8518.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

8522.90.20

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8522.90.00

 

Redação original da NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.6.2015.

8522.90.90

 

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

8517.70.10

 

NCM’s, acrescentadas pelo Decreto n° 40.775/19, efeitos a partir de 10.6.2019.

 

8529.90.20

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

8529.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.072/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8504.90.40

Nº. 115-B

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.454.120/0001-10

 

CCA nº. 06.300.155-1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial.

Carregador de bateria para telefone celular. (1) (2)

 

Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte. (1) (2)

 

8504.40

 

 

 

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

O produto fará jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

( 4 )

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

(5)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.