GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.655,
DE 04 DE JUNHO DE 2008
Publicado no DOE de 04.06.08
·
Errata de denominação social (Carboman) no anexo II no DOE de 27.6.08
· Vide,
quanto à MASA da Amazônia LTDA.,
Decreto nº 28.046, de 12.11.08; 42.426, de 24.6.2020,
que alterou a denominação social para FLEXTRONICS
da Amazônia LTDA.
·
Vide, quanto a SCORPION Empreendimentos e Comércio LTDA, Decreto nº
28.046, de 12.11.08, que altera denominação
social para SCORPION Indústria e
Comércio de Produtos em Poliuretano e Embalagens LTDA.
· Vide,
quanto a DIGIBRÁS Indústria do
Brasil S.A., Decreto nº 28.368, de 11.3.09; 38.072, de 18.7.2017 que
comunica a paralisação temporária da linha de produção dos produtos que
especifica.
· Vide,
quanto a COMPAZ Componentes da
Amazônia S.A., Decreto nº 29.057, de 15.9.09.
· Vide,
quanto a PERLOS LTDA., Decreto nº 31.357, de 9.6.11, que
altera denominação social para LITE-ON
MOBILE Indústria e Comércio de Plásticos LTDA; alterada pelo Decreto 35.701, de 31.03.15.
· Vide,
quanto a MTD Motor da Amazônia Ltda, Res. 004/2010-CODAM e Decretos nº 29.981, de 26.05.10; 32.201, de 19.3.12; 36.692, de 12.2.2016,
que Altera Razão Social de MTD Motor
da Amazônia Ltda. para TOPFORM Indústria
Plástica LTDA.
·
Vide, quanto a TECWAY da Amazônia
Indústria e Comércio LTDA., o Decreto nº 32.281, de 17.4..12.
·
Vide, quanto a FITAS FLAX da
Amazônia LTDA, Decretos nº 30.300, de 04.08.10; 33.200, de 01.02.13; 46.732, de 29.11.2022.
· Alterado,
quanto a COMPONEL Indústria e
Comércio LTDA., Decreto nº 34.879,
de 12.06.14.
· Alterado,
quanto a
INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA., pelo Decreto 35.422,
de 05.12.14; 35.703,
de 31.3.15.
·
Alterado, quanto a GBR
Componentes da Amazônia LTDA, Decretos n° 35.934, de 15.06.15; 37.711, de 16.03.17, Decreto n° 40.775, de
10.6.2019; 43.220, de
22.12.2020; 46.732, de 29.11.2022; 48.072, de 14.9.2023; 48.074, de 14.9.2023; 49.352, de 25.4.2024.
· Alterado,
quanto a SONY BRASIL LTDA, pelo
Decreto nº 35.989, de
29.06.15.
· Vide Decreto nº 44.824, de
10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por
meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de
10.11.2021.
·
Vide, quanto a CARBOMAN
GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA., Decreto nº 49.371, 26.4.2024, que
comunica a paralisação temporária da linha de produção dos produtos que
especifica.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2008, referendada
pela Resolução n° 002/2008-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º.
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em
que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04 de junho de 2008.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº.27.655 de 04
de JUNHO de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 063 |
Denominação
Social: LP
DISPLAYS AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 09.333.938/0001-06 CCA nº. 06.300.546-8 Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 2 –
Parte – Distrito Industrial |
Cinescópio para receptores de televisão em
cores com ou sem bobina de deflexão e dispositivo de convergência acoplada. |
8540.11 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I, c/c § 13, XII Art. 14, I, “m”, § 4º, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I, c/c § 13, XII Art. 18, I, “ m”, § 4º, III |
100% |
Nº. 064 |
Denominação
Social: GALVASISTEM
INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. CNPJ nº.
09.455.057/0001-50 CCA nº. 06.300.551-4 Endereço: Avenida do Turismo,
13.740 – Galpão 04-A – Tarumã. |
Banhos Galvânicos. (1) |
3084.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 065 |
Denominação
Social: HELVETIA ABRASIVOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
08.727.035/0001-39 CCA
nº. 06.300.560-3 Endereço: Avenida Rodrigo
Otávio, Sala 2 – Conjunto 31 de Março I. - Japiim |
Abrasivo para uso Industrial. (1) (2) |
6805.10 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 068 |
Nova redação dada à denominação Social pelo
Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. Denominação social: TOPFORM INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. Redação
original: Denominação
Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
09.379.673/0001-79 CCA nº. 06.200.596-0 Endereço: Avenida Cupiuba, 300 – 1º Andar – Parte - Distrito Industrial. |
·
Projeto atualizado pelo Dec. nº 32.201/12, efeitos a partir de
19.3.2012. Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3 |
· A despeito
de não ter sido editado Decreto específico para este fim, foram acrescentadas
2 NCM's e alterada a NCM
original, como se pode inferir da consulta ao Dec. nº 32.201/12, com efeitos a partir de 19.3.12. 8711.20.10 8711.20.20 8711.30.00 Redação original: 8711.20 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 066 |
Denominação
Social: METALÚRGICA
KMS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
09.288.483/0001-46 CCA nº. 06.300.557-3 Endereço: Rua B, 155 – Jorge
Teixeira. |
Peças usinadas, estampadas, frezadas e cortadas para fins industriais. (1) (2 ) |
7215.50 7216.91 7304.10 7308.90 7309.00 7326.19 7326.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II,
§ 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 069 |
Denominação
Social:
ELECTRA INDUSTRIAL S.A. CNPJ nº.
33.694.530/0001-36 CCA nº. 06.200.316-0 Endereço:
Avenida
Açaí, s/nº - Distrito Industrial. |
Receptor de sinal de televisão via
transmissão local terrestre. Receptor de sinal de televisão via
satélite. (3 ) |
8528.71 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 073 |
Denominação
Social:
W S INDÚSTRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. CNPJ
nº. 09.332.011/0001-43 CCA
nº. 06.200.597 - 9 Endereço: Rua Desembargador César do Rego,
1.703 – B – Colônia Antônio Aleixo. |
Água sanitária. Limpa alumínio. Limpador para condicionador de ar. Detergente. Desinfetante. Amaciante. |
2828.10 2402.13 3102.19 3808.40 3808.40 3402.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
Nº. 077 |
Denominação
Social:
COMAD DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA. CNPJ nº.
07.149.007/0001-19 CCA nº. 06.300.558-1 Endereço:
Avenida
Brigadeiro Hilário Gurjão, 213 – Bloco A – Jorge
Teixeira. |
Pallet de madeira. (1) (2) |
4415.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 078-A |
Denominação
Social:
TECWAY DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº.
05.377.079/0001-98 CCA nº. 06.200.185-0 Endereço:
Avenida
Presidente Castelo Branco, 1.325 – Cachoeirinha. |
Motocicleta acima de 100cm3 até 450cm3 |
8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
O produto fará jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até
31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
(4) |
Na saída dos produtos para empresas de construção
civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%,
conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº.27.655 de 04
de JUNHO de 2008
PROJETO DE DEVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 080 |
Denominação
Social:
CERAS JOHNSON LTDA. (Filial) CNPJ nº.
33.122.466/0007-04 CCA nº. 06.200.538-3 Endereço: Avenida Professor
Paulo Graça, 1901 – Tarumã. |
Desinfetante |
3402.20 3808.94 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
Nº. 081 |
Denominação
Social:
DKPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº.
08.467.705/0001-25 CCA nº. 06.300.517-4 Endereço: Rua B, 5 – Cidade
Nova. |
Polímeros em formas primárias, com cargas. (1) 3907.60, 3908.13, 3908.23, 3909.50 |
3901.30 3902.10 3903.10 3903.20 3903.30 3906.90 3907.10 3907.20 3907.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 082 |
Denominação
Social:
SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº.
43.447.044/0001-77 CCA nº. 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João
Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial. |
Rádio com toca-discos digital à laser |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 35.989/15,
efeitos a partir de 29.06.15 8527.91.00 Redação Original: 8527.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 083 |
Denominação
Social:
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Rua Ministro João
Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial. |
Rádio com gravador/reprodutor
de fitas cassete magnéticas e toca-discos digital a laser. |
8527.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 084 |
Denominação Social: CROWN EMBALAGENS
METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A.. CNPJ nº.
33.174.335/0001-85 CCA nº. 06.300.246-9 Endereço: Rua Jutaí, 405 –
Distrito Industrial. |
Lata de alumínio / aço para
acondicionamento de líquidos potáveis (1) (2) |
7612.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 085 |
Denominação Social: CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA. CNPJ nº.
63.634.596/0001-00 CCA nº. 06.300.085-7 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 5.558 – Colônia Terra Nova. |
Nitrogênio. (1 ) (2) · Vide
Decreto 49.371/24 que comunica paralisação temporária da linha de produção,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro
de 2025, efeitos a partir de 26.4.2024. |
2804.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 087 |
Denominação
Social:
COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. – FILIAL. CNPJ nº.
04.413.464/0010-71 CCA nº. 06.300.331-7 Endereço: Avenida Buriti,
6.000 – B – Distrito Industrial. |
Partes
e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 088 |
Denominação Social: J R A INDÚSTRIA
ELETROMECÂNICA LTDA. CNPJ nº.
07.760.056/0001-93 CCA nº. 06.300.439-9 Endereço: Rua Acará, 200 –
Bloco P – Distrito Industrial. |
Caixa acústica para fins industriais. (1) (2) |
8518.21 8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 089 |
Denominação
Social:
ORION INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. CNPJ nº.
08.211.330/0001-38 CCA nº. 06.200.583-9 Endereço: Rua Jutaí, 500 –
Lote 2.23 – Distrito Industrial. |
Garrafa térmica e outros recipientes com
ampola de vidro. |
9617.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 090 |
Denominação Social: FEDERAL MOGUL
INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. CNPJ nº.
09.241.710/0001-88 CCA nº. 06.300.539-5 Endereço: Avenida dos Oitis,
235 – Distrito Industrial. |
Conjunto pára-lama
traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1 ) (2) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 091 |
Denominação
Social:
COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº.
57.593.253/0001-33 CCA nº. 06.200.557-0 Endereço: Rua Tambaqui, 180 –
3º Andar – Distrito Industrial. |
Televisor em cores com tela de cristal
líquido. |
Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 8528.72.00 Redação original: 8528.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 092 |
Denominação
Social:
CEDER ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
84.664.713/0001-40 CCA nº. 06.200.282-1 Endereço: Rua Hibisco, 1.014
– Distrito Industrial. |
Auto-rádio com toca disco
digital a laser Auto-rádio DVD com tela de
LCD, reprodutor de MP3, e entrada para cartão SD. |
8527.21 8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, V Art.
14, I, “f”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, V Art.
18, I, “f”, § 1º, II |
100% |
Televisor em cores com tela de cristal
líquido, portátil. |
8528.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 093 |
Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de
11.5.2020. Denominação
Social:
FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação original: Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
04.454.120/0001-10 CCA nº. 06.300.155-1 Endereço: Avenida Solimões,
805 – Distrito Industrial. |
Subconjunto pedestal para TV de plasma e
LCD. (1 ) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 094 |
Denominação
Social:
FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA. CNPJ nº.
07.169.868/0001-69 CCA nº. 06.300.390-2 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 3.386 – Colônia Santo Antônio. |
Chapa, folha, tira, fita, película de
plástico (exceto de poliestireno expansível e auto-adesiva) de policarbonato, resina alquídica, poliéster, alilico e
outros poliesters.
( 1 ) (2) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a
partir de 29.11.2022. 3919.90.10 Redação anterior dada a NCM pelo Dec
33.200/13, efeitos a partir de 01.02.13: 3919.10.00 Redação original: 3919.10 NCM incluída através do Dec 33.200/13, efeitos
a partir de 01.02.13 3920.10.99 NCM acrescentada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de
29.11.2022. 3919.90.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 095 |
Denominação
Social:
ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº.
02.709.163/0001-73 CCA nº. 06.200.251-1 Endereço: Rua Padre
Agostinho Caballero Martin, 313 – São Raimundo. |
Perfil de ferro aço. ( 4 ) Cantoneiras dobradas. ( 4 ) Obras de ferro aço (estampadas e/ou
forjadas e/ou soldadas). ( 4
) Artefatos tubulares de ferro aço. ( 4 ) |
7616.32 7616.33 7616.50 7216.40 7216.50 7326.90 7306.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 096 |
Denominação
Social:
QUALITEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº.
04.104.523/0001-39 CCA nº. 06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra,
51 – A – Distrito Industrial. |
Receptor de sinal de televisão via
transmissão local terrestre. |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 097 |
Denominação
Social:
RAIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº.
02.714.100/0001-05 CCA nº. 06.200.546-4 Endereço: Rua Professora Cacilda
Pedroso, 781 – A – Alvorada. |
Microcomputador portátil. |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 099 |
Denominação
Social:
L. M COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº.
02.143.420/0001-52 CCA nº. 06.200.565-0 Endereço: Avenida Ivanete
Machado, 1.025 – Conjunto Pindorama – Parque Dez. |
Microcomputador portátil – “Notebook” -------------------------------------------- Câmera de vídeo de imagem fixa (câmera
fotográfica digital). (3) Gravador / reprodutor de áudio no formato
MP3, Portátil. |
8471.30 ---------- 8525.80 8520.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, §
1º, II ----------------------------------------- Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
100% ----------------- 55% |
Nº. 101 |
Denominação
Social:
UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
03.951.798/0001-45 CCA nº. 06.200.462-0 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 2.226 – Bloco “B” – Distrito Industrial. |
Modulador / Demodulador
para comunicação de dados via rede. |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 102 |
Denominação
Social:
DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. CNPJ nº.
08.322.908/0001-23 CCA nº. 06.200.522-7 Endereço: Rua Santa
Etelvina, 216 – Santa Etelvina. |
Quadriciclo até 100 cm3. Quadriciclo acima de 100 cm3 |
8711.20 8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 104 |
Denominação
Social:
MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. CNPJ nº. 02.982.928/0001-44 CCA nº. 06.200.445-0 Endereço: Rua Francisco de
Freitas, 549 – Colônia Santo Antônio. |
Unidade digital de processamento de pequeno
porte, moldada em um mesmo corpo ou gabinete. |
8471.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 105 |
Denominação
Social:
MOTO TRAXX DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.506.399/0001-26 CCA nº. 06.200.474-3 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 6.548 – Colônia Terra Nova. |
Ciclomotor até 50 cm3 |
8711.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 106 |
Denominação
Social:
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 14.200.166/0001-66 CCA nº. 06.200.225-2 Endereço: Avenida Abiurana,
579 – Distrito Industrial. |
Microcomputador portátil |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 107 |
Denominação
Social:
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 14.200.166/0001-66 CCA nº. 06.200.225-2 Endereço: Avenida Abiurana,
579 – Distrito Industrial. |
Unidade evaporadora para condicionador de
ar “Split System”. |
8415.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, X Art.
14, I, “j”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, X Art. 18, I, “j”, § 1º, II |
100% |
Nº. 108 |
Denominação
Social:
FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES
LTDA. (Filial) CNPJ nº. 22.798.094/0003-90 CCA nº. 06.200.427-1 Endereço: Rua Acará, 200 –
Distrito Industrial. |
Subconjunto painel frontal para aparelhos
de áudio e vídeo. (1) (2 ) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº109. |
Denominação
Social: INCOTOKYO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA. CNPJ nº. 04.215.232/0001-18 CCA nº. 06.200.224-4 Endereço: Rua Dr. Elviro Dantas, 689 – Coroado. ------------------------------------------------- CCA nº. 06.300.089-0 |
Móveis de madeira. |
9403.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III ----------------------------------------- Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
55% ----------------- Diferimento |
Obras de ferro e/ou aço (Peças estampadas
e/ou forjadas e/ou soldadas). (1)
(2) |
Acrescentada
pelo Dec. 35.703/15, efeitos a partir de 31.03.15. 7326.19.00 Acrescentada
pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14. 8714.10.00 Nova
redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14. 7326.90.90 Redação original: 7326.90 |
||||
Partes e peças estampadas e/ou formatadas
para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
(1) (2) |
Acrescentada
pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14. 9503.00.10 Nova
redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14. 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
||||
Nº. 110 |
Denominação
Social:
PERLOS LTDA. CNPJ
nº. 04.889.830/0001-72 CCA
nº.
06.300.050-4 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 7.891 – Tarumã. |
Pintura industrial. (1 ) |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15 8471.30.12 Redação original: 8471.30 Nova
redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15 8517.70.99 Redação original: 8517.70 Nova
redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15 8519.81.90 Redação original: 8519.81 Nova
redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15 8528.71.11 Redação original: 8528.71 Nova
redação dada pelo Dec. 35.701/15, efeitos a partir de 31.03.15 8714.19.00 Redação original: 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 113 |
Denominação
Social:
DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ
nº. 07.130.025/0001-59 CCA
nº.
06.200.433-6 Endereço: Rua Tambaqui, 180
– B – Distrito Industrial. · Não
obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração do endereço para o
citado no Decreto nº 38.072/17. |
Unidade digital de processamento de pequeno
porte com monitor de vídeo e Unidade de memória em um mesmo corpo ou gabinete
com tela de cristal líquido. · Vide
Decreto 38.072, de 18.7.2017 que comunica paralisação temporária da linha de
produção. |
8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 114 |
Denominação
Social:
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº. 84.107.697/0001-94 CCA
nº.
06.300.081-4 Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado. |
Mecanismo do dispensador automático de
cédulas (papel-moeda). (1) ( 2 ) |
8473.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 115 |
Denominação
Social:
SCORPION EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº. 05.577.925/0001-13 CCA
nº.
06.300.404-6 Endereço: Rua da
Prosperidade, 60 - Quadra 3 – Área Comercial
Encontro das Água – Alvorada. |
Caixa
acústica. (1) (2) Assento
para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos.
(1 ) (2) |
8518.22 8714.11 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.115-A |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA
AMAZÔNIA ltda. CNPJ nº.
05.370.795/0001-43 CCA nº. 06.300.416-0 Endereço: Rua Belo Horizonte,
175 – Aleixo. |
Placa
de circuito impresso montada (de uso em informática). ( 5 ) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.711/17, efeitos a partir de
16.3.2017. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a
partir de 29.11.2022. 8517.79.00 Redação anterior acrescentada pelo
Dec.35.934/15, efeitos a partir de 15.6.2015: 8517.70.10 Nova
redação dada pelo Dec. 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15 8473.30.42 Redação original: 8473.30 Acrescentadas
pelo Dec. 35.934/15, efeitos a partir de 15.6.2015. 8473.29.10 8473.40.10 8473.50.10 8473.30.41 8471.80.00 8473.30.49 8473.29.90 9029.90.10 NCM/SH acrescentada
pelo Decreto n° 43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020. 9028.90.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.072/23, efeitos a partir de
14.9.2023. 8517.62.77 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.352/24, efeitos a partir de
25.4.2024. 8517.62.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
CCA nº. 06.390.037-8 |
Placa
de circuito impresso montada (exceto de áudio e vídeo). (1) |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15 8512.90.00 Redação original: 8518.90 NCM/SH
acrescentados pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15 8531.90.00 8504.90.40 8543.90.90 8473.50.10 9503.00.29 8509.90.00 8504.90.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, §§ 1º e
2º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, §§ 1º e 2º |
75% |
|
Placa
de circuito impresso montada (para áudio e vídeo) |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15 8518.90.90 Redação original: 8518.90 NCM/SH
acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15 8522.90.20 Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8522.90.00 Redação
original da NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de
15.6.2015. 8522.90.90 NCM/SH
acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15 8517.70.10 NCM’s, acrescentadas pelo Decreto n°
40.775/19, efeitos a partir de 10.6.2019. 8529.90.20 NCM/SH
acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15 8529.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.072/23, efeitos a partir de
14.9.2023. 8504.90.40 |
||||
Nº. 115-B |
Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de
11.5.2020. Denominação
Social:
FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação original: Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
04.454.120/0001-10 CCA nº. 06.300.155-1 Endereço: Avenida Solimões,
805 – Distrito Industrial. |
Carregador de bateria para telefone
celular. (1) (2) Conversor de corrente contínua para
unidades digitais de processamento de pequeno porte. (1) (2) |
8504.40 8504.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art.
16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003. |
(2) |
Quando o produto
não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de
29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o
nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado
Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada
inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as
respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
(3) |
O produto fará
jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o
Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
( 4 ) |
Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras
congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme
previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |
(5) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |