Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.733 DE 17 DE MARÇO DE 2010

Publicado no DOE de 17.03.10

 

·       Vide, quanto a ISOAMAZON Ind. Com. Artefatos, Decretos nº 30.599; de 19.10.10; 32.635, de 30.7.2012; Decreto 39.534, de 17.9.2018, que altera denominação social para ISOAMAZON Indústria Plástica – Eireli.

·       Vide, quanto à FOXCONN do Brasil, Decreto 30.765/10.

·       Vide, quanto à BRAMONT Montadora Ind. e Com. de Veículos, Decretos nº 31.261, de 4.5.11; 31.465, de 26.7.11.

·       Vide, quanto a SAWEM da Amazônia Indústria Metalúrgica LTDA., Decreto nº 31.958, de 13.12.11.

·       Vide, quanto à MOTOCARGO Com. De Triciclo Ltda., Decreto 32.201/12; Decreto 33.821 de 30.7.13.

·       Alterado quanto a PST Eletrônica S.A., Decretos nº 32.201/12; 32.571/12, que altera denominação social para PST ELETRÔNICA LTDA.

·         Vide, quanto à SGW Importação e Comércio de Dispositivo para LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL LTDA. – FILIAL. Decreto 32.201/12; Vide Decreto n° 39.277 de 13.7.2018 que altera a denominação social para CICLOWAY Indústria e Comércio LTDA; Decreto 46.732, de 29.11.2022, que altera a denominação social da empresa CICLOWAY Indústria e Comércio de Veículos Elétricos LTDA para CICLOWAY Indústria e Comércio de Veículos Elétricos EIRELI.

·         Alterado quanto a SAMSUNG Eletrônica da Amazônia LTDA., Decreto nº 32.868, de 9.10.12; 44.265, de 27.7.2021; Decreto n° 46.045, de 21.7.2022; 47.419, de 17.5.2023.

·       Vide, quanto a PST Eletrônica S. A., o Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na  NCM é 8517.18.

·       Alterado, quanto a JABIL Industrial do Brasil LTDA. Filial. Decreto n° 33.943, de 09.9.13; 42.942, de 29.10.2020..

·       Vide, quanto a POLYNORTE Indústria e Comércio de Embalagens LTDA., Decreto nº 34.146, de 08.11.13.

·       Alterado, quanto a CORTEMETAL da Amazônia Indústria de Metal LTDA, os Decretos n° 36.004; 02.07.15; 36.828, de 1.4.2016.

·       Alterado, quanto à BENDSTEEL da Amazônia Indústria e Comércio de Estampados de Metal LTDA, pelo Decreto n° 36.069, de 20.07.15; 37.871, de 18.05.17; 48.747, de 19.12.2023.

·       Alterado quanto à INDÚSTRIA DE MANUAIS Editora e Embalagens de Microondulados da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 36.065, de 20.7.15.

·       Alterado, quanto a SONY Brasil LTDA, pelo Decreto nº 35.989, de 29.06.15.

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

·       Alterado quanto à PROCOMP Amazônia Indústria Eletrônica LTDA, o Decreto nº 38.072, de 18.07.2017; alterado pelo Decreto nº 38.968, de 15.5.2018; 47.419, de 17.5.2023.

·       Vide, quanto à SUPERIOR da Amazônia Ltda, o Dec. 38.475, de 13.12.2017, que comunica o encerramento de atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução n° 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada  no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária devera solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto devera cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de março de 2010.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO  LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 29.733 de 17 de março de  2010

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 242/2009

Denominação Social: INDÚSTRIA DE MANUAIS EDITORA E EMBALAGENS DE MICROONDULADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  11.301.350/0001-04

 

CCA nº.  06.300.651-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.993 – Galpão 02 – Tarumã

Caixa de papel ou cartão ondulado (canelado) para fins industriais. (1) (2)

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15.

 

4819.10.00

 

Redação original:

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

Manual técnico impresso. (1) (2)

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15.

 

4911.10.10

 

Redação original:

4911.10

Papel ou cartão ondulado (canelado) tabuleiro para embalagem para fins industriais. (1) (2)

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15.

 

4808.10.00

 

Redação original: 4808.10

Nº. 002

Denominação Social: SATSUMA IND. E COM. DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E FERRAMENTARIA LTDA.

 

CNPJ nº.  10.348.609/0001-00

 

CCA nº.  06.300.594-8

 

Endereço: Rua Rio Purus, 08 - Nossa Senhora das Graças

 

Peças estampadas de borracha, cortiça ou espuma, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

 

 

 

Artefato de borracha (1) (2)

 

4016.99

 

 

 

 

 

4016.99

4009.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 005

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

Denominação Social: ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI

 

Redação original:

ISOAMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP

 

CNPJ nº.  09.125.262/0001-57

 

CCA nº.  06.300.660-0

 

Endereço: Avenida 7 de maio, 2 – Santa EtelvinaCNPJ nº.  09.125.262/0001-57

 

CCA nº.  06.300.660-0

 

Endereço: Avenida 7 de maio, 2 – Santa Etelvina

Embalagem de poliestireno expansível para fins industriais

3920.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 005

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

Denominação Social: ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI

 

Redação original:

ISOAMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP

 

CNPJ nº.  09.125.262/0001-57

 

CCA nº.  06.300.660-0

 

Endereço: Avenida 7 de maio, 2 – Santa Etelvina

 

CNPJ nº.  09.125.262/0001-57

 

CCA nº.  06.200.730-0

 

Endereço: Avenida 7 de maio, 2 – Santa Etelvina

Embalagem de poliestireno expansível para fins industriais

 

Caixa térmicas de poliestireno expansível.

3920.30

 

 

3923.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 006

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

Denominação Social: MOTOCARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA.

 

Redação Original:

MOTOCARGO COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA.

 

CNPJ nº.  11.370.902/0001-36

 

CCA nº.  06.200.733-5

 

Endereço: Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha

Triciclo acima de 100 cm3

8711.20

8711.30

8711.40

8711.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 007

Denominação Social: CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA.

 

CNPJ nº.  11.253.034/0001-04

 

CCA nº.  06.300. 657-0

 

Endereço:Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha

Obras de ferro, aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas)

 

8201.20; 8201.30; 8201.40; 8201.50; 8201.60; 8201.90; 8202.99; 8213.00; 8214.90; 8215.99; 8302.10; 8302.30; 8302.41; 8302.42; 8302.49; 8302.50; 8302.60; 8310.00; 8402.90; 8403.90.

Nova redação dada as NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de

 1°. 4.2016.

7326.19.00

 

Redação original:

9504.10; 9403.20; 9402.90; 9003.90; 8907.90; 8906.90; 8905.90; 9803.99; 8716.90; 8781.50; 8543.90; 8538.90;

8531.90; 8530.90; 8529.90; 8522.90; 8518.90; 8517.70;

8516.90; 8515.90; 8514.90; 8512.90; 8511.90; 8510.90; 8508.70; 8504.90; 8503.00; 8487.90; 8484.90; 8479.90; 8476.90; 8474.90; 8473.50; 8473.40; 8473.30; 8473.29; 8473.10; 8466.94; 8453.90; 8451.90; 8450.90; 8449.00; 8442.40; 8441.90; 8440.90; 8438.90; 8437.90; 8435.90; 8434.90; 8433.90; 8432.90; 8434.90; 8424.90; 8423.90; 8422.90; 8419.90; 8418.90; 8417.90; 8416.90; 8415.90; 8414.90; 8410.90; 8406.90; 8405.90; 8404.90; 8201.10

 

NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 36.004/15, efeitos a partir de 2.7.2015.

 

7306.61.00

7306.69.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 010

Denominação Social: METALBOM COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº.  11.134.739/0001-02

 

CCA nº.  06.300.658-8

 

Endereço:  Rua Bento Brasil, 64 - Petrópolis

Partes e peças para motocicletas. (1) (2)

 

Peças metálicas estampadas e/ou usinadas e/ou cortadas em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais. (1) (2)

 

Partes e peças para bicicletas (1) (2)

8714.19

 

 

 

7326.90

 

 

 

7326.90

8714.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

 


ANEXO II

Anexo do Decreto nº 29.733 de 17 de março de  2010

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 014

Denominação Social: BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº 10.386.114/0001-75

 

CCA nº.  06.300.593-0

 

Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, 880 – Galpão I, J – Distrito Industrial

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas (1) (2)

NCM acrescentada pelo Dec. 37.781/17, efeitos a partir de 18.5.2017.

 

7306.30.00

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

7616.99.00

 

Redação Original:

7616.99

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

7326.90.90

 

Redação original: 7326.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

7508.90.90

 

Redação original:

7508.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

 

7318.22

 

7419.99.90 REVOGADA pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

Redação anterior dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

7419.99.90

 

Redação original:

7419.99

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

7220.20.90

 

Redação original:

7220.20

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8007.00.90

 

Redação original:

8007.00

 

7419.91.00 REVOGADA pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

Redação anterior dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

7419.91.00

 

Redação original:

7419.91

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

7907.00.90

 

Redação original:

7907.00

 

NCM/SH revogadas pelo Decreto 36.069/15, efeitos a partir de 20.06.2015.

 

Redação original:

7318.19

7320.20

7318.29

7415.29

7415.21

8483.90

7318.21

8708.29

8708.99

7616.10

8714.91

8714.94

7318.16

7204.29

6406.99

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

7419.20.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

7419.80.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

8473.30.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 015

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n°46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI

Redação anterior dada pelo Decreto n° 39.277/18, efeitos a partir de 13.7.2018:

CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA

 

Redação original:

SGW IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE DISPOSITIVO PARA LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL LTDA. Filial

 

CNPJ nº.  07.888.840/0002-62

 

CCA nº.  06.200.683-5

 

Endereço: Rua 22, 810-A – Parque 10

·   Vide Decreto nº 46.732/22, que comunica a paralisação temporária de linha de produção, observado o prazo limite para retomada  até 29.06.2024.

 

Brinquedos (mecânicos, eletromecânico e Eletroeletrônico

Nova redação dada pelo Dec. 39.277/18, efeitos a partir de 13.7.2018.

9503.00.10

Redação original:

9503.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, “h”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, “h”, § 1º, II

100%

Nº. 016

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº.  43.447.044/0001-77

 

CCA nº.  06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial

Rádio com reprodutor de áudio no formato digital

Nova redação dada pelo Dec. 35.989/15, efeitos a partir de 29.6.2015.

 

8527.91.00

 

Redação original:

8527.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 018

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº.  84.107.697/0001-94

 

CCA nº.  06.200.227-9

 

Endereço: Rua Desembargador F. Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (policromático) – para informática

 

·   Vide Decreto nº 38.072/17, que comunica a paralisação temporária da linha de produção do bem.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8528.59.00

 

Redação anterior dada pelo Dec. 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

8528.59.20

 

Redação original:

8471.60

NCM acrescentada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8528.52.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, III

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, III

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 019

Denominação Social: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº.  04.009.604/0001-50

 

CCA nº.  06.300.196-9

 

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 10 – Flores

Subconjunto Plástico para telefone celular. (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 020

Denominação Social: POLYNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº.  84.540.152/0001-77

 

CCA nº.  06.300.292-2

 

Endereço: Rua Monte Castelo, 44 – Japiim

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva (1) (2)

 

(*) 3921.11; 3920.71; 3920.94; 3920.62; 3920.61; 3916.20; 3920.49; 3920.69; 3920.73; 3921.90; 3920.59; 3921.14; 3920.63; 3920.20; 3920.10; 3920.99; 3921.12; 3921.13; 3920.51; 3920.91; 3920.43; 3920.92

3920.93 (*)

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 023

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

 

CNPJ nº.  04.898.857/0002-02

 

CCA nº 06.300.553-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Distrito Industrial

Teclado (uso em informática) (1) (2)

 

·   Vide Decreto nº 42.942/20, que acrescenta ao produto o enquadramento de bem final, efeitos a partir de 29.10.2020.

Nova redação dada pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 9.9.2013.

 

8471.60.52

 

Redação original:

8571.60

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 024

 

·   Vide Decreto nº 38.475/17, que comunica o encerramento de atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos a efeitos a partir de 13.12.2017

 

Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  00.452.800/0001-43

 

CCA nº 06.200.058-6

 

Endereço: Rua Oriental, 31 – Aleixo

Memória flash gravada

 

Microcontrolador gravado

8542.21

 

8542.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 027

Denominação Social: ANGA BRASIL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

 

CNPJ nº.  11.165.351/0001-79

 

CCA nº 06.200.705-0

 

Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 220 – Sala 101 Edifício Rio Negro Center.

Quadriciclo acima de 100 cm3

8711.20

8711.30

8711.40

8711.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 028

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº.  01.775.542/0001-07

 

CCA nº 06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48 – Distrito Industrial

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio e vídeo, desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT – Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD  (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 030

Denominação Social: PST ELETRÔNICA S.A.

 

CNPJ nº 84.496.066/0001-04

 

CCA nº.  06.200.140-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 2.045 – Lote 2.2 – Distrito Industrial

Interfone (5)

 

Unidade externa de porteiro eletrônico (5)

 

Porteiro eletrônico. (5)

 

Módulo expansor de central de portaria.

 

Central eletrônica de portaria

8517.18

 

8517.18

 

8517.18

 

8517.18

 

8517.18

8517.69

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 031

Denominação Social: TECWAY DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº 05.377.079/0001-98

 

CCA nº.  06.200.185-0

 

Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 1.325 – Cachoeirinha

Triciclo acima de 100 cm3

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 032

Denominação Social: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A.

 

CNPJ nº 04.926.142/0001-35

 

CCA nº.  06.200.136-1

 

Endereço: Avenidas dos Oitis, 6.360 – Distrito Industrial

Quadriciclo até 100 cm3

 

Quadriciclos acima de 100 cm3

8711.10

 

8711.10

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 033

Denominação Social: AMAZONPOSTES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

 

CNPJ nº 06.065.624/0001-73

 

CCA nº.  06.200.479-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.173 – Lote 6-A Expansão II – Distrito Industrial II

Poste de fibra de vidro

7019.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 035

Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.

 

CNPJ nº.  09.250.690/0001-01

 

CCA nº.  06.300.541-7

 

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 – Colônia Santo Antônio

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

7318.19; 7318.19; 7907.00; 7616.99; 7419.99; 7312.16; 7318.29; 7419.91; 7326.90; 7220.20; 7508.90;  8714.19.

 

Peças metálicas formatadas para usinagem  (1) (2)

7318.19; 7907.00; 7616.99; 7419.99; 7312.16; 7318.29; 7419.91; 7326.90; 7220.20; 7508.90

8007.00

 

 

 

 

 

 

8007.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 035

 

Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.

 

CNPJ nº.  09.250.690/0001-01

 

CCA nº.  06.200.726-2

 

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 – Colônia Santo Antônio

Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos.

 

 

Molde por injeção ou compressão de matérias plásticas.

 

 

 

Bancadas industriais.

8716.80

8480.41

 

 

8480.41

8480.79

8480.71

 

 

8716.80

8480.41

8480.79

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

Nº. 035

 

Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.

 

CNPJ nº.  09.250.690/0001-01

 

CCA nº.  06.200.726-2

 

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 – Colônia Santo Antônio

Carrinhos de transporte de peças

8716.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 037

Denominação Social: INDUSTRIAL ORIENTE DE POLIMEROS LTDA.

 

CNPJ nº.  07.634.004/0001-70

 

CCA nº.  06.300.497-6

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.799 – Distrito Industrial

Embalagem de poliestireno expansível para fins industriais

 

Peças plásticas moldadas por injeção (1) (2)

3920.30

 

 

3920.30

3926.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 054

Denominação Social:  SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  00.280.273/0001-37

 

CCA nº.  06.200.260-0

 

Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, s. nº - Distrito Industrial

·       Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 46.045/22, efeitos a partir de 21.7.2022.

 

·       Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 44.265/21, efeitos a partir de 27.7.2021.

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8517.13.00

 

Redação anterior dada à NCM pelo Decreto n° 32.868/12, efeitos a partir de 9.10.2012.

8517.12.31

 

Redação original:

8517.12

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 46.045/22, efeitos a partir de 21.7.2022.

 

8517.12.33

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, II

Art. 14, I, “d”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, II

Art. 18, I, “d”, § 1º, II

100%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(5)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de  28 de dezembro de 2009.