GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 29.733 DE 17 DE MARÇO DE 2010
Publicado no DOE de 17.03.10
· Vide,
quanto a ISOAMAZON Ind. Com.
Artefatos, Decretos nº 30.599; de 19.10.10; 32.635, de 30.7.2012;
Decreto 39.534, de
17.9.2018, que altera denominação social para ISOAMAZON Indústria Plástica – Eireli.
· Vide, quanto à FOXCONN do Brasil, Decreto 30.765/10.
· Vide, quanto à BRAMONT Montadora Ind. e Com.
de Veículos, Decretos nº 31.261,
de 4.5.11; 31.465, de 26.7.11.
· Vide, quanto a SAWEM da Amazônia Indústria
Metalúrgica LTDA., Decreto nº 31.958, de 13.12.11.
· Vide, quanto à MOTOCARGO Com. De Triciclo
Ltda., Decreto 32.201/12;
Decreto 33.821 de
30.7.13.
· Alterado
quanto a PST Eletrônica S.A.,
Decretos nº 32.201/12;
32.571/12, que altera
denominação social para PST ELETRÔNICA LTDA.
·
Vide, quanto à SGW Importação e Comércio de Dispositivo para LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL LTDA. – FILIAL. Decreto 32.201/12; Vide
Decreto n° 39.277 de
13.7.2018 que altera a denominação social para CICLOWAY Indústria e Comércio
LTDA; Decreto 46.732,
de 29.11.2022, que altera a denominação social da empresa CICLOWAY Indústria e Comércio de Veículos Elétricos LTDA
para CICLOWAY Indústria e Comércio de Veículos Elétricos EIRELI.
·
Alterado quanto a SAMSUNG
Eletrônica da Amazônia LTDA., Decreto nº 32.868, de 9.10.12; 44.265, de
27.7.2021; Decreto n° 46.045,
de 21.7.2022; 47.419,
de 17.5.2023.
·
Vide, quanto a PST Eletrônica S. A., o Decreto nº 33.082,
de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na NCM é 8517.18.
· Alterado,
quanto a JABIL Industrial do Brasil
LTDA. Filial. Decreto n° 33.943, de 09.9.13; 42.942, de 29.10.2020..
· Vide, quanto a POLYNORTE Indústria e Comércio
de Embalagens LTDA., Decreto nº 34.146, de 08.11.13.
· Alterado, quanto a CORTEMETAL
da Amazônia Indústria de Metal LTDA, os Decretos n° 36.004; 02.07.15; 36.828, de 1.4.2016.
·
Alterado, quanto à BENDSTEEL
da Amazônia Indústria e Comércio de Estampados de Metal LTDA, pelo Decreto
n° 36.069, de
20.07.15; 37.871, de
18.05.17; 48.747, de 19.12.2023; 49.369, de 26.4.2024.
· Alterado
quanto à INDÚSTRIA DE MANUAIS
Editora e Embalagens de Microondulados da Amazônia
LTDA., pelo Decreto nº 36.065,
de 20.7.15.
· Alterado,
quanto a SONY Brasil LTDA, pelo
Decreto nº 35.989, de
29.06.15.
· Vide Decreto nº 44.824, de
10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por
meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de
10.11.2021.
· Alterado
quanto à PROCOMP Amazônia Indústria
Eletrônica LTDA, o Decreto nº 38.072, de
18.07.2017; alterado pelo Decreto
nº 38.968, de 15.5.2018; 47.419, de
17.5.2023.
· Vide,
quanto à SUPERIOR da Amazônia Ltda, o Dec. 38.475, de
13.12.2017, que comunica o encerramento de atividades e o cancelamento dos
incentivos fiscais concedidos.
CONCEDE incentivo fiscal à
sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 225ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010,
referendada pela Resolução n° 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição
relacionada no
Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°.
do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo
único.
O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos
incentivos fiscais.
Art.
2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a
sociedade empresária devera solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
4º.
A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto devera cumprir o
projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art.
5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de março de 2010.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL
ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº
29.733 de 17 de março de
2010
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 242/2009 |
Denominação Social:
INDÚSTRIA DE MANUAIS EDITORA E EMBALAGENS DE MICROONDULADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.301.350/0001-04 CCA nº. 06.300.651-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.993 – Galpão 02 – Tarumã |
Caixa de papel ou
cartão ondulado (canelado) para fins industriais. (1) (2) |
Nova
redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15. 4819.10.00 Redação
original: 4819.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Manual técnico
impresso. (1) (2) |
Nova
redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15. 4911.10.10 Redação
original: 4911.10 |
||||
Papel ou cartão
ondulado (canelado) tabuleiro para embalagem para fins industriais. (1)
(2) |
Nova
redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15. 4808.10.00 Redação
original: 4808.10 |
||||
Denominação Social: SATSUMA IND. E COM. DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E
FERRAMENTARIA LTDA. CNPJ nº.
10.348.609/0001-00 CCA nº. 06.300.594-8 Endereço: Rua Rio
Purus, 08 - Nossa Senhora das Graças |
Peças estampadas de borracha, cortiça ou
espuma, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) Artefato de borracha (1) (2) |
4016.99 4016.99
4009.11 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 005 |
Nova redação dada à denominação social pelo
Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018. Denominação Social:
ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI Redação original: ISOAMAZON
INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP CNPJ nº. 09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.300.660-0 Endereço: Avenida 7 de maio, 2 – Santa EtelvinaCNPJ nº. 09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.300.660-0 Endereço: Avenida 7 de maio, 2 – Santa
Etelvina |
Embalagem de
poliestireno expansível para fins industriais |
3920.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 005 |
Nova redação dada à denominação social pelo
Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018. Denominação Social:
ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI Redação original: ISOAMAZON
INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP CNPJ nº. 09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.300.660-0 Endereço: Avenida 7 de maio, 2 – Santa
Etelvina CNPJ nº. 09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.200.730-0 Endereço: Avenida 7 de maio, 2 – Santa
Etelvina |
Embalagem de
poliestireno expansível para fins industriais Caixa
térmicas de poliestireno expansível. |
3920.30 3923.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 006 |
Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13,
efeitos a partir de 30.7.13. Denominação Social:
MOTOCARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA. Redação Original: MOTOCARGO
COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA. CNPJ nº. 11.370.902/0001-36 CCA nº. 06.200.733-5 Endereço: Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha |
Triciclo acima de
100 cm3 |
8711.20 8711.30 8711.40 8711.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 007 |
Denominação Social:
CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA. CNPJ nº. 11.253.034/0001-04 CCA nº. 06.300. 657-0 Endereço:Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha |
Obras
de ferro, aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas)
8201.20; 8201.30;
8201.40; 8201.50; 8201.60; 8201.90; 8202.99; 8213.00; 8214.90; 8215.99;
8302.10; 8302.30; 8302.41; 8302.42; 8302.49; 8302.50; 8302.60; 8310.00;
8402.90; 8403.90. |
Nova
redação dada as NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 7326.19.00 Redação
original: 9504.10; 9403.20; 9402.90; 9003.90;
8907.90; 8906.90; 8905.90; 9803.99; 8716.90; 8781.50; 8543.90; 8538.90; 8531.90; 8530.90; 8529.90; 8522.90;
8518.90; 8517.70; 8516.90; 8515.90; 8514.90; 8512.90;
8511.90; 8510.90; 8508.70; 8504.90; 8503.00; 8487.90; 8484.90; 8479.90;
8476.90; 8474.90; 8473.50; 8473.40; 8473.30; 8473.29; 8473.10; 8466.94;
8453.90; 8451.90; 8450.90; 8449.00; 8442.40; 8441.90; 8440.90; 8438.90; 8437.90; 8435.90; 8434.90; 8433.90; 8432.90;
8434.90; 8424.90; 8423.90; 8422.90; 8419.90; 8418.90; 8417.90; 8416.90;
8415.90; 8414.90; 8410.90; 8406.90; 8405.90; 8404.90; 8201.10 NCM/SH
acrescentadas pelo Decreto 36.004/15, efeitos a partir de 2.7.2015. 7306.61.00 7306.69.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 010 |
Denominação Social:
METALBOM COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº. 11.134.739/0001-02 CCA nº. 06.300.658-8 Endereço: Rua Bento Brasil, 64 - Petrópolis |
Partes e peças para
motocicletas. (1) (2) Peças metálicas
estampadas e/ou usinadas e/ou cortadas em aço, ferro, cobre
ou alumínio para fins industriais. (1) (2) Partes e peças para
bicicletas (1) (2) |
8714.19 7326.90 7326.90 8714.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do
produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto
não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 29.733 de 17 de março de 2010
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social:
BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA. CNPJ nº 10.386.114/0001-75 CCA nº. 06.300.593-0 Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, 880 – Galpão I, J –
Distrito Industrial |
Peças estampadas a
partir de chapas, películas ou tiras metálicas (1) (2) |
NCM acrescentada pelo Dec. 37.781/17, efeitos a partir de
18.5.2017. 7306.30.00 Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 7616.99.00 Redação Original: 7616.99 Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 7326.90.90 Redação original: 7326.90 Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 7508.90.90 Redação original: 7508.90 Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 8714.10.00 Redação original: 8714.19 7318.22 7419.99.90 REVOGADA pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a
partir de 19.12.2023. Redação anterior dada
pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.7.2015. 7419.99.90 Redação original: 7419.99 Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 7220.20.90 Redação original: 7220.20 Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 8007.00.90 Redação original: 8007.00 7419.91.00 REVOGADA pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a
partir de 19.12.2023. Redação anterior dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 7419.91.00 Redação original: 7419.91 Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 7907.00.90 Redação original: 7907.00 NCM/SH revogadas pelo Decreto 36.069/15, efeitos a partir de
20.06.2015. Redação original: 7318.19 7320.20 7318.29 7415.29 7415.21 8483.90 7318.21 8708.29 8708.99 7616.10 8714.91 8714.94 7318.16 7204.29 6406.99 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos
a partir de 19.12.2023. 7419.20.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23,
efeitos a partir de 19.12.2023. 7419.80.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23,
efeitos a partir de 19.12.2023. 8473.30.90 NCM acrescentada
pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 9028.90.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 015 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto
n°46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. CICLOWAY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI Redação anterior dada pelo Decreto n° 39.277/18, efeitos a
partir de 13.7.2018: CICLOWAY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA Redação original: SGW
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE DISPOSITIVO PARA LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL LTDA. Filial CNPJ
nº. 07.888.840/0002-62 CCA
nº. 06.200.683-5 Endereço: Rua 22,
810-A – Parque 10 |
·
Vide Decreto nº 46.732/22, que comunica a paralisação temporária
de linha de produção, observado o prazo limite para retomada até 29.06.2024. Brinquedos (mecânicos, eletromecânico e Eletroeletrônico |
Nova redação dada pelo Dec. 39.277/18,
efeitos a partir de 13.7.2018. 9503.00.10 Redação
original: 9503.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, “h”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII Art. 18, I, “h”, § 1º, II |
100% |
Nº. 016 |
Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ
nº. 43.447.044/0001-77 CCA
nº. 06.200.016-0 Endereço: Rua
Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial |
Rádio com reprodutor de áudio no formato
digital |
Nova redação dada pelo Dec.
35.989/15, efeitos a partir de 29.6.2015. 8527.91.00 Redação
original: 8527.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 018 |
Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº. 84.107.697/0001-94 CCA
nº. 06.200.227-9 Endereço: Rua
Desembargador F. Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado |
Monitor de vídeo com tela de cristal
líquido (policromático) – para informática ·
Vide Decreto nº 38.072/17, que comunica a paralisação temporária
da linha de produção do bem. |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a
partir de 17.5.2023. 8528.59.00 Redação anterior dada pelo
Dec. 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 8528.59.20 Redação
original: 8471.60 NCM acrescentada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de
17.5.2023. 8528.52.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, III Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, III Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Denominação Social:
FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 04.009.604/0001-50 CCA nº. 06.300.196-9 Endereço: Avenida Senador Raimundo
Parente, 10 – Flores |
Subconjunto
Plástico para telefone celular. (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social:
POLYNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº. 84.540.152/0001-77 CCA nº. 06.300.292-2 Endereço: Rua Monte Castelo, 44 – Japiim |
Chapa,
folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e
a auto-adesiva (1) (2) (*)
3921.11; 3920.71; 3920.94; 3920.62; 3920.61; 3916.20; 3920.49; 3920.69;
3920.73; 3921.90; 3920.59; 3921.14; 3920.63; 3920.20; 3920.10; 3920.99;
3921.12; 3921.13; 3920.51; 3920.91; 3920.43; 3920.92 |
3920.93 (*) |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social:
JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial CNPJ nº. 04.898.857/0002-02 CCA nº 06.300.553-0 Endereço: Rua Matrinxã,
687 – Distrito Industrial |
Teclado (uso em
informática) (1) (2) · Vide Decreto nº 42.942/20, que acrescenta ao produto
o enquadramento de bem final, efeitos a partir de 29.10.2020. |
Nova redação dada pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de
9.9.2013. 8471.60.52 Redação original: 8571.60 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 024 |
·
Vide Decreto nº
38.475/17, que comunica o encerramento
de atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos a efeitos a partir de 13.12.2017 Denominação Social:
SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº 06.200.058-6 Endereço: Rua Oriental, 31 – Aleixo |
Memória flash
gravada Microcontrolador gravado |
8542.21 8542.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §
13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c §
13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 027 |
Denominação Social: ANGA BRASIL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. CNPJ
nº. 11.165.351/0001-79 CCA
nº 06.200.705-0 Endereço: Rua Vinte
e Quatro de Maio, 220 – Sala 101 Edifício Rio Negro Center. |
Quadriciclo acima de 100 cm3 |
8711.20 8711.30 8711.40 8711.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 028 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº. 01.775.542/0001-07 CCA
nº 06.300.160-8 Endereço: Rua
Tucumã, 48 – Distrito Industrial |
Subconjunto chassi montado para aparelho de
áudio e vídeo, desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT –
Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD (1) (2) |
8529.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 030 |
Denominação Social: PST ELETRÔNICA S.A. CNPJ
nº 84.496.066/0001-04 CCA
nº. 06.200.140-0 Endereço: Avenida Açaí, 2.045 – Lote 2.2 –
Distrito Industrial |
Interfone
(5) Unidade
externa de porteiro eletrônico (5) Porteiro
eletrônico. (5) Módulo
expansor de central de portaria. Central
eletrônica de portaria |
8517.18 8517.18 8517.18 8517.18 8517.18 8517.69 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 031 |
Denominação Social: TECWAY DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº 05.377.079/0001-98 CCA
nº. 06.200.185-0 Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco,
1.325 – Cachoeirinha |
Triciclo
acima de 100 cm3 |
8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 032 |
Denominação Social: BRAMONT MONTADORA
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A. CNPJ
nº 04.926.142/0001-35 CCA
nº. 06.200.136-1 Endereço: Avenidas dos Oitis, 6.360 –
Distrito Industrial |
Quadriciclo até 100 cm3 Quadriciclos acima de 100 cm3 |
8711.10 8711.10 8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 033 |
Denominação Social: AMAZONPOSTES INDÚSTRIA
DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. CNPJ
nº 06.065.624/0001-73 CCA
nº. 06.200.479-4 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.173 –
Lote 6-A Expansão II – Distrito Industrial II |
Poste
de fibra de vidro |
7019.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 035 |
Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. CNPJ
nº. 09.250.690/0001-01 CCA
nº. 06.300.541-7 Endereço: Rua Evaristo
Faustino, 255 – Colônia Santo Antônio |
Partes e peças soldadas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1)
(2) 7318.19;
7318.19; 7907.00; 7616.99; 7419.99; 7312.16; 7318.29; 7419.91; 7326.90;
7220.20; 7508.90; 8714.19. Peças metálicas formatadas para usinagem (1) (2) 7318.19; 7907.00; 7616.99; 7419.99;
7312.16; 7318.29; 7419.91; 7326.90; 7220.20; 7508.90 |
8007.00 8007.00 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 035 |
Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. CNPJ
nº. 09.250.690/0001-01 CCA
nº. 06.200.726-2 Endereço: Rua Evaristo
Faustino, 255 – Colônia Santo Antônio |
Molde por injeção ou compressão
de metais ou carbonetos metálicos. Molde por injeção ou compressão
de matérias plásticas. Bancadas industriais. |
8716.80 8480.41 8480.41 8480.79 8480.71 8716.80 8480.41 8480.79 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
Nº. 035 |
Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. CNPJ
nº. 09.250.690/0001-01 CCA
nº. 06.200.726-2 Endereço: Rua Evaristo
Faustino, 255 – Colônia Santo Antônio |
Carrinhos
de transporte de peças |
8716.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Denominação Social:
INDUSTRIAL ORIENTE DE POLIMEROS LTDA. CNPJ nº. 07.634.004/0001-70 CCA nº. 06.300.497-6 Endereço: Avenida Abiurana, 1.799 – Distrito Industrial |
Embalagem de
poliestireno expansível para fins industriais Peças plásticas
moldadas por injeção (1) (2) |
3920.30 3920.30 3926.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, s. nº - Distrito Industrial |
· Projeto
atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo
Decreto nº 46.045/22, efeitos a partir de 21.7.2022. · Projeto
atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto
nº 44.265/21, efeitos a partir de 27.7.2021. Telefone celular
digital combinado ou não com outras tecnologias. |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a
partir de 17.5.2023. 8517.13.00 Redação anterior dada à NCM pelo Decreto n° 32.868/12, efeitos
a partir de 9.10.2012. 8517.12.31 Redação original: 8517.12 NCM acrescentada pelo Decreto n° 46.045/22, efeitos a partir de
21.7.2022. 8517.12.33 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §
13, II Art. 14, I, “d”, §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c §
13, II Art. 18, I, “d”, § 1º, II |
100% |
Na saída do produto para sociedades empresárias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art.
14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16,
III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser
utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para
as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
(3) |
|
Na saída dos
produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo
fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art.
16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003. |
|
(5) |
O produto fará jus
ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o
Decreto nº. 29.501, de
28 de dezembro de 2009. |