GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 28.623, DE 19 DE MAIO DE 2009
Publicado no DOE de 19.05.09
· Vide,
quanto a SAMSUNG Eletrônica da Amazônia LTDA., Decreto nº 29.337, de 12.11.09.
·
Vide, quanto a MANGELS Componentes da Amazônia LTDA.
Filial, Decreto nº 29.337, de 12.11.09.
·
Vide, quanto a AVGLOBAL Ind. De Equip. Elet.
Ltda., Decretos nº 31.376, de 15.06.11; 32.201, de 19.3.12; 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo
de 100%, com efeitos a partir 1º. 01.13, para os produtos enquadrados nas NCMs
8521.90 e 8525.80; 35.266,
de 10.10.14; 35.934,
de 15.06.15.
·
Vide, quanto à GBR Componentes da Amazônia Ltda, Decreto nº 31.465,
de 26.7.11; 35.934,
de 15.06.15.
·
Alterado, quanto a ORBISAT da Amazônia Indústria de
Aerolevantamento S. A, Decreto nº 31.568, de 18.8.11, que
altera a denominação social para ORBINOVA Indústria, Comércio Importação
e Exportação de Componentes e Equipamentos Eletrônicos da Amazônia LTDA.; 34.568, de 10.03.14.
·
Vide, quanto à HITEC Componentes da Amazônia LTDA, Decreto nº 32.189, de
15.3.12.
·
Vide, quanto a J. CRUZ Indústria e Comércio LTDA.,
Decreto nº 32.988, de
5.12.12.
·
Vide, quanto a PST ELETRÔNICA S.A., Decreto nº 32.571/12, que altera
denominação social para PST ELETRÔNICA LTDA., efeitos a partir de 6.7.12.
·
Vide, quanto à VIDEOLAR S.A, os Decretos nº 32.872, de 9.10.12, que revoga
incentivos; e 33.170,
de 22.01.13.
Alterado
quanto a JABIL DO BRASIL, Decreto nº 33.170, de 22.01.13; 36.312, de 14.10.15; 37.733, de 28.3.17; 37.870, de 18.05.17; 38.072, de 18.7.17; Decreto nº 41.713/19, de
20.12.2019; 45.634,
de 17.5.2022; 47.419,
de 17.5.2023.
·
·
Alterado, quanto à Importadora, Exportadora e Indústria JIMMY
LTDA. Filial, Decreto nº 34.813,
de 27.05.14.
·
Alterado, quanto à VISTEON Amazonas Ltda, Decreto nº 36.830, de 1º. 4.206.
· Alterado, quanto à GENIS Equipamentos de Ginástica Ltda, pelo
Decreto nº 37.471, de
15.12.2.2016.
· Alterado
quanto à, KEIHIN Tecnologia do
Brasil Ltda., Decreto n°38.568,
de 28.12.2017; Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que
altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA..
· Alterado
quanto à JURUÁ Estaleiros e Navegação Ltda. pelo Decreto nº 41.253, de
9.9.2019.
· Vide Decreto nº
44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais
concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY
BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.
· Alterado quanto à C L GAlLDINO OLIVAREZ
LTDA, pelo Decreto n° 49.356,
de 25.4.2024.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades
empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2009, referendada pela Resolução n° 002/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de maio de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE
CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 28.623 de 19 de Maio de 2009
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||||
Nº 042 |
Denominação Social: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ nº. 63.700.553/0001-77
CCA nº. 06.200.673-8
Endereço: Estrada do Brito Km 1, Margem Direita do Rio Negro – Zona Rural – Município de Iranduba/Am. |
Estrutura flutuante (Balsa para transporte) |
Nova
redação dada a NCM/SH, pelo Decreto n° 41.353/19, efeitos a partir de
9.9.2019. 8907.90.00 Redação
original: 8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I, “c”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, I Art. 18, I, “c”, § 1º, II |
100% |
|||||
Nº. 043 |
· Não
obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração da denominação
social da CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA. – ME para C L GALDINO OLIVAREZ EIRELI
ME, ocorre que, o CNPJ e CCA são o mesmo da empresa supramencionada. Nova
redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de
25.4.2024. Denominação Social: C L GAlLDINO OLIVAREZ LTDA. Redação original: Denominação Social:
CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA. - ME.
CNPJ nº. 10.220.727/0001-38
CCA nº. 06.200.670-3
Endereço: Rua Monsenhor Coutinho, 359 – Centro. |
Confecções em geral |
6105.10 6106.10 6205.10 6206.10 6203.10 6203.42 6204.49 6204.52 6103.43 6103.63 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VI Art. 14, I, “t”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VI Art. 18, I, “t”, § 1º, II
|
100% |
|||||
Nº. 044 |
Denominação Social: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME
CNPJ nº. 04.864.900/0001-38
CCA nº. 06.200.672-0
Endereço: Avenida Bispo Pedro Massa, 752 – Cidade Nova. |
Embalagem de alumínio (Marmitex)
Folha de alumínio (Forra fogão) |
7615.19
7607.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||
Nº. 045 |
Denominação Social: J W M S COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. - EPP.
CNPJ nº. 10.622.647/0001-09
CCA nº. 06.300.617-0
Endereço: Avenida Padre Agostinho Gaballero Martin, 66 – Santo Antonio. |
Caixa acústica (1) (2)
Controle remoto (1) (2) |
8518.21 851822
8543.89 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº. 047 |
Denominação Social: VICTORIA EMBALAGENS LTDA.
CNPJ nº. 02.897.295/0001-76
CCA nº. 06.300.620-0
Endereço: Rua B, Loteamento Campos Sales, 03 – Quadra 02 – Lotes 3, 5, 7, 9 e 11 – Tarumã. |
Caixa para embalagem de papel / papelão
Tubete de papelão. |
4819.20
4822.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº. 050 |
Denominação Social: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ nº. 03.349.359/0001-67
CCA nº. 06.200.671-1
Endereço: Rua Delfin da Souza, 94 - Raiz. |
Telefone celular digital |
8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, II Art. 14, I, “d”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, II Art. 18, I, “d”, § 1º, II |
100% |
|||||
Nº. 051 |
Denominação Social: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ nº. 10.282.303/0001-06
CCA nº. 06.200.667-3
Endereço: Rua Monte Carlo, 10 – Quadra 12 – Conjunto Campos Elíseos – Planalto. |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de Tv. (3). |
8525.50
NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15.
8525.80.12
Nova redação dada pelo Dec. 32.201/13, efeitos a partir de 19.03.12:
8525.80.90
Redação original: 8525.80
|
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||
Nova redação dada pelo Dec.35.266, efeitos a partir de 10.10.14:
Gravador / Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3) (5)
Redação anterior dada pelo Dec. 32.201/13, efeitos a partir de 19.03.12: Gravador/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistemas de segurança com mecanismo de "hard disk" (3)
Redação original: Gravador / Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3) |
NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15.
8521.90.10
Nova redação dada pelo Dec. 32.201/13, efeitos a partir de 19.03.12:
8521.90.90
Redação original: 8521.90 |
|||||||||
Rastreador /Imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular. (3) |
8531.10
|
|||||||||
Unidade central de comando para alarme contra roubo e incêndio. |
8531.10
|
|||||||||
Sensor de movimento para alarme contra roubo. |
8531.90
|
|||||||||
Nº. 051 |
Denominação Social: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ nº. 10.282.303/0001-06
CCA nº. 06.300.618-9
Endereço: Rua Monte Carlo, 10 – Quadra 12 – Conjunto Campos Elíseos – Planalto. |
Conversor de corrente continua (CA/CC) – Adaptador de tensão (1) (2)
Placa de circuito impresso montada – de uso em informática. (4) |
8504.40
8473.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº. 053 |
Denominação Social: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 10.455.478/0001-60
CCA nº. 06.300.592-1
Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 4.645 – Conjunto 31 de março I – Japiim. |
Ferramentas de metal (1) (2) |
8005.00 8207.50 8207.70 8207.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|||||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
|||||||
|
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
|
|||||||
|
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
|
|||||||
|
(4) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
|||||||
|
(5) |
Nota acrescentada pelo Dec. 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14. Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |
|
|||||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 28.623 de 19 de Maio de 2009
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||||
Nº. 055 |
Nova redação dada à denominação
social pelo Decreto n° 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021. HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA. Redação original: Denominação Social: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
CNPJ nº. 04.161.047/0001-98
CCA nº.06.300.161-6
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.003 – Tarumã. |
Regulador de pressão do combustível para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17,
efeitos a partir de 28.12.17. 8409.91.90 Redação
original: 8409.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
||||
Nº. 056 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
CNPJ nº. 22.798.094/0001-29
CCA nº. 06.200.011-0
Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial. |
Digital Vídeo Disc – DVD, portátil, com tela de cristal líquido. (LCD) (3) |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 057 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
CNPJ nº. 22.798.094/0001-29
CCA nº. 06.200.011-0
Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial. |
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC
· Errata publicada no DOE de 7.7.09. Redação original: Rádio com receptor de CD/DVD/VDC |
8527.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 058 |
Denominação Social: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - Filial.
CNPJ nº. 04.009.604/0002-30
CCA nº. 06.200.453-0
Endereço: Avenida Açaí, 1.580 – Distrito Industrial. |
Modulador / Demodulador (Rádio modem) |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||||
Nº. 059 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 05.370.795/0001-43
CCA nº. 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial. |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 060 |
Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº. 04.398.251/0001-27
CCA nº. 06.200.242-2
Endereço: Avenida Mário Ypiranga, 1.500 – Adrianópolis. |
Bebida à base de chá. |
2202.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 061 |
Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.
CNPJ nº. 04.854.120/0001-07
CCA nº. 06.200.128-0
Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 Parte e Edifício 2 Parte. |
Receptor de sinal de televisão via cabo. (3)
Receptor de sinal de televisão via satélite. (3)
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre. |
8528.71
8528.71
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 062 |
Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.
CNPJ nº. 04.854.120/0001-07
CCA nº. 06.300.019-9
Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 Parte e Edifício 2 Parte. |
Terminal de captura de dados (transações comerciais) |
8472.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||||
Nº. 063 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 05.370.795/0001-43
CCA nº. 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial. |
Monitor de vídeo (exceto de uso em informática) em cores |
8471.60 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 064 |
Denominação Social: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA.
CNPJ nº. 07.489.753/0001-51
CCA nº. 06.200.460-3
Endereço: Avenida Humaitá, 204 – Lote 204/212 – Cachoeirinha. |
Stepper. |
Nova redação
dada a NCM pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. 9506.91.00 Redação anterior: 9506.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13,XVIII Art. 14, I, “o”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, XV Art. 18, I, “o”, § 1º, II, alterado pelo Decreto nº. 26.111, de 01.08.2006. |
100% |
||||
Nº. 065 |
Denominação Social: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. – Filial.
CNPJ nº. 04.381.620/0002-50
CCA nº. 06.200.211-2
Endereço: Rua J B Silva, 44 – B – Crespo. |
Microcomputador portátil
Brinquedo (telejogo) |
8471.30
Nova Redação dada pelo Dec.
34.813/14, efeitos a partir de 27.05.14. 9504.50.00
Redação original: 9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, “h”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII Art. 18, I, “h”, § 1º, II
|
100% |
||||
Nº. 066 |
Denominação Social: PST ELETRÔNICA S.A.
CNPJ nº. 84.496.066/0001-04
CCA nº. 06.200.140-0
Endereço: Avenida Açaí, 2.045 – Lote 2.2 – Distrito Industrial. |
Aparelho receptor de posicionamento global por satélite (GPS – Global positioning system) |
8526.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||||
Nº. 067 |
Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.
CNPJ nº. 43.447.044/0001-77
CCA nº. 06.200.016-0
Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial. |
Digital video disc – DVD player Blu Ray (3) |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 068 |
Denominação Social: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº. 04.361.727/0001-55
CCA nº. 06.200.374-7
Endereço: Avenida Epaminondas, 296 - Centro. |
Tecido de fibras naturais e sintéticas. (1) (2) |
6001.22 6001.10 6002.43 5806.32 5515.21 5209.19 5407.10 5407.69 5407.72 5403.41 5403.49 5310.10 5903.10 5903.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
||||
Nº. 069 |
Denominação Social: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 08.470.524/0001-58
CCA nº. 06.300.482-8
Endereço: Rua Alfeneiro – Lotes 4 B 7 / 4 B 7 A |
Mola metálica (1) (2) |
7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||||
Nº. 070 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 00.280.273/0001-37
CCA nº. 06.200.260-0
Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial. |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática) de uso em portos e aeroportos, com entrada de sinais de áudio e vídeo composto. |
8528.59 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 071 |
Denominação Social: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 07.208.315/0001-78
CCA nº. 06.200.436-0
Endereço: Estrada Torquato Tapajós, 8.105 – B – Tarumã. |
Modulador / Demodulador (Rádio modem) |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||||
Nº. 072 |
Denominação Social: VIDEOLAR S.A. - Filial
CNPJ nº. 04.229.761/0004-13
CCA nº. 06.200.132-9
Endereço: Avenida Solimões, 505 – Distrito Industrial. |
Incentivos revogados pelo Decreto 32.872/12, efeitos a partir de 1º.6.12
Redação original: Disco digital de leitura a laser, gravado – “Digital versátil disc (DVD-Rom)” |
8523.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VII Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VII
· Errata publicada no DOE de 7.7.09. Redação original: Art. 13, IV; Art. 16, I |
90,25% |
||||
Nº. 073 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 05.370.795/0001-43
CCA nº. 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial. |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – (UCP).
Terminal ponto de venda c/ unidade de |
Nova redação dada pelo Dec. 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15
8471.50.10
Redação original: 8471.50
|
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||||
processamento, teclado, display, leitor de cartão magnético e saída p/ periféricos, em único corpo. |
8470.50 |
||||||||
Nº. 074 |
Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 00.881.365/0001-72
CCA nº. 06.200.572-3
Endereço: Rua Antúrio Cristalino, 1.193 – Redenção. |
Gerador integrado de energia solar |
8504.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 075 |
Denominação Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 09.379.673/0001-79
CCA nº. 06.200.596-0
Endereço: Avenida Cupiuba, 300 1º Andar – Parte – Distrito Industrial. |
Quadriciclo acima de 100 cm3. |
8711.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 076 |
Denominação Social:
Nova redação dada pelo Decreto 33568/11, efeitos a partir de 18.8.11.
ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Redação Original ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A
CNPJ nº. 02.807.737/0001-46
CCA nº. 06.300.269-8
Endereço: Avenida Codajás, 211 – Cachoeirinha. |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática). (4)
|
8473.30 8473.50
|
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
||||
Placa de circuito impresso montada (exceto para áudio e vídeo) (1) |
Nova redação dada pelo Decreto 34.568/14, efeitos a partir de 10.03.14.
8531.90.00
Redação Original 8415.90
8531.90 |
||||||||
Nº. 076 |
Denominação Social:
Nova redação dada pelo Decreto 33568/11, efeitos a partir de 18.8.11.
ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Redação Original ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A
CNPJ nº. 02.807.737/0001-46
CCA nº. 06.390.076-9
Endereço: Avenida Codajás, 211 – Cachoeirinha. |
Placa de circuito impresso montada (de áudio e vídeo). |
Nova redação dada pelo Decreto 34.568/14, efeitos a partir de 10.03.14. 8529.90.20
Redação Original 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § e 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, §§ 1º e 2º |
75% |
||||
Nº. 077 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
CNPJ nº. 22.798.094/0001-29
CCA nº. 06.200.011-0
Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial. |
Rolete entintador. Fita para impressão de poliéster Fita para impressão de nylon Fita para impressão de polietileno. Fita corretora de polietileno. |
8473.21 9612.10 9612.10 9612.10 9612.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
Nº. 078 |
Denominação Social: H - BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº. 84.465.046/0001-76
CCA nº. 06.200.150-7
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.500 – Galpão 1 – Colônia Santo Antônio. |
Microcomputador portátil |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
||||
Nº. 079 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. – Filial.
CNPJ nº. 04.898.857/0002-02
CCA nº. 06.300.553-0
Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 e Edifício 2 Parte |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática). (4) |
Nova redação
dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8517.79.00 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 36.312/15,
efeitos a partir de 14.10.15. 8517.70.10 Nova
redação dada a NCM pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.15. 8473.29.10 Redação
original: 8473.29 NCMs
acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.15. 8473.40.10 NCM
acrescentada pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17. 8538.90.10 NCM acrescentada
pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.5.17. 8473.30.41 NCM
acrescentada pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.17. 8473.30.49 NCM
acrescentada pelo Decreto n° 41.713/19, efeitos a partir de 20.12.2019. 8473.29.90 NCM’s acrescentada pelo Decreto n° 45.634/22, efeitos
a partir de 17.5.2022. 8473.50.10, 8517.62.62 9028.90.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
||||
Nº. 081 |
Denominação Social: VISTEON AMAZONAS LTDA.
CNPJ nº. 02.651.366/0001-56
CCA nº. 06.300.483-6
Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030 – Bloco 4 – Distrito Industrial |
Painel de instrumentos para veículos automotores. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto 36.830/16, efeitos a partir de 1º.4.2016.
9020.20.10
Redação anterior 9029.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
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|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||||
|
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
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|
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
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|
(4) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
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