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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 28.623, DE 19 DE MAIO DE 2009

Publicado no DOE de 19.05.09

 

·       Vide, quanto a SAMSUNG Eletrônica da Amazônia LTDA., Decreto nº 29.337, de 12.11.09.

·       Vide, quanto a MANGELS Componentes da Amazônia LTDA. Filial, Decreto nº 29.337, de 12.11.09.

·       Vide, quanto a AVGLOBAL Ind. De Equip. Elet. Ltda., Decretos nº 31.376, de 15.06.11; 32.201, de 19.3.12; 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º. 01.13, para os produtos enquadrados nas NCMs 8521.90 e 8525.80; 35.266, de 10.10.14; 35.934, de 15.06.15.

·       Vide, quanto à GBR Componentes da Amazônia Ltda, Decreto nº 31.465, de 26.7.11; 35.934, de 15.06.15.

·       Alterado, quanto a ORBISAT da Amazônia Indústria de Aerolevantamento S. A, Decreto nº 31.568, de 18.8.11, que altera a denominação social para ORBINOVA Indústria, Comércio Importação e Exportação de Componentes e Equipamentos Eletrônicos da Amazônia LTDA.; 34.568, de 10.03.14.

·       Vide, quanto à HITEC Componentes da Amazônia LTDA, Decreto nº 32.189, de 15.3.12.

·       Vide, quanto a J. CRUZ Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 32.988, de 5.12.12.

·       Vide, quanto a PST ELETRÔNICA S.A., Decreto nº 32.571/12, que altera denominação social para PST ELETRÔNICA LTDA., efeitos a partir de 6.7.12.

·       Vide, quanto à VIDEOLAR S.A, os Decretos nº 32.872, de 9.10.12, que revoga incentivos; e 33.170, de 22.01.13.

Alterado quanto a JABIL DO BRASIL, Decreto nº 33.170, de 22.01.13; 36.312, de 14.10.15; 37.733, de 28.3.17; 37.870, de 18.05.17; 38.072, de 18.7.17; Decreto nº 41.713/19, de 20.12.2019; 45.634, de 17.5.2022; 47.419, de 17.5.2023.

·        

·       Alterado, quanto à Importadora, Exportadora e Indústria JIMMY LTDA. Filial, Decreto nº 34.813, de 27.05.14.

·       Alterado, quanto à VISTEON Amazonas Ltda, Decreto nº 36.830, de 1º. 4.206.

·       Alterado, quanto à GENIS Equipamentos de Ginástica Ltda, pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2.2016.

·       Alterado quanto à, KEIHIN Tecnologia do Brasil Ltda., Decreto n°38.568, de 28.12.2017; Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA..

·       Alterado quanto à JURUÁ Estaleiros e Navegação Ltda. pelo Decreto nº 41.253, de 9.9.2019.

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

 

 

 CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2009, referendada pela Resolução n° 002/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de maio de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE

CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Em exercício

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 



ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 28.623 de 19 de  Maio de  2009

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 042

Denominação Social: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº. 63.700.553/0001-77

 

CCA nº. 06.200.673-8

 

Endereço: Estrada do Brito Km 1, Margem Direita do Rio Negro – Zona Rural – Município de Iranduba/Am.

Estrutura flutuante (Balsa para transporte)

Nova redação dada a NCM/SH, pelo Decreto n° 41.353/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

8907.90.00

 

Redação original:

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, “c”, § 1º, II

100%

Nº. 043

Denominação Social: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA. - ME.

 

CNPJ nº. 10.220.727/0001-38

 

CCA nº. 06.200.670-3

 

Endereço: Rua Monsenhor Coutinho, 359 – Centro.

Confecções em geral

6105.10

6106.10

6205.10

6206.10

6203.10

6203.42

6204.49

6204.52

6103.43

6103.63

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VI

Art. 14, I, “t”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VI

Art. 18, I, “t”, § 1º, II

 

100%

Nº. 044

Denominação Social: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA  - ME

 

CNPJ nº. 04.864.900/0001-38

 

CCA nº. 06.200.672-0

 

Endereço: Avenida Bispo Pedro Massa, 752 – Cidade Nova.

Embalagem de alumínio (Marmitex)

 

Folha de alumínio (Forra fogão)

7615.19

 

7607.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 045

Denominação Social: J W M S COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. - EPP.

 

CNPJ nº. 10.622.647/0001-09

 

CCA nº. 06.300.617-0

 

Endereço: Avenida Padre Agostinho Gaballero Martin, 66 – Santo Antonio.

Caixa acústica (1) (2)

 

 

 

Controle remoto (1) (2)

8518.21

851822

 

 

 

8543.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 047

Denominação Social: VICTORIA EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº. 02.897.295/0001-76

 

CCA nº. 06.300.620-0

 

Endereço: Rua B, Loteamento Campos Sales, 03 – Quadra 02 – Lotes 3, 5, 7, 9 e 11 – Tarumã.

Caixa para embalagem de papel / papelão

 

Tubete de papelão.

4819.20

 

4822.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 050

Denominação Social: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 03.349.359/0001-67

 

CCA nº. 06.200.671-1

 

Endereço: Rua Delfin da Souza, 94 - Raiz.

Telefone celular digital

8517.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, II

Art. 14, I, “d”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, II

Art. 18, I, “d”, § 1º, II

100%

Nº. 051

Denominação Social: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.282.303/0001-06

 

CCA nº. 06.200.667-3

 

Endereço: Rua Monte Carlo, 10 – Quadra 12 – Conjunto Campos Elíseos – Planalto.

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de Tv. (3).

8525.50

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15.

 

8525.80.12

 

Nova redação dada pelo Dec. 32.201/13, efeitos a partir de 19.03.12:

 

8525.80.90

 

Redação original:

8525.80

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Dec.35.266, efeitos a partir de 10.10.14:

 

Gravador / Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3) (5)

 

Redação anterior dada pelo Dec. 32.201/13, efeitos a partir de 19.03.12:

Gravador/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistemas de segurança com mecanismo de "hard disk" (3)

 

Redação original:

Gravador / Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3)

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15.

 

8521.90.10

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 32.201/13, efeitos a partir de 19.03.12:

 

8521.90.90

 

Redação original:

8521.90

Rastreador /Imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular. (3)

 

 

 

 

 

8531.10

 

 

 

 

Unidade central de comando para alarme contra roubo e incêndio.

 

 

 

 

 

8531.10

 

Sensor de movimento para alarme contra roubo.

 

 

 

8531.90

 

 

 

Nº. 051

Denominação Social: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.282.303/0001-06

 

CCA nº. 06.300.618-9

 

Endereço: Rua Monte Carlo, 10 – Quadra 12 – Conjunto Campos Elíseos – Planalto.

Conversor de corrente continua (CA/CC) – Adaptador de tensão (1) (2)

 

Placa de circuito impresso montada – de uso em informática.  (4)

 

8504.40

 

 

 

8473.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 053

Denominação Social: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 10.455.478/0001-60

 

CCA nº. 06.300.592-1

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 4.645 – Conjunto 31 de março I – Japiim.

Ferramentas de metal (1) (2)

8005.00

8207.50

8207.70

8207.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

 

(1)

 

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

 

(3)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 

 

(4)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(5)

Nota acrescentada pelo Dec. 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14.

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 28.623 de 19 de  Maio de  2009

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 055

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

 

HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA

 

CNPJ nº. 04.161.047/0001-98

 

CCA nº.06.300.161-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.003 – Tarumã.

Regulador de pressão do combustível para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

8409.91.90

 

Redação original:

8409.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 056

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

 

CCA nº. 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial.

Digital Vídeo Disc – DVD, portátil, com tela de cristal líquido. (LCD) (3)

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 057

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

 

CCA nº. 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial.

 

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC

 

·   Errata publicada no DOE de 7.7.09. Redação original: Rádio com receptor de CD/DVD/VDC

8527.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 058

Denominação Social: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - Filial.

 

CNPJ nº. 04.009.604/0002-30

 

CCA nº. 06.200.453-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 – Distrito Industrial.

Modulador / Demodulador (Rádio modem)

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 059

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

 

CCA nº. 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial.

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 060

Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 04.398.251/0001-27

 

CCA nº. 06.200.242-2

 

Endereço: Avenida Mário  Ypiranga, 1.500 – Adrianópolis.

Bebida à base de chá.

2202.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 061

Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.854.120/0001-07

 

CCA nº. 06.200.128-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 Parte e Edifício 2 Parte.

Receptor de sinal de televisão via cabo. (3)

 

Receptor de sinal de televisão via satélite. (3)

 

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

8528.71

 

 

8528.71

 

 

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 062

Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.854.120/0001-07

 

CCA nº. 06.300.019-9

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 Parte e Edifício 2 Parte.

Terminal de captura de dados (transações comerciais)

8472.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 063

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

 

CCA nº. 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial.

Monitor de vídeo (exceto de uso em informática) em cores

8471.60

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 064

Denominação Social: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.489.753/0001-51

 

CCA nº. 06.200.460-3

 

Endereço: Avenida Humaitá, 204 – Lote 204/212 – Cachoeirinha.

Stepper.

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

9506.91.00

 

Redação anterior:

9506.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13,XVIII

Art. 14, I, “o”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XV

Art. 18, I, “o”, § 1º, II, alterado pelo Decreto nº. 26.111, de 01.08.2006.

100%

Nº. 065

Denominação Social: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. – Filial.

 

CNPJ nº. 04.381.620/0002-50

 

CCA nº. 06.200.211-2

 

Endereço: Rua J B Silva, 44 – B – Crespo.

 

 

 

 

 

Microcomputador portátil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brinquedo (telejogo)

 

 

 

 

 

8471.30

 

 

 

 

 

Nova Redação dada pelo Dec. 34.813/14, efeitos a partir de 27.05.14.

 

9504.50.00

 

Redação original:

9504.10

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

 

 

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, “h”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, “h”, § 1º, II

 

100%

Nº. 066

Denominação Social: PST ELETRÔNICA S.A.

 

CNPJ nº. 84.496.066/0001-04

 

CCA nº. 06.200.140-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 2.045 – Lote 2.2 – Distrito Industrial.

Aparelho receptor de posicionamento global por satélite (GPS – Global positioning system)

8526.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 067

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 43.447.044/0001-77

 

CCA nº. 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial.

Digital video disc – DVD player  Blu Ray (3)

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 068

Denominação Social: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 04.361.727/0001-55

 

CCA nº. 06.200.374-7

 

Endereço: Avenida Epaminondas, 296 - Centro.

Tecido de fibras naturais e sintéticas. (1) (2)

6001.22

6001.10

6002.43

5806.32

5515.21

5209.19

5407.10

5407.69

5407.72

5403.41

5403.49

5310.10

5903.10

5903.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 069

Denominação Social: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 08.470.524/0001-58

 

CCA nº. 06.300.482-8

 

Endereço: Rua Alfeneiro – Lotes 4 B 7 / 4 B 7 A

Mola metálica (1) (2)

7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 070

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 00.280.273/0001-37

 

CCA nº. 06.200.260-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial.

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática) de uso em portos e aeroportos, com entrada de sinais de áudio e vídeo composto.

8528.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 071

Denominação Social: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.208.315/0001-78

 

CCA nº. 06.200.436-0

 

Endereço: Estrada Torquato Tapajós, 8.105 – B – Tarumã.

Modulador / Demodulador (Rádio modem)

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 072

Denominação Social: VIDEOLAR S.A. - Filial

 

CNPJ nº. 04.229.761/0004-13

 

CCA nº. 06.200.132-9

 

Endereço: Avenida Solimões, 505 – Distrito Industrial.

Incentivos revogados pelo Decreto 32.872/12, efeitos a partir de 1º.6.12

 

Redação original:

Disco digital de leitura a laser, gravado – “Digital versátil  disc  (DVD-Rom)”

8523.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VII

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

 Art. 13, VII

 

·   Errata publicada no DOE de 7.7.09. Redação original: Art. 13, IV; Art. 16, I

90,25%

Nº. 073

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

 

CCA nº. 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial.

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – (UCP).

 

Terminal ponto de venda c/ unidade de

Nova redação dada pelo Dec. 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

8471.50.10

 

Redação original:

8471.50

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

 processamento, teclado, display, leitor de cartão magnético e saída p/ periféricos, em único corpo.

 

 

8470.50

Nº. 074

Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 00.881.365/0001-72

 

CCA nº. 06.200.572-3

 

Endereço: Rua Antúrio Cristalino, 1.193 – Redenção.

Gerador integrado de energia solar

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 075

Denominação Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.379.673/0001-79

 

CCA nº. 06.200.596-0

 

Endereço: Avenida Cupiuba, 300 1º Andar – Parte – Distrito Industrial.

Quadriciclo acima de 100 cm3.

8711.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 076

Denominação Social:

 

Nova redação dada pelo Decreto 33568/11, efeitos a partir de 18.8.11.

 

ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação Original

ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A

 

CNPJ nº. 02.807.737/0001-46

 

CCA nº. 06.300.269-8

 

Endereço: Avenida Codajás, 211 – Cachoeirinha.

 

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática).  (4)

 

 

8473.30

8473.50

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

Placa de circuito impresso montada (exceto para áudio e vídeo) (1)

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.568/14, efeitos a partir de 10.03.14.

 

8531.90.00

 

Redação Original

  8415.90

 

   8531.90

Nº. 076

Denominação Social:

 

Nova redação dada pelo Decreto 33568/11, efeitos a partir de 18.8.11.

 

ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação Original

ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A

 

CNPJ nº. 02.807.737/0001-46

 

CCA nº. 06.390.076-9

 

Endereço: Avenida Codajás, 211 – Cachoeirinha.

 

 

 

 

 

 

Placa de circuito impresso montada (de áudio e vídeo).

Nova redação dada pelo Decreto 34.568/14, efeitos a partir de 10.03.14.

   8529.90.20

 

Redação Original

  8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § e 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

 Art. 21, I, §§ 1º e 2º

75%

Nº. 077

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

 

CCA nº. 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial.

Rolete entintador.

Fita para impressão de poliéster

Fita para impressão de nylon

Fita para impressão de polietileno.

Fita corretora de polietileno.

8473.21

9612.10

9612.10

9612.10

9612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 078

Denominação Social: H - BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 84.465.046/0001-76

 

CCA nº. 06.200.150-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.500 – Galpão 1 – Colônia Santo Antônio.

Microcomputador portátil

8471.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 079

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. – Filial.

 

CNPJ nº. 04.898.857/0002-02

 

CCA nº. 06.300.553-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 e Edifício 2 Parte

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática).  (4)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8517.79.00

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.15.

8517.70.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

8473.29.10

 

Redação original:

8473.29

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

8473.40.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17.

 

8538.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.5.17.

 

8473.30.41

 

NCM acrescentada pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.17.

 

8473.30.49

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 41.713/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

 

8473.29.90

 

NCM’s acrescentada pelo Decreto n° 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

8473.50.10,

8517.62.62

9028.90.10

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 081

Denominação Social: VISTEON AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº. 02.651.366/0001-56

 

CCA nº. 06.300.483-6

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030 – Bloco 4 – Distrito Industrial

Painel de instrumentos para veículos automotores. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 36.830/16, efeitos a partir de 1º.4.2016.

 

9020.20.10

 

Redação anterior

9029.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

 

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 

 

 

(4)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.