GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 27.940, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 26.09.2008
·
Vide, quanto a Indústria Plástica e Componentes SOUSA LTDA., Decretos nº
29.057, de 15.09.09; 32.635,
de 30.7.12, incorporação pela SILVER Indústria e Comércio de Assessórios para Construção Civil LTDA.;
Vide Decreto nº 37.734,
de 28.3.2017, que altera a denominação social de SILVER Indústria e Comércio de Assessórios para
Construção Civil LTDA para TIGRE Materiais e Soluções para Construções
Ltda.
·
Vide, quanto a FOXCONN do Brasil Indústria e Comércio
de Eletrônicos LTDA. - Filial, Decreto nº 28.368,
de 11.3.09
·
Vide, quanto a SAINT-GOBAIN do Brasil Produtos
Industriais e para Construção LTDA, Decretos nº 29.500,
de 24.12.09, 29.579,
de 1º.2.10; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016; 47.041, de 17.2.2023.
·
Vide, quanto a PHILIPS da Amazônia Indústria Eletrônica LTDA., Decreto n º
28.368,
de 11.3.09; 29.797,
de 30.3.10, sobre incorporação pela PHILIPS DO BRASIL LTDA.
·
Vide, quanto a WEG AMAZÔNIA S.A, Decreto nº 29.981,
de 26.05.10.
·
Alterado, quanto a TDC Indústria de Ferramentas Do
Amazonas LTDA, Decreto nº 30.300
de 04.08.10; Decreto 33.944
de 09.9.13.
· Vide,
quanto a SOBRAL INVICTA da Amazônia
Indústria de Plásticos LTDA., Decreto nº 30.602,
de 19.10.10.
·
Vide, quanto a SOLE Ind. e Com., Decreto nº 30.765,
de 30.11.10.
· Vide,
quanto a NICHIBRAS Amazônia Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LTDA., Decreto nº 32.635,
de 30.7.12. Decreto n° 38.765, de 9.3.2018.
·
Vide, quanto a UNICOBA da Amazônia LTDA, Decreto
nº 33.200,
de 01.02.13; 36.314,
de 14.10.15. 37.184,
de 12.8.2016; 42.000,
de 4.3.2020, que altera a denominação social para UNICOBA da Amazônia
S.A, Decreto nº 48.076,
de 14.9.2023, que modifica a Denominação Social para UCB da Amazônia
S.A..
·
Vide, quanto a MITSUBA do Brasil LTDA, Decreto nº 34.146,
de 08.11.13.
·
Alterado, quanto a CIALA da Amazônia Refinadora de Metais LTDA,
Decreto nº 35.703,
de 31.03.15.
·
Alterado, quanto à CELTA Indústria e Comércio de Fitas e Abrasivos
LTDA EPP, pelo Decreto n° 36.063,
efeitos a partir de 20.07.15; 37.184, de 12.8.2016; 49.352, de 25.4.2024; 49.369, de 26.4.2024.
·
Alterado, quanto a JABIL Industrial do Brasil LTDA – Filial, pelo Decreto nº 36.312,
14.10.15.
·
Vide quanto a TYCO, Decreto nº 28.920/09 que altera
razão social para PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA; Decreto nº 37.335, de 25.10.16, que
altera denominação social para INVENTUS
POWER Eletrônica do Brasil Ltda. Alterado pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016.
·
Alterado, quanto a MIKITOS Indústria e Comércio de Gêneros
Alimentícios do Amazonas Ltda, Decreto nº 37.471, de 15.12.2016.
·
Vide Decreto nº 44.824, de
10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por
meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de
10.11.2021.
· Alterado quanto à CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A, pelo Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.
· Alterado quanto à FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS LTDA, pelo Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução n° 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica
concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no
art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26
de setembro de 2008.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM
LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº. 27.940, 26 DE SETEMBRO DE 2008
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 170 |
Denominação
Social: AMAZONRECI RECICLAGEM LTDA. CNPJ nº. 08.061.204/0001-44 CCA nº. 06.300.576-0 Endereço: Rua Palmeiras, 157
– Monte das Oliveiras. |
Artigo de matéria plástica (exceto
poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. (1) (2) 3923.20,
3923.21, 3923.29, 3923.30, 3923.40, 3923.50, 3923.90. Renina termoplástica extrudada (apresentada
na forma de grânulos) (1) (2) 3901.20,
3901.30, 3901.90 |
3923.10 3901.10 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 171 |
Denominação
Social: LEONTEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADERNOS LTDA. CNPJ nº. 09.661.214/0001-83 CCA nº. 06.200.609-6 Endereço: Avenida Buriti,
6.376 – Bloco A – Distrito Industrial. |
Caderno Escolar. |
4820.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 172 |
Denominação
Social: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº. 61.064.838/0097-85 CCA nº. 06.200.607-0 Endereço: Avenida Professor
Paulo Graça, 7.838 – GTE 67 - Gleba 1 – Tarumã. |
·
Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta,
pelo Decreto 47.041/23, efeitos a partir de 17.02.2023. Argamassa de cimento para construção civil.
(3) |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16. 3824.50.00 Redação original: 3824.50 Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16. 3214.90.00 Redação original da NCM/SH acrescentada
pelo Dec. 29.579/10, efeitos 1º. 1.10: 3214.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 174 |
Denominação
Social: CONSNAL CONSTRUÇÃO E REPAROS NAVAIS LTDA. CNPJ nº. 04.009.700/0001-06 CCA nº. 06.200.613-4 Endereço: Rua Walter Rayol, 331
– A – Presidente Vargas. |
Estrutura flutuante – Balsa para transporte Barco para empurrar outras embarcações. -------------------------------------------- Tanque de combustível (exceto para
veículos). |
8907.90 8904.00 ------------ 7309.00 7310.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I “c”,
§1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, I Art. 18, I “c”,
§1º, II ----------------------------------------- Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
100% ----------------- 55% |
Nº. 178 |
Denominação
Social: NICHIBRAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 10.174.966/0001-07 CCA nº. 06.300.578-6 Endereço: Rua Rio Purus, 8-A
– Conjunto Vieiralves -Nossa Senhora das Graças. |
Assento para veículos de duas rodas,
triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta). (1) (2) |
8714.11 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Peças plásticas moldadas por injeção “peças
para veículos de duas rodas”. (1)
(2) |
8714.11 |
||||
· Vide
Decreto 38.765/18, que comunica o cancelamento de incentivos, efeitos a
partir de 9.3.2018. Peças estampadas a partir de borracha, espuma
ou cortiça. (1) (2) |
NCMs acrescentadas pelo Dec. 32.635/12, efeitos a
partir de 30.6.2012. 4016.10 |
||||
Nº. 179 |
Denominação
Social: ROTAREX LATINO AMÉRICA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA. CNPJ nº. 10.258.467/0001-90 CCA nº. 06.300. 581-6 Endereço: Rua Jorge Veiga, 7, sala 6 - Quadra 28 –
Eldorado – Parque 10. |
Redutor de pressão
para equipamento de conversão de motores para uso de gás natural. (1)
(2) Válvula de cilindro para equipamento de conversão
de motores para uso de gás natural. (1) (2) |
8481.10 8481.90 8481.80 8481.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 180 |
Denominação
Social: SOBRAL INVICTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 10.172.378/0001-26 CCA nº. 06.200.612-6 Endereço: Rua Afonso Pena,
39 – Sala 4 – Centro Comercial Tarumã – Centro |
Garrafa térmica e outros recipientes
isotérmicos com ampola de vidro. Artigos de matéria plástica (exceto de
poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. Artigos diversos de matérias plásticas
(exceto de poliestireno expansível). |
9617.00 3923.90 3924.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 181 |
Denominação
Social: TDC INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº. 10.242.472/0001-04 CCA nº. 06.300.579-4 Endereço: Avenida Carvalho
Leal, 1.336, sala 3 – Cachoeirinha. |
Ferramenta de corte em metal duro. (1) (2) |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.944/13,
efeitos a partir de 09.09.13 8207.50.11
8207.70.10 8207.30.00
8208.90.00 Redação original: 8207.50 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I art. 13, VIII e art. 16, III Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Enquadramento Legal acrescentado pelo Decreto
33.944/13, efeitos a partir de 09.09.13 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Incentivo fiscal acrescentado pelo Decreto
33.944/13, efeitos a partir de 09.09.13 55% |
||||
Nº. 182 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 37.734/15, de 28.3.2017 TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÔES PARA
CONSTRUÇÂO LTDA. Redação anterior dada pelo Decreto 32.635/12, efeitos a partir
de 30.7.12: Denominação Social: SILVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASSESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA. ·
Vide Decreto 32.635/2012, que comunica da incorporação da
sociedade empresária Indústria Plástica e Componentes
Sousa Ltda, pela sociedade empresária SILVER Indústria e Comércio de
Assessórios para Construção civil Ltda, efeitos a partir de 30.7.2012 Redação original: Denominação Social: INDÚSTRIA PLÁSTICA E
COMPONENTES SOUSA LTDA. CNPJ nº: 08.862.530/0005-84 CCA nº: 06.200.614-2 Endereço:
Avenida
Buriti, nº 3.801 - Lote 2ª - Distrito Industrial |
Tubo
plástico rígido. (3) (4) |
Nova redação dada pelo Decreto 37.734/17,
efeitos a partir de 28.3.17. 3917.23.00 Redação original: 3917.23 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Conexões
de plástico. (3) (4) |
3917.40 |
||||
Nº. 184 |
Denominação
Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS
LTDA. CNPJ nº. 05.492.907/0001-39 CCA nº. 06.200.616-9 Endereço: Rua Francisca
Mendes, 1.331 – Cidade
Nova. |
Salgadinho de
milho. |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. 1904.10.00 Redação original: 1904.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento
aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |
(4) |
O produto fará
jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o
Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
(5) |
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 100 %, conforme previsto no § 22 do art.
16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003. |
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº. 27.940, 26 DE SETEMBRO DE 2008.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 147 |
Denominação
Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA. CNPJ nº. 07.545.138/0001-15 CCA nº. 06.300.568-9 Endereço: Rua São Pedro, 41
– Petrópolis. |
Ouro e suas ligas, em fios, lâminas,
chapas, perfis, plaquetas e outras obras semimanufaturadas. (1) (2) |
Nova redação dada pelo
Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.03.15. 7108.13.10 7108.13.90 Redação original: 7108.13 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 188 |
Denominação
Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº.
05.299.463/0001-10 CCA nº. 06.300.084-9 Endereço: Avenida Max
Teixeira, 100 – Flores. |
Bomba de Combustível para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 8413.30.10 Redação
original: 8413.30 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 189 |
Denominação
Social: TETRAPLAST DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº. 22.791.081/0001-28 CCA nº. 06.300.253-1 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, 2.005 – Distrito Industrial. |
Folha plástica de polietileno (1) (2) |
3921.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 190 |
Denominação
Social: WEG AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº. 06.303.603/0001-49 CCA nº. 06.300.336-8 Endereço: Rua Candelária,
395 – Coroado. |
Mini Motores para aplicação geral. (1) (2) Mini Motores para refrigeração comercial e
afins. (1) (2) |
8501.59 8414.59 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 191 |
Denominação
Social: LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Filial. CNPJ nº. 03.064.692/0003-91 CCA nº. 06.200.485-9 Endereço: Avenida
Maués, 1.147 – Cachoeirinha. |
Caderno escolar |
4820.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 192 |
Denominação
Social: TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA BELEZA
LTDA. CNPJ nº. 07.293.126/0001-40 CCA nº. 06.200.444-1 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 1.413 – Distrito Industrial. |
Secador profissional de cabelo |
8516.31 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 193 |
Denominação
Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº. 43.447.044/0001-77 CCA nº. 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João
Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial. |
Telejogo “Playstation2” |
9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I “h”,
§1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII Art. 18, I “h”, §1º, II |
100% |
Nº. 194 |
Denominação
Social: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Filial CNPJ nº. 04.009.604/0002-30 CCA nº. 06.300.409-7 Endereço: Avenida Açaí, 1.580
– Distrito Industrial. |
Conversor de
corrente contínua (CA/CC) – Adaptador de Tensão(1)
(2) |
8504.40 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 195 |
Denominação
Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 04.182.861/0001-99 CCA nº. 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 2.236 – Flores. |
Auto-Rádio com toca-discos digital a laser |
8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art. 14, I “f”,
§1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, V Art. 18, I “f”, §1º, II |
100% |
Nº. 196 |
Denominação
Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 34.484.188/0001-02 CCA nº. 06.200.189-2 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 1.052 – Flores. |
Roteador digital |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I “e”,
§1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, §1º, II |
100% |
Nº. 197 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto
nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023. UCB
da Amazônia S.A. Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020: Denominação
Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. Redação original: UNICOBA
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.951.798/0001-45 CCA nº. 06.300.108-0 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 2.226 – Bloco B – Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo Decreto
36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15. Bateria para telefone celular (4) Redação original: Bateria
para telefone celular (1) (3) Projeto
atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16. |
Nova redação dada pelo Dec 33.200/13, efeitos
a partir de 01.02.13 8507.60.00 Redação original: 8507.80 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 198 |
Denominação
Social: CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA. CNPJ nº. 07.664.605/0001-26 CCA nº. 06.300.509-3 Endereço: Avenida Jorge
Bivaqua, 44-B – Japiim. |
Fitas adesivas para
uso industrial (1) (2) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de
12.8.2016. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº
49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. 3919.10.10 Redação original: 3919.10.00 Nova redação dada pelo Decreto 36.063/15,
efeitos a partir de 20.07.15 3919.90.00 Redação original: 3919.10 NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.184/16,
efeitos a partir de 12.8.16. 3506.91.90 4005.91.90 4811.41.10 4811.41.90 5901.10.00 5903.10.00 5903.90.00 7607.19.10 7607.19.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 3919.90.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 3919.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 3920.20.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 3921.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 4811.49.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 5906.10.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
Nº.
200 |
Denominação Social: CROWN EMBALAGENS METALICAS DA
AMAZÔNIA S.A. CNPJ
nº. 33.174.335/0001-85 CCA
nº. 06.300.246-9 Endereço: Rua Jutaí, 405 –
Distrito Industrial. |
Chapa estampada (1) (2) |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 7619.99.00 Redação original: 7616.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
Nº.
201 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo
Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL
LTDA. Redação anterior dada a Denominação Social pelo Decreto
28.920/09, efeitos a partir de 10.8.09: Denominação Social: Palladium Energy Eletrônica da
Amazônia Ltda. Redação original: Denominação Social: Tyco Eletronics da Amazônia
Ltda CNPJ
nº. 00.399.541/0001-34 CCA
nº. 06.300.067-9 Endereço: Avenida Buriti,
4.285 – Distrito Industrial. |
Conversor de corrente contínua para
unidades digitais de processamento de pequeno porte. (1) (2) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. 8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30 Redação original: 8504.40 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 202 |
Denominação
Social: CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVOS LTDA. CNPJ nº. 07.345.733/0001-07 CCA nº. 06.200.454-9 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 7.937 – Tarumã. |
Aparelho de transmissão de dados para
tacógrafo digital. |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 203 |
Denominação
Social: SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 00.791.348/0001-44 CCA nº. 06.300.063-6 Endereço: Rua São José, 535
– Aleixo. |
Caixa acústica, com múltiplos alto falantes
(subconjunto) (1) (2). |
8518.21 8518.22 8518.29 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 204 |
Denominação
Social: FABRIL FÁBRICA DE ABRASIVO E LIXAS LTDA. CNPJ nº. 06.165.587/0001-75 CCA nº. 06.300.362-7 Endereço: Avenida
Silves, 787 – Cachoeirinha. |
Chapa, folha, tira,
fita, película de plástico para fins industriais (1) (2) |
Nova redação
dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 3920.10.99 Redação original: 3919.10 3920.10 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 206 |
Denominação
Social: AMACOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 09.223.870/0001-02 CCA nº. 06.300.531-0 Endereço: Rua Cumucim, 205 –
Bloco A – Aleixo. |
Controle
Remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos. (1) (2) |
8504.50 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Fios
e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da
NCM. (1) (2) |
8544.42 8544.20 8544.30 8544.90 |
||||
Nº. 207 |
Denominação
Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA.
CNPJ nº. 22.798.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4..821 – Distrito Industrial. |
Unidade digital de processamento de pequeno
porte com monitor de vídeo e Unidade de memória montados em um mesmo corpo ou
gabinete. |
8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I “e”,
§1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, §1º, II |
100% |
Nº. 208 |
Denominação
Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA.
CNPJ nº. 22.798.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821
– Distrito Industrial. |
Forno de microondas |
8516.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
209 |
Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA
JIMMY LTDA. FILIAL CNPJ
nº. 04.381.620/0002 - 50 CCA
nº. 06.200.211-2 Endereço: Rua J B Silva,
44 - B – Crespo. |
Receptor-sintonizador
de TV digital terrestre para computador com conexão USB. |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 210 |
Denominação
Social: NACIONAL FILMES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA S.A. CNPJ nº. 08.225.871/0001-15 CCA nº. 06.200.512-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós,
1.052 – Galpão E – Flores. |
Grill (grelha) elétrico |
8516.79 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 210- B |
Denominação
Social: VISUM SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 09.177.611/0001-84 CCA nº. 06.200.602-9 Endereço: Rua Poraquê, 10 –
Distrito Industrial. |
Monitor de vídeo com tela de cristal
líquido (uso em informática) policromático. |
8528.51 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, III Art. 14, I “e”,
§1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, III Art. 18, I “e”, §1º, II |
100% |
Nº. 210- C |
Denominação
Social: SMARTRAC TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.645.240/0001-55 CCA nº. 06.200.531-6 Endereço: Avenida Açaí, 875
– C – Distrito Industrial. |
Dispositivo de comunicação por rádio
freqüência (Tag-Transponder) |
8523.59 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I “e”,
§1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, §1º, II |
100% |
Nº. 210- D |
Denominação
Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial CNPJ nº. 04.898.857/0002-02 CCA nº. 06.300.553-0 Endereço: Rua Matrinxã, 687
– Edifício 1 e parte do edifício 2 – Distrito
Industrial. |
Subconjunto chassi
montado para aparelhos de áudio ou vídeo. (1) (2) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8529.90.20 8529.90.90 Redação original: 8529.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Subconjunto painel frontal para aparelhos
de áudio ou vídeo. (1) (2) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8529.90.20 8529.90.90 Redação original: 8529.90 |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
Observação (4) acrescentada
pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15. |
|
(4) |
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de
100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |