Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 27.940, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Publicado no DOE de 26.09.2008

 

·       Vide, quanto a Indústria Plástica e Componentes SOUSA LTDA., Decretos nº 29.057, de 15.09.09; 32.635, de 30.7.12, incorporação pela SILVER Indústria e Comércio de Assessórios para Construção Civil LTDA.; Vide Decreto nº 37.734, de 28.3.2017, que altera a denominação social de SILVER Indústria e Comércio de Assessórios para Construção Civil LTDA para TIGRE Materiais e Soluções para Construções Ltda.

·       Vide, quanto a FOXCONN do Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos LTDA. - Filial, Decreto nº 28.368, de 11.3.09

·       Vide, quanto a SAINT-GOBAIN do Brasil Produtos Industriais e para Construção LTDA, Decretos nº 29.500, de 24.12.09, 29.579, de 1º.2.10; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016; 47.041, de 17.2.2023.

·       Vide, quanto a PHILIPS da Amazônia Indústria Eletrônica LTDA., Decreto n º 28.368, de 11.3.09; 29.797, de 30.3.10, sobre incorporação pela PHILIPS DO BRASIL LTDA.

·       Vide, quanto a WEG AMAZÔNIA S.A, Decreto nº 29.981, de 26.05.10.

·       Alterado, quanto a TDC Indústria de Ferramentas Do Amazonas LTDA, Decreto nº 30.300 de 04.08.10; Decreto 33.944 de 09.9.13.

·       Vide, quanto a SOBRAL INVICTA da Amazônia Indústria de Plásticos LTDA., Decreto nº 30.602, de 19.10.10.

·       Vide, quanto a SOLE Ind. e Com., Decreto nº 30.765, de 30.11.10.

·       Vide, quanto a NICHIBRAS Amazônia Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LTDA., Decreto nº 32.635, de 30.7.12. Decreto n° 38.765, de 9.3.2018.

·       Vide, quanto a UNICOBA da Amazônia LTDA, Decreto nº 33.200, de 01.02.13; 36.314, de 14.10.15. 37.184, de 12.8.2016; 42.000, de 4.3.2020, que altera a denominação social para UNICOBA da Amazônia S.A, Decreto nº 48.076, de 14.9.2023, que modifica a Denominação Social para UCB da Amazônia S.A..

·       Vide, quanto a MITSUBA do Brasil LTDA, Decreto nº 34.146, de 08.11.13.

·       Alterado, quanto a CIALA da Amazônia Refinadora de Metais LTDA, Decreto nº 35.703, de 31.03.15.

·       Alterado, quanto à CELTA Indústria e Comércio de Fitas e Abrasivos LTDA EPP, pelo Decreto n° 36.063, efeitos a partir de 20.07.15;  37.184, de 12.8.2016; 49.352, de 25.4.2024; 49.369, de 26.4.2024.

·       Alterado, quanto a JABIL Industrial do Brasil LTDA – Filial, pelo Decreto nº 36.312, 14.10.15.

·       Vide quanto a TYCO, Decreto nº 28.920/09 que altera razão social para PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA; Decreto nº 37.335, de 25.10.16, que altera denominação social para INVENTUS POWER Eletrônica do Brasil Ltda. Alterado pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016.

·       Alterado, quanto a MIKITOS Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios do Amazonas Ltda, Decreto nº 37.471, de 15.12.2016.

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

·       Alterado quanto à CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A, pelo Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.

·       Alterado quanto à FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS LTDA, pelo Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução n° 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de setembro de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº. 27.940, 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 170

Denominação Social: AMAZONRECI RECICLAGEM LTDA.

 

CNPJ nº. 08.061.204/0001-44

 

CCA nº. 06.300.576-0

 

Endereço: Rua Palmeiras, 157 – Monte das Oliveiras.

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. (1) (2)

3923.20, 3923.21, 3923.29, 3923.30, 3923.40, 3923.50, 3923.90.

 

Renina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1) (2)

3901.20, 3901.30, 3901.90

 

3923.10

 

 

 

 

 

3901.10

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 171

Denominação Social: LEONTEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADERNOS LTDA.

CNPJ nº. 09.661.214/0001-83

CCA nº. 06.200.609-6

Endereço: Avenida Buriti, 6.376 – Bloco A – Distrito Industrial.

Caderno Escolar.

4820.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 172

Denominação Social: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ nº. 61.064.838/0097-85

CCA nº. 06.200.607-0

Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, 7.838 – GTE 67 - Gleba 1 – Tarumã.

·  Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, pelo Decreto 47.041/23, efeitos a partir de 17.02.2023.

 

Argamassa de cimento para construção civil.  (3)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

3824.50.00

 

Redação original:

3824.50

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

3214.90.00

 

Redação original da NCM/SH acrescentada pelo Dec. 29.579/10, efeitos 1º. 1.10:

3214.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 174

Denominação Social: CONSNAL CONSTRUÇÃO E REPAROS NAVAIS LTDA.

 

CNPJ nº. 04.009.700/0001-06

 

CCA nº. 06.200.613-4

 

Endereço: Rua Walter Rayol, 331 – A – Presidente Vargas.

 

 

 

Estrutura flutuante – Balsa para transporte

 

Barco para empurrar outras embarcações.

 

 

 

--------------------------------------------

 

 

Tanque de combustível (exceto para veículos).

 

 

8907.90

 

 

8904.00

 

 

 

------------

 

 

7309.00

7310.29

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I “c”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I “c”, §1º, II

-----------------------------------------

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

 

 

 

 

 

100%

 

 

 

-----------------

 

 

 

55%

Nº. 178

Denominação Social: NICHIBRAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.174.966/0001-07

 

CCA nº. 06.300.578-6

 

Endereço: Rua Rio Purus, 8-A – Conjunto Vieiralves -Nossa Senhora das Graças.

Assento para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta). (1) (2)

 

 

8714.11

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Peças plásticas moldadas por injeção “peças para veículos de duas rodas”. (1) (2)

 

 

8714.11

 

·      Vide Decreto 38.765/18, que comunica o cancelamento de incentivos, efeitos a partir de 9.3.2018.

Peças estampadas a partir de borracha, espuma ou cortiça. (1) (2)

NCMs acrescentadas pelo Dec. 32.635/12, efeitos a partir de 30.6.2012.

 

4016.10

Nº. 179

Denominação Social: ROTAREX LATINO AMÉRICA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA.

 

CNPJ nº. 10.258.467/0001-90

 

CCA nº. 06.300. 581-6

 

Endereço: Rua Jorge Veiga, 7, sala 6 - Quadra 28 –  Eldorado – Parque 10.

Redutor de pressão para equipamento de conversão de motores para uso de gás natural. (1) (2)

 

 

Válvula de cilindro para equipamento de conversão de motores para uso de gás natural. (1) (2)

8481.10

8481.90

 

 

 

8481.80

8481.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 180

Denominação Social: SOBRAL INVICTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.172.378/0001-26

 

CCA nº. 06.200.612-6

 

Endereço: Rua Afonso Pena, 39 – Sala 4 – Centro Comercial Tarumã – Centro

Garrafa térmica e outros recipientes isotérmicos com ampola de vidro.

 

Artigos de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem.

 

Artigos diversos de matérias plásticas (exceto de poliestireno expansível).

 

9617.00

 

 

3923.90

 

 

 

3924.10

Lei nº. 2.826/2003  

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 181

Denominação Social: TDC INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.242.472/0001-04

 

CCA nº. 06.300.579-4

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336, sala 3 – Cachoeirinha.

Ferramenta de corte em metal duro. (1) (2)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.944/13, efeitos a partir de 09.09.13

 

8207.50.11 8207.70.10 8207.30.00  8208.90.00

 

Redação original:

8207.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

art. 13, VIII e art. 16, III

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Enquadramento Legal acrescentado pelo Decreto 33.944/13, efeitos a partir de 09.09.13

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Incentivo fiscal acrescentado pelo Decreto 33.944/13, efeitos a partir de 09.09.13

 

55%

Nº. 182

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 37.734/15, de 28.3.2017

 

TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÔES PARA CONSTRUÇÂO LTDA.

 

Redação anterior dada pelo Decreto 32.635/12, efeitos a partir de 30.7.12:

Denominação Social: SILVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASSESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

 

·          Vide Decreto 32.635/2012, que comunica da incorporação da sociedade empresária Indústria Plástica e Componentes Sousa Ltda, pela sociedade empresária SILVER Indústria e Comércio de Assessórios para Construção civil Ltda, efeitos a partir de 30.7.2012

 

Redação original:

Denominação Social: INDÚSTRIA PLÁSTICA E COMPONENTES SOUSA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.862.530/0005-84

 

CCA nº: 06.200.614-2

 

Endereço: Avenida Buriti, nº 3.801 - Lote 2ª - Distrito Industrial

Tubo plástico rígido. (3) (4)

Nova redação dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.17.

 

3917.23.00

 

Redação original:

3917.23

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Conexões de plástico. (3) (4)

3917.40

Nº. 184

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº. 05.492.907/0001-39

 

CCA nº. 06.200.616-9

 

Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.331 – Cidade Nova.

Salgadinho de milho.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

1904.10.00

 

Redação original:

1904.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

 

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

(4)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

(5)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100 %, conforme previsto no § 22 do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 


ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº. 27.940, 26 DE SETEMBRO DE 2008.

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 147

Denominação Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº. 07.545.138/0001-15

 

CCA nº. 06.300.568-9

 

Endereço: Rua São Pedro, 41 – Petrópolis.

Ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas e outras obras semimanufaturadas. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.03.15.

 

7108.13.10

7108.13.90

 

Redação original:

7108.13

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 188

Denominação Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 05.299.463/0001-10

 

CCA nº. 06.300.084-9

 

Endereço: Avenida Max Teixeira, 100 – Flores.

Bomba de Combustível para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8413.30.10

 

Redação original:

8413.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 189

Denominação Social: TETRAPLAST DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL LTDA.

 

CNPJ nº. 22.791.081/0001-28

 

CCA nº. 06.300.253-1

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 2.005 – Distrito Industrial.

Folha plástica de polietileno (1) (2)

3921.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 190

Denominação Social: WEG AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº. 06.303.603/0001-49

 

CCA nº. 06.300.336-8

 

Endereço: Rua Candelária, 395 – Coroado.

Mini Motores para aplicação geral. (1) (2)

 

 

Mini Motores para refrigeração comercial e afins. (1) (2)

 

 

8501.59

 

 

 

8414.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 191

Denominação Social: LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Filial.

 

CNPJ nº. 03.064.692/0003-91

 

CCA nº. 06.200.485-9

 

Endereço: Avenida Maués, 1.147 – Cachoeirinha.

Caderno escolar

4820.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 192

Denominação Social: TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.293.126/0001-40

 

CCA nº. 06.200.444-1

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Distrito Industrial.

Secador profissional de cabelo

8516.31

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 193

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 43.447.044/0001-77

 

CCA nº. 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial.

Telejogo “Playstation2”

9504.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I “h”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I “h”, §1º, II

100%

Nº. 194

Denominação Social: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Filial

 

CNPJ nº. 04.009.604/0002-30

 

CCA nº. 06.300.409-7

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 – Distrito Industrial.

Conversor de corrente contínua (CA/CC) – Adaptador de Tensão(1) (2)

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 195

Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.182.861/0001-99

 

CCA nº. 06.200.106-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Flores.

Auto-Rádio com toca-discos digital a laser

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I “f”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I “f”, §1º, II

100%

Nº. 196

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 34.484.188/0001-02

 

CCA nº. 06.200.189-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores.

Roteador digital

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I “e”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, §1º, II

100%

Nº. 197

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

UCB da Amazônia S.A.

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020:

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

 

CCA nº. 06.300.108-0

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 – Bloco B – Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

Bateria para telefone celular (4)

 

Redação original:

Bateria para telefone celular (1) (3)

 

Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16.

Nova redação dada pelo Dec 33.200/13, efeitos a partir de 01.02.13

 

8507.60.00

 

Redação original:

8507.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 198

Denominação Social: CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA.

 

CNPJ nº. 07.664.605/0001-26

 

CCA nº. 06.300.509-3

 

Endereço: Avenida Jorge Bivaqua, 44-B – Japiim.

Fitas adesivas para uso industrial (1) (2)

·              Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.2016.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

3919.10.10

 

Redação original: 3919.10.00

 

Nova redação dada pelo Decreto 36.063/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

3919.90.00

 

Redação original:

3919.10

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16.

 

3506.91.90

4005.91.90

4811.41.10

4811.41.90

5901.10.00

5903.10.00

5903.90.00

7607.19.10

7607.19.90

 

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

3919.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

3919.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

3920.20.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

3921.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

4811.49.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

5906.10.00

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 200

Denominação Social: CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº. 33.174.335/0001-85

 

CCA nº. 06.300.246-9

 

Endereço: Rua Jutaí, 405 – Distrito Industrial.

Chapa estampada (1) (2)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

7619.99.00

 

Redação original:

7616.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 201

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

Redação anterior dada a Denominação Social pelo Decreto 28.920/09, efeitos a partir de 10.8.09:

Denominação Social: Palladium Energy Eletrônica da Amazônia Ltda.

 

Redação original:

Denominação Social: Tyco Eletronics da Amazônia Ltda

 

CNPJ nº. 00.399.541/0001-34

 

CCA nº. 06.300.067-9

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.285 – Distrito Industrial.

 

 

Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte. (1) (2)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

8504.40.21

8504.40.29

8504.40.30

 

Redação original:

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 202

Denominação Social: CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVOS LTDA.

 

CNPJ nº. 07.345.733/0001-07

 

CCA nº. 06.200.454-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.937 – Tarumã.

Aparelho de transmissão de dados para tacógrafo digital.

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 203

Denominação Social: SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 00.791.348/0001-44

 

CCA nº. 06.300.063-6

 

Endereço: Rua São José, 535 – Aleixo.

Caixa acústica, com múltiplos alto falantes (subconjunto) (1) (2).

8518.21

8518.22

8518.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 204

Denominação Social: FABRIL FÁBRICA DE ABRASIVO E LIXAS LTDA.

 

CNPJ nº. 06.165.587/0001-75

 

CCA nº. 06.300.362-7

 

Endereço: Avenida Silves, 787 – Cachoeirinha.

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico para fins industriais (1) (2)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

3920.10.99

 

Redação original:

3919.10

3920.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 206

Denominação Social: AMACOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.223.870/0001-02

 

CCA nº. 06.300.531-0

 

Endereço: Rua Cumucim, 205 – Bloco A – Aleixo.

 

Controle Remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos. (1) (2)

 

 

 

8504.50

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM. (1) (2)

 

8544.42

8544.20

8544.30

8544.90

Nº. 207

Denominação Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

 

CCA nº. 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4..821 – Distrito Industrial.

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e Unidade de memória montados em um mesmo corpo ou gabinete.

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I “e”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, §1º, II

100%

Nº. 208

Denominação Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

 

CCA nº. 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial.

Forno de microondas

8516.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 209

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº. 04.381.620/0002 - 50

 

CCA nº. 06.200.211-2

 

Endereço: Rua J B Silva, 44 - B – Crespo.

Receptor-sintonizador de TV digital terrestre para computador com conexão USB.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 210

Denominação Social: NACIONAL FILMES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA S.A.

 

CNPJ nº. 08.225.871/0001-15

 

CCA nº. 06.200.512-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Galpão E – Flores.

Grill (grelha) elétrico

8516.79

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 210- B

Denominação Social: VISUM SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.177.611/0001-84

 

CCA nº. 06.200.602-9

 

Endereço: Rua Poraquê, 10 – Distrito Industrial.

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático.

8528.51

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, III

Art. 14, I “e”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, III

Art. 18, I “e”, §1º, II

100%

Nº. 210- C

Denominação Social: SMARTRAC TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 08.645.240/0001-55

 

CCA nº. 06.200.531-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 – C – Distrito Industrial.

Dispositivo de comunicação por rádio freqüência (Tag-Transponder)

8523.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I “e”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, §1º, II

100%

Nº. 210- D

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

 

CNPJ nº. 04.898.857/0002-02

 

CCA nº. 06.300.553-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 e parte do edifício 2 – Distrito Industrial.

 

Subconjunto chassi montado para aparelhos de áudio ou vídeo. (1) (2)

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

 

8529.90.20

8529.90.90

 

 

Redação original:

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

 

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio ou vídeo. (1) (2)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

 

8529.90.20

8529.90.90

 

 

Redação original:

8529.90

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

Observação (4) acrescentada pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

(4)

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.