GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 29.336 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicado no DOE de 12.11.2009
· Vide,
quanto à LOCOMOTIVA da Amazônia
Indústria e Comércio LTDA, Decreto nº 30.299, de 03.08.10.
· Vide,
quanto a ELSYS Equipamentos
Eletrônicos LTDA, Decretos nº 29.797, de 30.3.10; 31.654, de 27.9.11; 34.146, de 08.11.13.
· Vide,
quanto a NEOTEC Indústria e Comércio
de Pneus LTDA., Decretos nº 31.943, de 9.12.11; 32.064, de 09.01.2012; alterado
pelo Decreto nº 38.968,
de 15.5.2018.
· Vide,
quanto a FRIOLINS Indústria e
Comércio de Embalagens Plásticas LTDA., Decretos nº 34.146, de 08.11.13.
· Vide,
quanto a TECPLAM Indústria
Eletrônica LTDA., Decreto nº 34.632, de 27.03.14;
36.065, de 20.7.15.
· Vide,
quanto a GREIF Embalagens Industriais
do Amazonas LTDA, Decreto n° 35.914, de 09.06.15; 37.074, de 30.6.16; Decreto n°
39.534 de 17.9.2018,
que comunica a incorporação da sociedade empresária GREIF Embalagens Industriais do Brasil Ltda.
· Vide,
quanto a SIEMENS Eletroeletrônica
LTDA., Decreto nº 37.870,
de 18.05.17; Decreto n° 40.459, de 20.3.2019.
· Vide Decreto nº 44.824, de
10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por
meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de
10.11.2021.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, em sua 223ª reunião, realizada no dia 27 de outubro de 2009, referendada
pela Resolução n° 007/2009-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica
aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art.
2º O incentivo fiscal de que trata
este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo
fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos,
na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de
viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 12 de novembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº
29.336 de 12 de Novembro de 2009
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Denominação Social: NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PNEUS LTDA. CNPJ
nº. 08.775.944/0001-42 CCA
nº. 06.300.495-0 Endereço: Rua 24 de maio,
220 – Rio Negro Center |
Pneumático para
bicicleta. |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 4011.50.00 Redação original: 4011.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, XX Art. 14, I, “q”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, XVII Art. 18, I, “q”, § 1º, II |
100% |
Pneumático para
motocicleta |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 4011.40.00 Redação original: 4011.40 |
||||
Denominação
Social: FERMAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA. CNPJ
nº. 11.224.911/0001-19 CCA
nº. 06.300.643-0 Endereço:
Avenida Carvalho Leal, 1.336 – Cachoeirinha |
Aditivo para
argamassa (1) (2) |
3824.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação
Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. CNPJ
nº. 05.786.857/0001-00 CCA
nº. 06.200.675-4 Endereço:
Rua Duque de Caxias, 266 – São Francisco –
Manacapuru-Am. |
Peixe filetados
congelados. Picadinho de peixe. |
Nova redação
dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 0304.99.00 Redação
original: 0304.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, § 3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º |
100% |
|
Denominação
Social: LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº. 03.064.692/0003-91 CCA
nº. 06.300.642-1 Endereço:
Avenida Maués, 1.147 – Cachoeirinha |
Embalagens e
artefatos de papel ou papelão moldados para fins industriais (1) (2) |
4823.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social:
TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 11.044.491/0001-99 CCA nº. 06.300.640-5 Endereço: Avenida Tefé, 3.868 – B Japiim |
Caixa acústica (1) (2) |
8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
(2) |
Quando o produto
não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de
29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á
o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado
Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada
inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as
respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
O produto fará
jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o
Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
29.336 de 12 de Novembro de 2009
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº. 201 |
·
Vide Decreto n° 39.534
de 17.9.2018, que comunica a incorporação da sociedade empresária GREIF Embalagens Industriais
do Amazonas para EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA. Denominação Social: GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO
AMAZONAS CNPJ
nº. 03.432.490/0001-93 CCA
nº. 06.300.188-8 Endereço: Rua Javari, 1.820
– Distrito Industrial |
·
Vide Decreto nº 37.074/16, que comunica a paralisação temporária
da linha de produção deste produto. Laminado de ferro, aço, tira, chapa e
blanks (1) (2) |
7209.28 NCM/SH
acrescentadas pelo Decreto 35.914/15, efeitos a partir de 9.6.2015. 7209.25.00 7209.26.00 7209.27.00 7209.90.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 202 |
Denominação
Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ
nº. 34.484.188/0001-02 CCA
nº.
06.300.182-9 Endereço:
Avenida
Torquato Tapajós, 1.052 – Flores |
Placa de circuito impresso montada (de uso
em informática). (4) |
8473.30 NCM/SH acrescentada pelo
Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13. 8473.30.42 8473.30.43 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 203 |
Denominação
Social: COPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ
nº. 04.672.291/0001-15 CCA
nº.
06.300.044-0 Endereço:
Avenida
dos Oitis, 571 – Distrito Industrial |
Resíduos de papel recicláveis sob a forma a
granel ou prensado (1) (2) Resíduos metálicos recicláveis sob a forma
a granel Prensado – ferroso. (1)
(2) 7204.21, 7204.29, 7204.30, 7204.41, 7204.49
Resíduos metálicos recicláveis sob a forma
a granel ou prensado – não ferroso (1)
(2) 7602.00, 7603.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00 Resíduos de borracha endurecida recicláveis
sob a forma a granel ou moídos. (1)
(2) |
4707.90 7204.10 7404.00 4017.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Art. 23-A e art. 23-B Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I Art. 26-A e art. 26-B |
Diferimento |
|
Nº. 204 |
Denominação
Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ
nº. 43.447.044/0001-77 CCA
nº.
06.200.016-0 Endereço:
Rua
Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Auto-rádio com DVD player · NCM/SH
corrigida pela errata publicada no DOE de 22.04.10, de 8527.21 para 8521.90. |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art. 14, I, “f”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, V Art. 18, I, “f”, § 1º, II |
100% |
|
Nº. 205 |
Denominação
Social: CEDER ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 84.664.713/0001-40 CCA
nº.
06.200.282-1 Endereço:
Rua
Hibisco, 1.014 – Distrito Industrial |
Televisor LCD com câmera fotográfica
digital incorporada portátil com rádio e gravador/reprodutor de áudio/vídeo em
formato digital. |
8528.72 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Art. 23-A e Art. 23-B Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 26-A e Art. 26-B |
55% |
|
Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº. 06.369.890/0001-90 CCA nº. 06.200.381-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Prédio B3 - Flores |
Telefone
celular digital |
8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, II Art.
14, I, “d”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, II Art. 18, I, “d”, § 1º, II |
100% |
||
Denominação Social: SIEMENS
ELETROELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 34.558.841/0003-00 CCA nº. 06.300.296-5 Endereço: Avenida Abiurana, 1.655-A – Distrito Industrial |
·
Vide Decreto n° 40.459/19, que
comunica a paralização temporária de linhas de produção até 21 de novembro de
2020, com efeitos a partir de 20.3.2019. Nova
redação dada ao produto pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. Chave
de partida direta (1) (2) Redação original: Chave de partida direta 3RE (1)
(2) |
Nova
redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 8536.50.90 Redação
original: 3536.50 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||
Denominação Social:
LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ nº. 04.185.278/0001-31 CCA nº. 06.200.180-9 e 06.300.312-0 · CCA
06.300.312-0 incluído por errata publicada no DOE de 19.1.10. Endereço: Rua Dona Mimi, 141 – Morro da Liberdade |
Tecido
de malha de fibra sintética artificial (5) |
5407.20 5515.21 5806.32 6001.10 6001.22 6001.92 6003.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
75% |
||
Denominação Social: TECPLAM
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 01.775.542/0001-07 CCA nº. 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, 48 – Distrito Industrial |
Subconjunto
painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo, desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT – Tubo de
Raio Catódico ou Display de LCD (1) (2) |
Nova redação dada pelo
Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15. 8529.90.11 Redação
original: 8529.90 NCM/SH
acrescentadas pelo Decreto 34.632/14, efeitos a partir de 27.03.14. 8522.90.90 8529.90.19 8529.90.20 8529.90.30 8529.90.40
8529.90.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nº. 210 |
Denominação
Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 00.801.450/0001-83 CCA
nº.
06.390.079-3 Endereço:
Rua
Javari, 1.004 – Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada para
áudio e vídeo |
8529.90 8518.90 8521.90 8522.90 8525.80 8527.19 8527.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
|
Denominação Social: COMPANHIA BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA DIGITAL CNPJ nº. 10.362.905/0001-65 CCA nº. 06.200.661-4 Endereço: Rua Javari, 1.155 – Bloco A – Distrito Industrial |
Digital vídeo disc – DVD player Blu-Ray (3) |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 214 |
Denominação
Social: INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DA FAZENDA LTDA. CNPJ
nº. 22.998.058/0001-09 CCA
nº.
06.200.276-7 Endereço:
Estrada
do Iranduba Km 1 – Zona Rural - Iranduba |
Leite em pó modificado |
1901.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Alterada pela Lei nº 2.879/2004 Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
(2) |
Quando o produto
não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%,
com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de
dezembro de 2007. |
|
(4) |
|
Na
saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o
incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15,
do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003. |