Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 29.336 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 12.11.2009

 

·       Vide, quanto à LOCOMOTIVA da Amazônia Indústria e Comércio LTDA, Decreto nº 30.299, de 03.08.10.

·       Vide, quanto a ELSYS Equipamentos Eletrônicos LTDA, Decretos nº 29.797, de 30.3.10; 31.654, de 27.9.11; 34.146, de 08.11.13.

·       Vide, quanto a NEOTEC Indústria e Comércio de Pneus LTDA., Decretos nº 31.943, de 9.12.11; 32.064, de 09.01.2012; alterado pelo Decreto nº 38.968, de 15.5.2018.

·       Vide, quanto a FRIOLINS Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA., Decretos nº 34.146, de 08.11.13.

·       Vide, quanto a TECPLAM Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 34.632, de 27.03.14; 36.065, de 20.7.15.

·       Vide, quanto a GREIF Embalagens Industriais do Amazonas LTDA, Decreto n° 35.914, de 09.06.15; 37.074, de 30.6.16; Decreto n° 39.534 de 17.9.2018, que comunica a incorporação da sociedade empresária GREIF Embalagens Industriais do Brasil Ltda.

·       Vide, quanto a SIEMENS Eletroeletrônica LTDA., Decreto nº 37.870, de 18.05.17; Decreto n° 40.459, de 20.3.2019.

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em sua 223ª reunião, realizada no dia 27 de outubro de 2009, referendada pela Resolução n° 007/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º  As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 12 de novembro de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 29.336 de 12 de Novembro  de  2009

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 187

 

 

 

Denominação Social: NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.

 

CNPJ nº.  08.775.944/0001-42

 

CCA nº.  06.300.495-0

 

Endereço: Rua 24 de maio, 220 – Rio Negro Center

Pneumático para bicicleta.

 

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

4011.50.00

 

Redação original:

4011.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XX

Art. 14, I, “q”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XVII

Art. 18, I, “q”, § 1º, II

100%

 

Pneumático para motocicleta

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

4011.40.00

 

Redação original:

4011.40

 

Nº. 191

Denominação Social: FERMAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA.

 

CNPJ nº. 11.224.911/0001-19

 

CCA nº. 06.300.643-0

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 – Cachoeirinha

Aditivo para argamassa (1) (2)

3824.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 192

Denominação Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

 

CNPJ nº. 05.786.857/0001-00

 

CCA nº. 06.200.675-4

 

Endereço: Rua Duque de Caxias, 266 – São Francisco – Manacapuru-Am.

Peixe filetados congelados.

 

 

Picadinho de peixe.

Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

0304.99.00

 

Redação original:

0304.20

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

Nº. 196

Denominação Social: LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 03.064.692/0003-91

 

CCA nº. 06.300.642-1

 

Endereço: Avenida Maués, 1.147 – Cachoeirinha

Embalagens e artefatos de papel ou papelão moldados para fins industriais (1) (2)

4823.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 200

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 11.044.491/0001-99

 

CCA nº. 06.300.640-5

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.868 – B Japiim

Caixa acústica (1) (2)

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 29.336 de 12 de Novembro de 2009

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 201

 

 

 

·       Vide Decreto n° 39.534 de 17.9.2018, que comunica a incorporação da sociedade empresária GREIF Embalagens Industriais do Amazonas para EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA.

 

Denominação Social: GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS

 

CNPJ nº.  03.432.490/0001-93

 

CCA nº.  06.300.188-8

 

Endereço: Rua Javari, 1.820 – Distrito Industrial

·    Vide Decreto nº 37.074/16, que comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

 

Laminado de ferro, aço, tira, chapa e blanks (1) (2)

7209.28

 

NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 35.914/15, efeitos a partir de 9.6.2015.

 

7209.25.00

7209.26.00

7209.27.00

7209.90.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 202

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 34.484.188/0001-02

 

CCA nº. 06.300.182-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática).  (4)

 

8473.30

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13.

 

8473.30.42 8473.30.43

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 203

Denominação Social: COPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 04.672.291/0001-15

 

CCA nº. 06.300.044-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 571 – Distrito Industrial

Resíduos de papel recicláveis sob a forma a granel ou prensado (1) (2)

 

Resíduos metálicos recicláveis sob a forma a granel Prensado – ferroso. (1) (2)

7204.21, 7204.29, 7204.30, 7204.41, 7204.49

 

Resíduos metálicos recicláveis sob a forma a granel ou prensado – não ferroso (1) (2)

7602.00, 7603.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00

 

Resíduos de borracha endurecida recicláveis sob a forma a granel ou moídos. (1) (2)

 

4707.90

 

 

7204.10

 

 

 

7404.00

 

 

 

 

4017.00

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 23-A e art. 23-B

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Art. 26-A e art. 26-B

Diferimento

Nº. 204

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 43.447.044/0001-77

 

CCA nº. 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Auto-rádio com DVD player

 

·  NCM/SH corrigida pela errata publicada no DOE de 22.04.10, de 8527.21 para 8521.90.

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, “f”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, “f”, § 1º, II

100%

Nº. 205

Denominação Social: CEDER ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 84.664.713/0001-40

 

CCA nº. 06.200.282-1

 

Endereço: Rua Hibisco, 1.014 – Distrito Industrial

Televisor LCD com câmera fotográfica digital incorporada portátil com rádio e gravador/reprodutor de áudio/vídeo em formato digital.

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Art. 23-A e Art. 23-B

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 26-A e Art. 26-B

55%

Nº. 206

Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 06.369.890/0001-90

 

CCA nº. 06.200.381-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Prédio B3 - Flores

Telefone celular digital

8517.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, II

Art. 14, I, “d”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, II

Art. 18, I, “d”, § 1º, II

100%

Nº. 207

Denominação Social: SIEMENS ELETROELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 34.558.841/0003-00

 

CCA nº. 06.300.296-5

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.655-A – Distrito Industrial

 

·      Vide Decreto n° 40.459/19, que comunica a paralização temporária de linhas de produção até 21 de novembro de 2020, com efeitos a partir de 20.3.2019.

 

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

Chave de partida direta (1) (2)

 

Redação original:

Chave de partida direta 3RE (1) (2)

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8536.50.90

 

Redação original: 3536.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 208

Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA.

 

CNPJ nº. 04.185.278/0001-31

 

CCA nº. 06.200.180-9 e 06.300.312-0

 

·   CCA 06.300.312-0 incluído por errata publicada no DOE de 19.1.10.

 

Endereço: Rua Dona Mimi, 141 – Morro da Liberdade

Tecido de malha de fibra sintética artificial (5)

5407.20

5515.21

5806.32

6001.10

6001.22

6001.92

6003.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

75%

Nº. 209

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 01.775.542/0001-07

 

CCA nº. 06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48 – Distrito Industrial

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo, desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT – Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD  (1) (2)

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15.

 

8529.90.11

 

Redação original: 8529.90

 

NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 34.632/14, efeitos a partir de 27.03.14.

 

8522.90.90 8529.90.19 8529.90.20 8529.90.30 8529.90.40 8529.90.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 210

Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 00.801.450/0001-83

 

CCA nº. 06.390.079-3

 

Endereço: Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

8518.90

8521.90

8522.90

8525.80

8527.19

8527.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº. 212

Denominação Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL

 

CNPJ nº. 10.362.905/0001-65

 

CCA nº. 06.200.661-4

 

Endereço: Rua Javari, 1.155 – Bloco A – Distrito Industrial

Digital vídeo disc – DVD player Blu-Ray (3)

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 214

Denominação Social: INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DA FAZENDA LTDA.

 

CNPJ nº. 22.998.058/0001-09

 

CCA nº. 06.200.276-7

 

Endereço: Estrada do Iranduba Km 1 – Zona Rural - Iranduba

Leite em pó modificado

1901.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Alterada pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento  aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 

(4)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(5)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.