GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.170, DE 15 DE SETEMBRO
DE 2014
Publicado no
DOE de 15.9.14, pg. 1 - Poder Executivo
·
Vide, quanto a NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decreto nº 35.732, altera
denominação social para MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA
·
Vide, quanto à FRIOLINS Indústria e comercio de pescados LTDA., Decreto nº 35.936, de 15.6.2015;
·
Vide Decreto 36.359,
de 23.10.15, sobre incorporação da POSITIVO informática da Amazônia LTDA, pela POSITIVO INFORMÁTICA S.A. com
transferência dos incentivos do produto que especifica para esta; Vide Decreto
nº 38.258, de 19.9.17, que comunica a alteração da denominação
social de POSITIVO Informática
LTDA., para POSITIVO Tecnologia S.A.
·
Vide, quanto a TSE Indústria
de Artefatos Estampados de Metal LTDA, Decreto nº 37.013, de 10.6.16.
· Vide, quanto a UNICOBA
da Amazônia LTDA, Decreto nº 37.184, de 12.8.16,
que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do
produto; 37.472,
de 15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a
paralisação temporária da linha de produção do produto.
· Alterado, quanto a A ALVES
de Sousa, pelo Decreto nº 37.710, de 16.3.17;
Decreto n° 49.356, 25.4.2024.
·
Alterado, quanto a SAMSUNG Eletrônica da
Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 40.065, de 21.12.2018; 43.549, de 12.3.2021; 44.265, de 27.7.2021.
·
Alterado quanto NCR BRASIL – Indústria de Equipamentos
para Automação S. A, que altera a denominação social para NCR Brasil – Indústria de Equipamentos
para Automação Ltda, pelo Decreto n° 42.000, de
4.3.2020; Decreto n° 49.357, de
25.4.2024.
·
Alterado quanto a SONY Brasil Ltda,
pelo Decreto n° 42.697,
de 1°.9.2020.
· Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que
comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste
Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.
·
Vide, quanto a NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA,
Decreto nº 44.145, de
6.7.2021, que altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS
LTDA.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de
agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de setembro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.170, de 15 de
setembro de 2014
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº
141 |
Denominação Social: AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DO LEITE DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 08.631.915/0001-07 CCA nº:
06.201.062-0 Endereço: Estrada de Iranduba, Km 1, s/nº -
Galpão A - Zona Rural - Iranduba |
Sorvete Requeijão (de matéria-prima da região amazônica) Suco de frutas (pronto para o consumo) (*) 2009.49.00,
2009.19.00, 2009.39.00, 2009.90.00 Doce de leite Iogurte Queijo (de matéria-prima da região amazônica) Creme de leite Manteiga |
2105.00.90 0406.10.90 2009.89.90 (*) 0403.90.00 0403.10.00 0406.10.90 0401.40.29 0405.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13,
II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
|
Nº
143 |
Denominação Social: COMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. CNPJ nº: 02.896.727/0003-96 CCA nº:
06.300.881-5 Endereço: Rua Bambuzinho, 831 - Distrito
Industrial II |
Ligas de alumínio (1)
(2) |
7601.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Art. 24 - A e
art. 24 - B. Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I Art. 26 -
A e art. 26 - B. |
Diferimento |
|
Nº
150-A |
Denominação Social: ALIVE DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 09.416.111/0004-09 CCA nº:
06.201.064-6 Endereço: Rua Rio Içá, 310, Andar 1, sala
105, Edif. Celeb. Sma. – Nossa Senhora das Graças |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para
sistema de segurança (3) Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3) |
8521.90.10 8521.90.90 8525.80.29 8525.80.19 8525.80.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, XXIV Art. 14, I, “v”, §1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13°, XXI Art. 18,
I, “v”, §1º, II |
100% |
|
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
151 |
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24,
efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação Social: A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., Redação
original: Denominação
Social: A. ALVES DE SOUZA CNPJ nº: 04.497.756/0004-91 CCA nº: 06.200.167-1 Endereço:
Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial |
Ciclomotor até 50 cm³ |
8711.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
· Projeto atualizado pelo Decreto nº
37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017 Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3 |
8711.20.10 8711.20.20 NCM acrescentada pelo Decreto
37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17 8711.30.00 |
||||
Triciclo motorizado para transporte de passageiros ou
mercadorias |
8704.31.90 |
||||
Nº
153 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA nº:
06.300.733-9 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala
A - Gilberto Mestrinho |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo (1) Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em
técnica digital) (1) Carregador de bateria para telefone celular (1) Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de
dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1) |
8504.40.29 8504.40.30 8504.40.10 8504.40.21 8504.40.10 8504.40.21 8504.40.30 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
153 |
Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA nº:
06.200.831-5 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala
A - Gilberto Mestrinhol |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em
técnica digital) Carregador de bateria para telefone celular Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de
dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo |
8504.40.29 8504.40.30 8504.40.10 8504.40.21 8504.40.10 8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
154 |
Denominação Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. CNPJ nº: 05.786.857/0001-00 CCA nº: 06.200.675-4 Endereço: Rua Duque de Caxias, 266 - São
Francisco – Manacapuru |
Peixe
beneficiado |
0302.89.44 0302.89.42 0302.89.38 0302.89.33 0302.89.31
0302.89.37 0302.89.43 0302.89.45 0302.89.90 Acrescentadas pelo Decreto 35.936/15, efeitos a partir de
15.06.15. 0303.89.51 0303.89.53;
0303.89.54; 0303.89.55; 0303.89.56; 0303.89.61; 0303.89.62; 0303.89.63;
0303.89.64; 0303.89.65; 0303.89.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13,
II, § 3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16,
II, § 3º |
100% |
Nº
159 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA - CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 CCA nº: 06.200.586-3 Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e
Parte do Edifício 2 – Distrito Industrial
|
Projetor de vídeo (6) |
8528.61.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
161 |
Denominação Social: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 04.337.168/0001-48 CCA nº:
06.200.256-2 Endereço: Rua Juruá, 160 - Distrito
Industrial |
Assento para veículo de duas rodas, triciclo e quadríciclo
(exceto bicicleta) Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e
quadríciclo (exceto bicicleta) |
8714.10.00 8413.30.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
163 |
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que comunica o cancelamento de
incentivos fiscais, efeitos a partir de 25.4.2024. Nova redação dada pelo
Decreto n° 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020. NCR
BRASIL – INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA Redação
original: Denominação Social: NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE
EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A. CNPJ nº: 10.785.567/0001-74 CCA nº:
06.200.678-9 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, 1.030 – Bloco 01 e
Bloco 02 - Distrito Industrial |
Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas
(papel-moeda) (2) |
8472.90.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II. Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II. |
100% |
Nº
165 |
Nova redação dada à
denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021. HITACHI ASTEMO MANAUS
BRAKE SYSTEMS LTDA Redação
original: Denominação
Social: NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 01.771.241/0001-05 CCA nº:
06.300.016-4 Endereço: Avenida dos Oitis, 534 - Distrito
Industrial |
Conjunto composto de cilindro mestre e cáliper do freio para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) |
8714.10.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
167 |
Nova
redação dada pelo Dec.35.732/15, efeitos a partir de 14.04.15. Denominação Social: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA Redação
original: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. CNPJ nº: 02.140.198/0001-34 CCA nº: 06.200.267-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200 -
KM 12 - Colônia Terra Nova |
Telejogo (2) |
9504.50.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, VIII Art. 14, I, "h”, §1°, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, VIII Art. 18,
I, "h”, §1°, II |
100% |
Nº
172 |
·
Vide Decreto nº 36.359/15, que comunicou a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA,
pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, aproveitando o mesmo CCA de nº
06.200.590-1, bem como a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais
concedidos Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 08.239.748/0001-53 CCA nº: 06.200.590-1 Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 - Armando Mendes |
·
Incentivos concedidos a este
produto transferidos para Positivo Informática S.A. pelo Decreto 36.359/15. Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em
informática) (2) |
8528.51.20 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II
Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18,
I, "e”, §1°, II |
100% |
Nº
175 |
Denominação Social: SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) – (4) (*) 8517.70.10,
8523.51.90, 8473.29.10, 8529.90.12, 8473.50.50, 8529.90.20, 8443.99.11,
8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8543.90.90, 8473.29.90,
8473.30.42, 8473.30.41 |
8471.80.00 (*) |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
176 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 -
Distrito Industrial |
·
Vide o Decreto nº 44.265/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de
viabilidade econômica quanto aos dados de Processo Produtivo e Investimentos,
efeitos a partir de 27.7.2021. Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.065/18,
efeitos a partir de 21.12.2018. AMPLIFICADOR
ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (soundbar) Redação
original: Amplificador de áudio em 3d -
"Home Theater" |
8518.40.00 NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021. 8518.22.00 NCM’s revogadas
pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018. Redação original: 8518.50.00 8518.22.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
177 |
Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.300.867-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de
Araújo, 1.274 – Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (4) (*) 8471.80.00, 8473.29.10,
8523.51.90, 8543.90.90, 8473.29.90, 9028.90.10, 8473.50.10, 8529.90.12,
8473.50.50, 8443.99.11, 8529.90.20, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.30.49 Nova redação dada pelo
Decreto 42.697/20, efeitos a partir de 1º.9.2020: Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1) (*) 9504.50.00, 8415.90.90,
8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90,
8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00, 8516.90.00,
8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10, 8507.90.90,
8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10 Redação
original: Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em
informática) ·
Projeto atualizado pelo Decreto n° 42.697, de 1º.9.2020,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos
e Mão de obra. Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8517.70.10 (*) 8531.90.00(*) 8543.70.99 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
177 |
Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de
Araújo, 1.274 – Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (5) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
178 |
Denominação Social: TSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA CNPJ nº: 13.051.400/0001-78 CCA nº: 06.300.700-2 Endereço: Avenida Buriti, 3.000 – Distrito Industrial |
·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.013/16,
efeitos a partir de 10.6.2016. Tubulação metálica para condicionador de ar (1) |
8415.90.20 8415.90.10 NCM acrescentada pelo Decreto
37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016. 8415.90.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
179 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº: 06.200.462-0 Endereço: Avenida Cupiúba, 753 – Distrito
Industrial |
Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização,
próprio para reprodução a partir da Internet. Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização,
próprio para reprodução a partir da Internet. Vide Dec.
nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
179-C |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL
DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 CCA nº: 06.200.586-3 Endereço: Rua Matrinxã, 678, Ed 1 e Ed 2 Parte - Distrito Industrial |
· Conversor ca/cc para "TABLET PC" (baseado em técnica
digital) (2) |
8504.40.21 8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
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(1) Na saída do produto para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo
será correspondente a 55%. (3)
Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente
a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e
obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. (4) Na saída do
produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. (5)
O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de
acordo com o art. 1º, XIX, do Decreto nº 33.054, de 2012. (6)
O produto
acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XX, do Decreto
nº 33.054, de 2012, desde que celebrado termo de acordo, conforme previsto no
art. 3º do Decreto nº 34.798, de 27 de maio de 2014. (7)
Na hipótese do produto acima
utilizar matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora
regional, será enquadrado no art. 13,
VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, e fará jus ao
crédito estímulo de 75%, de acordo com
o previsto no art. 16, II, podendo
fazer jus a um adicional, em conformidade com o Coeficiente de
Regionalização alcançado em cada período de apuração obtido mediante
aplicação da fórmula estabelecida no § 6º do art. 16. |