GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 38.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Publicado no
DOE de 31.8.2017, Poder Executivo, p.1.
·
Vide Decreto nº 41.253, de
9.9.2019, que altera a denominação social de MIKITOS Indústria de Embalagens LTDA para NORTEBAG Indústria de Embalagens Eireli.
·
Alterado, quanto à MATPRIM Solutions, Fabricação de
Refrescos Concentrados Ltda pelo Decreto nº Decreto nº 41.253, de
9.9.2019.
·
Alterado, quanto à SAT Bras Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda pelo Decreto n° 41.466,
de 6.6.2019, que prorroga o prazo limite para implantação de linhas de produção
até 30 de agosto de 2020.
·
Vide Decreto nº 44.199, de 13.7.2021,
quanto à BOREO Indústria de Componentes LTDA.
·
Alterado quanto FLEXTRONICS da
Amazônia Ltda., pelo Decreto
nº 44.824, de 10.11.2021.
·
Alterado, quanto à GIGA Indústria e Comércio de Produtos de Segurança
Eletrônica S.A, pelo Decreto nº 47.043, de 17.2.2023.
·
Alterado, quanto NORTEBAG Indústria de Embalagens Eireli,
pelo decreto nº 49.367,
de 26.4.2024.
·
Alterado quanto à WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A, pelo Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017,
referendada pela Resolução n° 004/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir
os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº
13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 31 de agosto de 2017.
Deputado
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO I
ANEXO
DO DECRETO Nº 38.218, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 161 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
13.699.433/0003-90 CCA nº: 06.300.959-5 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 –
Gilberto Mestrinho |
Artigo de poliestireno expansível (1) |
3923.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
1)
Na saída do
produto acima listado para indústriais não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
ANEXO
DO DECRETO Nº 38.218, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 167 |
Denominação Social: BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA. CNPJ nº:
25.096.598/0001-95 CCA nº: 06.300.939-0 Endereço: Rua Javari, 1.155 – Bloco B –
Distrito Industrial I |
· Projeto atualizado pelo Decreto nº 44.199/21, quanto aos
dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 13.7.2021. Bateria recarregável para
equipamento portátil, uso em informática (1) |
8507.60.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 169 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA S. A. CNPJ nº:
17.122.802/0001-77 CCA nº: 06.300.870-0 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A –
Distrito Industrial |
Caixa acústica (2) |
8518.21.00 8518.22.00 NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de
17.2.2023. 8518.50.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 169 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA S. A. CNPJ nº:
17.122.802/0001-77 CCA nº: 06.200.988-5 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A –
Distrito Industrial |
Caixa acústica |
8518.21.00 8518.22.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 169 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA S. A. CNPJ nº:
17.122.802/0001-77 CCA nº: 06.200.988-5 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A –
Distrito Industrial |
Autorrádio com DVD PLAYER (3) |
8527.21.00
8527.29.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, “v” Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, “v” Art. 18, I, "f", §1°, II |
100% |
Autorrádio (3) |
8527.21.00
8527.29.00 |
||||
Nº 170 |
Denominação Social: INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº:
16.640.671/0001-57 CCA nº: 06.300.797-5 Endereço: Rua Acará, 203 – Lote 1.22, ECV -
Distrito Industrial |
Laminados de metálicos em fita, tira, chapa e "blanks",
exceto de ferro aço (2) (4) |
7606.11.10 7606.11.90 7606.12.20 7606.92.00 7607.11.10 7607.11.90
7607.19.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
10, § 10 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I Art.
22, XIII, “c”, 8 |
Diferimento |
Nº 172 |
Denominação Social: MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS
LTDA. CNPJ nº:
15.383.358/0001-18 CCA nº: 06.300.783-5 Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco D1/ D2 -
Distrito Industrial II |
Preparações utilizadas em
alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas) (2) |
1901.90.90 NCMs acrescentadas pelo Decreto
41.253/19, de 9.9.2019 1211.90.90
1302.19.99 2101.20.10 2103.90.29 2106.90.90 3203.00.19 3203.00.21 3504.00.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II §1º, I Art. 19, XIII, “c”, 6 Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I Art. 22, XIII, “c”, 6 |
Diferimento |
Nº 173 |
Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. CNPJ nº:
81.243.735/0019-77 CCA nº: 06.200.590-1 Endereço: Rua Javari, 1.255 – Lote 257-B -
Distrito Industrial I |
Televisor em cores com tela de
cristal líquido. |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 174 |
·
Vide Decreto n° 41.466/19, que prorroga
nos termos do art. 9° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
2003, o prazo limite para implantação de linhas de produção até 30 de agosto
de 2020. Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
03.521.296/0001-84 CCA nº: 06.200.960-5 Endereço: Rodovia Torquato Tapajós – 8.046
- Colônia Santo Antônio |
Televisor em cores com tela de cristal
líquido. |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 175 |
Denominação Social: SMX AGROINDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº:
05.399.225/0001-86 CCA nº: 06.300.758-4 Endereço: Estrada ZF-1 – Km 26 – Cidade
Nova V. |
Raspas e aparas de couro (2) |
4115.20.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I |
Diferimento |
Nº 178 |
·
Vide Decreto n° 49.072, de 26.4.2024,
que comunica a incorporação da WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A, pela
sociedade empresária WHIRLPOOL S.A,
sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a
transferência dos incentivos fiscais concedidos ao produto Aparelho
eletromecânico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais,
a partir de cápsulas (5). Efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação Social: WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A. CNPJ nº: 63.699.839/0001-80 CCA nº: 06.200.125-6 Endereço: Av. Torquato Tapajós, 7.500 - km
12 - Colônia Terra Nova |
Aparelho eletromecânico
para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de
cápsulas (5) |
8479.89.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 178-A |
Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA - EPP CNPJ nº: 00.881.365/0001-72 CCA nº: 06.200.572-3 Endereço: Rua Recife, 5.019 - Flores |
Lâmpada a led, para iluminação de
ambientes, baseada em técnica digital |
8539.31.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 178-B |
Nova redação dada à denominação social dada
pelo Decreto 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021. FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação original: Denominação Social: MASA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.454.120/0004-62 CCA nº: 06.200.838-2 Endereço: Avenida Solimões, 805-B Distrito Industrial |
Relógio de
Pulso (6) 9101.19.00 9101.21.00 9101.29.00 9102.11.10 9102.11.90
9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 |
9101.11.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 178-C |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. NORTEBAG INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA. Redação anterior dada a
razão social pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI Redação original Denominação Social: MIKITOS
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 05.399.071/0001-22 CCA nº: 06.300.929-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós |
Tecido de fibra sintética artificial (2) |
5407.20.00 5407.91.00 5407.94.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I |
Diferimento |
Nº 178-D |
Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA. CNPJ nº: 04.403.408/0001-65 CCA nº: 06.300.550-6 Endereço: Rua Matrinxã,
1. 155 - Distrito Industrial |
Subconjunto adaptador USB
para aparelhos de áudio e vídeo em veículos automotores (2) |
8536.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do
produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), conforme
previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
2) Na saída do produto acima
listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
3)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estimulo
será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
4) O produto acima
listado faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de
projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração
promovida pelo Decreto n º 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme o art.
10, § 10, do Decreto nº 23.994, de 2003.
5) O produto faz jus ao
crédito estímulo de 100% (cem por cento) até 31 de dezembro de 2021, conforme o
art. 1º, I, e crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento) de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme o art. 1º, II, ambos do Decreto nº
38.124, de 15 de agosto de 2017.
O produto acima faz
jus à redução de base de cálculo do ICMS em 45% (quarenta e cinco por cento)
nas operações de importação do exterior de insumos, conforme art. 1º do Decreto
nº 24.967, de 14 de abril de 2005, com validade prorrogada até 31 de dezembro
de 2020.