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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOE de 31.8.2017, Poder Executivo, p.1.

 

·       Vide Decreto nº 41.253, de 9.9.2019, que altera a denominação social de MIKITOS Indústria de Embalagens LTDA para NORTEBAG Indústria de Embalagens Eireli.

·       Alterado, quanto à MATPRIM Solutions, Fabricação de Refrescos Concentrados Ltda pelo Decreto nº Decreto nº 41.253, de 9.9.2019.

·       Alterado, quanto à SAT Bras Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda pelo Decreto 41.466, de 6.6.2019, que prorroga o prazo limite para implantação de linhas de produção até 30 de agosto de 2020.

·       Vide Decreto nº 44.199, de 13.7.2021, quanto à BOREO Indústria de Componentes LTDA.

·       Alterado quanto FLEXTRONICS da Amazônia Ltda., pelo Decreto nº 44.824, de 10.11.2021.

·       Alterado, quanto à GIGA Indústria e Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica S.A, pelo Decreto nº 47.043, de 17.2.2023.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017, referendada pela Resolução n° 004/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 


ANEXO I

 

ANEXO DO DECRETO Nº 38.218, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 161

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0003-90

 

CCA nº: 06.300.959-5

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 – Gilberto Mestrinho

Artigo de poliestireno expansível (1)

 

3923.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

1)   Na saída do produto acima listado para indústriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.


ANEXO II

 

ANEXO DO DECRETO Nº 38.218, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 167

Denominação Social: BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA.

 

CNPJ nº: 25.096.598/0001-95

 

CCA nº: 06.300.939-0

 

Endereço: Rua Javari, 1.155 – Bloco B – Distrito Industrial I

·    Projeto atualizado pelo Decreto nº 44.199/21, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 13.7.2021.

 

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1)

 

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 169

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S. A.

 

CNPJ nº: 17.122.802/0001-77

 

CCA nº: 06.300.870-0

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A – Distrito Industrial

Caixa acústica (2)

8518.21.00

8518.22.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17.2.2023.

 

8518.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 169

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S. A.

 

CNPJ nº: 17.122.802/0001-77

 

CCA nº: 06.200.988-5

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A – Distrito Industrial

Caixa acústica

8518.21.00 8518.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 169

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S. A.

 

CNPJ nº: 17.122.802/0001-77

 

CCA nº: 06.200.988-5

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A – Distrito Industrial

Autorrádio com DVD PLAYER (3)

 

8527.21.00 8527.29.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, “v”

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, “v”

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Autorrádio (3)

 

8527.21.00 8527.29.00

 

Nº 170

Denominação Social: INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ nº: 16.640.671/0001-57

 

CCA nº: 06.300.797-5

 

Endereço: Rua Acará, 203 – Lote 1.22, ECV - Distrito Industrial

Laminados de metálicos em fita, tira, chapa e "blanks", exceto de ferro aço (2) (4)

7606.11.10 7606.11.90 7606.12.20 7606.92.00 7607.11.10 7607.11.90 7607.19.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 22, XIII, “c”, 8

Diferimento

Nº 172

Denominação Social: MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA.

 

CNPJ nº: 15.383.358/0001-18

 

CCA nº: 06.300.783-5

 

Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco D1/ D2 - Distrito Industrial II

Preparações utilizadas em alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas) (2)

1901.90.90

NCMs acrescentadas pelo Decreto 41.253/19, de 9.9.2019

 

1211.90.90 1302.19.99 2101.20.10 2103.90.29 2106.90.90 3203.00.19 3203.00.21 3504.00.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II §1º, I

Art. 19, XIII, “c”, 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 22, XIII, “c”, 6

Diferimento

Nº 173

Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

 

CNPJ nº: 81.243.735/0019-77

 

CCA nº: 06.200.590-1

 

Endereço: Rua Javari, 1.255 – Lote 257-B - Distrito Industrial I

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 174

·                Vide Decreto n° 41.466/19, que prorroga nos termos do art. 9° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação de linhas de produção até 30 de agosto de 2020.

 

Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.521.296/0001-84

 

CCA nº: 06.200.960-5

 

Endereço: Rodovia Torquato Tapajós – 8.046 - Colônia Santo Antônio

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 175

Denominação Social: SMX AGROINDUSTRIAL LTDA.

 

CNPJ nº: 05.399.225/0001-86

 

CCA nº: 06.300.758-4

 

Endereço: Estrada ZF-1 – Km 26 – Cidade Nova V.

Raspas e aparas de couro (2)

4115.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 178

Denominação Social: WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A.

 

CNPJ nº: 63.699.839/0001-80

 

CCA nº: 06.200.125-6

 

Endereço: Av. Torquato Tapajós, 7.500 - km 12 - Colônia Terra Nova

Aparelho eletromecânico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas (5)

8479.89.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178-A

Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA - EPP

 

CNPJ nº: 00.881.365/0001-72

 

CCA nº: 06.200.572-3

 

Endereço: Rua Recife, 5.019 - Flores

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital

8539.31.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178-B

Nova redação dada à denominação social dada pelo Decreto 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0004-62

 

CCA nº: 06.200.838-2

 

Endereço: Avenida Solimões, 805-B Distrito Industrial

Relógio de Pulso (6)  9101.19.00 9101.21.00 9101.29.00 9102.11.10 9102.11.90 9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00

9101.11.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178-C

Nova redação dada à denominação social dada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

Denominação social: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI

 

Redação original

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.399.071/0001-22

 

CCA nº: 06.300.929-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós

Tecido de fibra sintética artificial (2) 

5407.20.00 5407.91.00 5407.94.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 178-D

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.

 

CNPJ nº: 04.403.408/0001-65

 

CCA nº: 06.300.550-6

 

Endereço: Rua Matrinxã, 1. 155 - Distrito Industrial

Subconjunto adaptador USB para aparelhos de áudio e vídeo em veículos automotores (2)

8536.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

1)   Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)   Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

3)   Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

4)   O produto acima listado faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto n º 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme o art. 10, § 10, do Decreto nº 23.994, de 2003.

5)   O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento) até 31 de dezembro de 2021, conforme o art. 1º, I, e crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme o art. 1º, II, ambos do Decreto nº 38.124, de 15 de agosto de 2017.

O produto acima faz jus à redução de base de cálculo do ICMS em 45% (quarenta e cinco por cento) nas operações de importação do exterior de insumos, conforme art. 1º do Decreto nº 24.967, de 14 de abril de 2005, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2020.