GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº. 28.362, DE 11 DE MARÇO DE 2009
Publicado no DOE de 11.03.09
· Vide,
quanto a ECOPACK Embalagens Recicláveis LTDA., Decreto nº 29.944, de 18.5.10, que
altera denominação social para ECOPACK
INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA.
·
Vide, quanto à TEIKON Tecnologia
Industrial da Amazônia LTDA, os Decretos nº 30.300, de 04.08.10; e 32.073, de 18.1.12.
·
Vide, quanto a LUFLEX Plástico
Indústria e Comércio LTDA., 31.092, de 23.3.11,
sobre sua incorporação por LOCOMOTIVA da Amazônia Indústria e Comércio
de Têxteis LTDA.
·
Vide, quanto a ORBISAT da Amazônia
Indústria de Aerolevantamento S. A, o Decreto nº 31.568,de
18.8.11 que altera a denominação social para ORBINOVA Indústria,
Comércio Importação e Exportação de Componentes e Equipamentos Eletrônicos da
Amazônia LTDA.;34.568,
de 10.03.14.
· Vide, quanto a SONY Brasil LTDA, Decreto nº 34.337, de 24.12.13; 36.797, de 18.3.2016; 44.824, de 10.11.2021
que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste
Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a
partir de 10.11.2021.
· Alterado,
quanto a SAMSUNG Eletrônica da
Amazônia LTDA, Decreto nº 35.214, de 25.09.14.
· Alterado
quanto a BEIRA ALTA Industrial LTDA,
pelo Decreto nº 37.325,
de 14.10.2016; 37.710,
de 16.03.2017.
· Alterado
quanto à YAMAHA Motor Electronics
Ltda, pelo Decreto nº 37.734,
de 28.3.2017.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 19
de fevereiro de 2009, referendada pela Resolução n° 001/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal
de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de
fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades
empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 11 de março de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto
nº. 28.362, de 11 de março de 2009
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 001 |
Denominação Social: J C INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE LACTOSE E LATICÍNIOS LTDA. CNPJ nº. 09.518.199/0001-19 CCA nº. 06.200.656-8 Endereço: Rua Hidra, 188 –A - Santo Agostinho. |
Composto lácteo em pó |
1901.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Nº. 005 |
Denominação Social: CRUISER MARINE
INDÚSTRIA NAUTICA LTDA. CNPJ nº. 10.561.589/0001-50 CCA nº. 06.200.646-0 Endereço: Rua 22, 810 – A - Conjunto Castelo Branco – Parque Dez. |
Embarcação
de fibra de vidro |
8903.92 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, I Art. 14, I, “c”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, I Art. 18, I,
“c”, § 1º, II |
100% |
Nº. 006 |
Denominação Social: PEDROSA
DISTRIBUIDORA LTDA. – Filial. CNPJ nº. 63.684.781/0005-24 CCA nº. 06.200.652-5 Endereço: Avenida Djalma Batista, 126 – Parque Dez. |
Móveis
para escritório |
9403.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 007 |
Denominação Social: PLAST TECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 07.616.737/0001-82 CCA nº. 06.200.493-0 Endereço: Rua Drª. Yamile Nogueira, 1 – Conjunto Jardim Primavera II
– Parque Dez. |
Tubo
plástico (3) |
3917.21 3917.22 3917.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 008 |
Denominação Social: INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÂO CAFÉ COM LEITE LTDA. CNPJ nº. 04.768.959/0001-22 CCA nº. 06.200.655-0 Endereço: Avenida Álvaro Botelho Maia, 363 – Térreo – São Geraldo. |
Confecções
em geral (6210.50;
6105.10; 6204.62; 6211.20; 6204.30) |
6105.10 6106.10 6205.10 6206.10 6203.10 6203.42 6204.49 6204.52 6103.43 6103.63 6210.40 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, VI Art. 14, I, “t”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, VI Art. 18, I, “t”,
§ 1º, II |
100% |
Nº. 011 |
Denominação Social: SDS SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL DAAMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.398.641/0001-08 CCA nº. 06.300.607-3 Endereço: Rua Japurá, 442 – Cachoeirinha. |
Peças
usinadas para fins industriais. (1) (2) |
8714.19 8466.20 8466.90 8483.40 8483.60 8486.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art.
16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003. |
(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
Na
saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o
incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15,
do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro
de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto
nº. 28.362, de 11 de março de 2009
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 014 |
Denominação Social: IITA INDÚSTRIA DE
IMPRESSORAS TECNOLOGICAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.693.320/0001-13 CCA nº. 06.300.508-5 Endereço: Rua Cuba, 655 – Flores. |
Fita
de tecido não bordado para impressão por transferência térmica, em rolo (1)
(2). |
5806.39 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 015 |
Denominação Social: LUFLEX PLÁSTICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 10.454.158/0001-95 CCA nº.06.300.597-2 Endereço: Avenida Djalma Batista, 3.000 – Loja 19 – altos – Parque
Dez. |
Resina
termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1) (2) |
3904.21 3904.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 016 |
Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº. 43.447.044/0001-77 CCA nº. 06.390.074-2 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito
Industrial. |
Placa
de circuito impresso montada (para áudio e vídeo). |
Nova redação dada pelo
Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13 8518.90.10 Redação
original: 8518.90 Nova redação dada pelo
Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13 8521.90.90 Redação
original: 8521.90 Nova redação dada pelo
Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13 8522.90.90
Redação
original: 8522.90 Nova redação dada pelo
Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13 8527.19.90 Redação
original: 8527.19 Nova redação dada pelo
Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13 8527.99.10 Redação
original: 8527.90 Nova redação dada pelo
Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13 8525.80.29 Redação
original: 8525.80 Nova redação dada pelo
Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13 8529.90.20 Redação
original: 8529.90 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, §§ 1º e 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, §§
1º e 2º |
75% |
Nº. 017 |
Denominação Social: ENVISION
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ nº. 04.176.689/0001-60 CCA nº. 06.200.010-1 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 895 – Distrito Industrial. |
Monitor de vídeo com tela de cristal
líquido (exceto de uso em informática) |
8528.59 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 018 |
Denominação Social: Nova
redação dada pelo Decreto 33.568/11, efeitos a partir de 18.8.11. ORBINOVA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
DA AMAZÔNIA LTDA. Redação Original Orbisat da Amazônia S.A. · Errata da denominação social publicada no DOE
de 7.7.09. Redação Original: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
AERTOLEVANTAMENTO S.A. CNPJ nº. 02.807.737/0001-46 CCA nº. 06.200.288-0 Endereço: Avenida Codajás, 211 – Cachoeirinha. |
Controle
remoto |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.568/14, efeitos a partir de 10.03.14. 8543.70.99 Redação Original 8543.70 NCM
acrescentada pelo Decreto 36.797/16, efeitos a partir de 18.3.16 8518.90.90 NCM
acrescentada pelo Decreto 36.797/16, efeitos a partir de 18.3.16 8529.90.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Antena
para sistema de posicionamento global – GPS. |
8529.10 |
||||
Nº. 019 |
Denominação Social: YAMAHA MOTOR
ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 10.427.061/0001-93 CCA nº. 06.300.602-2 Endereço: Avenida Buriti, 5.395 – Distrito Industrial. |
Dispositivo
de ignição por descarga capacitiva para motor de combustão (1) (2) |
Nova
redação dada a NCM pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017. 8511.80.90 Redação
original: 8511.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 020 |
Denominação Social: PLOTER IMAGEM E
IMPRESSÃO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 06.939.799/0001-62 CCA nº. 06.200.560-0 Endereço: Travessa José Bonifácio, 20 – Raiz. |
Confecções
em tecidos (6103.39,
6103.41, 6103.42, 6103.43, 6103.49, 6104.22, 6104.23, 6104.29, 6203.11,
6203.12, 6203.19, 6203.22, 6203.23, 6203.29, 6203.31, 6203.32, 6203.33,
6203.39, 6203.41, 6203.42, 6203.43, 6203.49). |
6103.22 6103.23 6103.10 6103.29 6103.31 6103.32 6103.33 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, VI Art. 14, I, “t”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c
§ 13, VI Art. 18, I,
“t”, § 1º, II |
100% |
Nº. 021 |
Denominação Social: ECOPACK
EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº. 05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.300.094-6 Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial. |
Caixa
acústica (1) (2) |
8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 022 |
Denominação Social: SALDANHA
RODRIGUES LTDA. CNPJ nº. 03.426.484/0001-23 CCA nº. 06.200.183-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.475 – Flores. |
Cateter
de plástico (3) |
9018.39 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 023 |
Denominação Social: BEIRA ALTA
INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº. 01.481.603/0001-15 CCA nº. 06.300.440-2 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 10.200 - Mauazinho. |
Partes,
peças e componentes metálicos estampados, formatados, soldados e pintados
para fins industriais (1) (2). |
8409.91 8421.91 8421.99 8483.90 8714.19 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.325/16, efeitos a partir
de 14.10.16. 7315.19.00 Redação original: 7315.19 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir
de 16.03.17. 7326.90.90 Redação original: 7326.90 NCMs acrescentadas pelo
Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17. 7326.19.00 9401.90.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 024 |
Denominação Social: TEIKON TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.208.315/0001-78 CCA nº. 06.300.385-6 Endereço: Estrada Torquato Tapajós, 8.105 – B – Tarumã. |
Controle
remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) (2) |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 025 |
Denominação Social: RAIMEX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº. 02.714.100/0001-05 CCA nº. 06.200.546-4 Endereço: Rua Professora Cacilda Pedroso, 781 – A - Alvorada |
Unidade
digital de processamento de pequeno porte com monitor LCD e unidades de
memórias montada em um mesmo corpo ou gabinete. (UCP) |
8471.50 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, IV Art. 18, I,
“e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 026 |
Denominação Social: SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito
Industrial. |
Digital video
disc – DVD play Blu Ray (3) |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Rádio com toca-discos digital a laser |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14. 8527.91.00 Redação
original: 8527.91 |
||||
Nº. 027 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº. 22.798.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial. |
Televisor em cores (de Telejogo master system. |
8528.72 9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 028 |
Denominação Social: J. TOLEDO DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº. 84.447.804/0001-23 CCA nº. 06.200.324-0 Endereço: Rua Raimundo Assunção Borges, 381 – Aleixo. |
Motocicleta acima de 450 cm3 |
8711.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%,
com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de
dezembro de 2007. |