GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.795, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Publicado no
DOE de 18.3.2016, Poder Executivo, p. 2
· Alterado
quanto a PACE BRASIL Indústria Eletrônica e Comércio LTDA, pelo Decreto
n° 37.335, de 25.10.16; Decreto n° 41.466,
de 6.11.2019.
· Alterado
quanto a INLED Indústria de Lâmpadas LTDA, pelo Decreto n° 38.072, de 18.7.17;
Decreto nº 38.968,
de 15 de maio de 2018; Vide Decreto nº 41.253, de 9.9.2019, que comunica a paralisação temporária de produção
relativamente ao produto que especifica; pelo Decreto nº 43.549, de 12.3.2021.
· Alterado quanto à, ROBERTSHAW Soluções De Controles da
Amazônia Ltda., Decreto n°38.568,
de 28.12.2017.
· Alterado quanto à
UNIVERSAL Electronics do Brasil LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.
· Vide Decreto nº 40.490, de
27.3.2019, que alterou a
denominação social de SONY DADC
Brasil Indústria, Comércio e Distribuição Vídeo-Fonografica
Ltda. para SOLUTIONS 2 GO do Brasil
Indústria, Comércio e Distribuição Ltda.
· Vide
quanto a ELSYS Equipamentos Eletrônicos Ltda
Decreto n° 41.466, de
6.11.2019; Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que
comunica a reativação da linha de produção; 44.824, de 10.11.2021.
·
Vide KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., alterado pelo Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que
altera a razão social para HITACHI
ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA.
· Alterada denominação social de MK ELETRODOMÉSTICOS Mondial S.A para MK
BR S.A., pelo Decreto nº 46.565, de 04.11.2022.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação
dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução
n° 001/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º
Para fins de fruição dos incentivos
fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
4º
As sociedades empresárias incentivadas
nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo Codam.
Art.
5º
As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado
Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com
utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da
Federação.
Art.
6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
18 de março de 2016.
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO
I
Anexo
do Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 002 |
Nova redação dada à denominação
social pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021. Denominação Social: INLED TECNOLOGIA LTDA. Redação original: Denominação Social: INLED
INDÚSTRIA DE LAMPADAS LTDA. CNPJ nº: 24.070.259/0001-77 CCA nº: 06.201.120-0 Endereço: Rua Matrinxã, 300 - G – Distrito
Industrial |
·
Vide Decreto
41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019, que comunica a
paralisação temporária das linhas de produção deste produto, observado
o prazo limite para retomada da produção até 22.2.2021. Produto enquadrado como bem final pelo Dec 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018 Lâmpada a LED, para iluminação de ambientes, baseada em técnica
digital (1) |
Nova redação dada pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de
18.7.17. 8539.50.00 Redação original 8543.70.99 |
Nova redação dada ao enquadramento do produto, enquadrado como bem
final pelo Dec.
38.968/18, efeitos a
partir de 15.5.2018. Inciso VIII do art. 13 c/c inciso III do art. 16 ambos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Redação original: Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e", §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e", §1°, II |
Nova redação dada pelo Decreto
n Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 55% 100% |
Nº 003 |
Denominação Social: J R DA SILVA RECICLAGEM ME. CNPJ nº: 03.458.295/0001-32 CCA nº:
06.300.920-0 Endereço: Rua Marisa Mendes, 08 - Colônia Chico
Mendes - Jorge Teixeira |
Artigo de madeira para embalagem (2) |
4415.20.00 4415.10.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
1)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.
2) Na saída do produto acima listado para
indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art.
16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 36.795, de 18 de
março de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÂO
Nº 008 |
Denominação Social: COPAG DA AMAZONIA S.A. CNPJ nº: 04.664.637/0001-33 CCA nº:
06.200.021-7 Endereço: Avenida Solimões, 2200 – Distrito
Industrial |
Telejogo de salão acionado por
ficha/moeda (1) |
9504.30.00 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, § 13º, VIII Art.
14, I, "h", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, § 13º, VIII Art. 18, I, "h", § 1º, II |
100% |
Nº 009 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 34.484.188/0001-02 CCA nº:
06.200.189-2 Nova
redação dada pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021. Avenida Torquato
Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM Redação original: Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores |
·
Vide Decreto n° 44.518, de 8.9.2021,
que comunica a reativação da linha de produção, efeitos a partir de 8.9.2021. ·
Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019,
que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 13 de agosto
de 2021. Autorrádio com TV e DVD-PLAYER integrados (1) |
8528.72.00 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, V Art. 18, I, "f", §1°, II |
100% |
Nº 010 |
Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21,
efeitos a partir de 6.7.2021. HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS
LTDA. Redação
original: Denominação Social: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 04.161.047/0001-98 CCA nº:
06.300.161-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.003 –
Tarumã |
Conjunto injetor de combustível de
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos. (2) |
8409.91.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de 2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 011 |
Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA nº:
06.300.050-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7891 –
Tarumã |
Conversor de corrente contínua para
unidades digitais de processamento de pequeno porte (2) |
8504.40.30 8504.40.21 8504.40.29 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de 2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 012 |
Denominação Social: MASA DA AMAZONIA LTDA. - Filial CNPJ nº: 04.454.120/0004-62 CCA nº:
06.200.838-2 Endereço: Avenida Solimões, 805-B –
Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via
satélite (3) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 014 |
Nova redação
dada à denominação Social pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 1º10.2022. Denominação Social: MK BR S.A. Redação
original: Denominação Social: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. CNPJ nº: 07.666.567/0007-36 CCA nº: 06.200.958-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 11.760
- Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra nº6 - Santa Etelvina |
Rádio com toca-disco digital a laser portátil. (4) |
8527.13.00 8527.91.00 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 015 |
A despeito de não ter sido alterada a
denominação social pelo Decreto
n° 37.710, de 16.03.2017, infere-se que ocorreu a mudança da razão social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. Redação original: Denominação Social: PACE BRASIL
- INDUSTRIA ELETRONICA E COMERCIO LTDA. CNPJ nº: 09.154.836/0001-15 CCA nº: 06.200.595-2 Endereço: Rua Anhanduí,
520, Galpão nº 07-A – Flores |
· Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, fica
comunicada, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção
até 04 de fevereiro de 2021. Observação (6) acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos
a partir de 25.10.16. Receptor de sinal de televisão via
cabo com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (3) (6) |
8528.71.90 8528.71.19 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Observação (6) acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos
a partir de 25.10.16. Receptor de sinal de televisão via
satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (3) (6) |
8528.71.90 8528.71.19 |
||||
Observação (6) acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos
a partir de 25.10.16. Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização,
próprio para reprodução a partir da internet (5) (6) |
8528.71.90 |
||||
Nº 016 |
Denominação Social: PHILCO ELETRONICOS S.A. CNPJ nº: 11.283.356/0002-87 CCA nº: 06.200.708-4 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 –
Gilberto Mestrinho |
Caixa acústica |
8518.21.00 8518.22.00 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 018 |
·
Vide decreto n° 38.568/17, que comunica
o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais
concedidos. Denominação Social: ROBERTSHAW SOLUCOES DE CONTROLES DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 03.522.144/0002-87 CCA nº: 06.300.917-0 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040 –
Colônia Antônio Aleixo |
Acendedor de fogão eletrônico (2) |
9613.80.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Chave seletora para condicionador de ar (2) |
8536.50.90 |
||||
Nº 020 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº:
06.300.428-3 Endereço: Avenida dos Oitis, 4.145 -
Distrito Industrial |
Carregador de bateria para
telefone celular, baseado em técnica digital (2) |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 020 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº:
06.200.882-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 4.145 -
Distrito Industrial |
Carregador de bateria para
telefone celular, baseado em técnica digital |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826,
de 2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 021 |
Nova redação
dada à denominação social pelo Decreto nº 40.490/19, efeitos a partir de
27.3.2019. SONY DADC BRASIL
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VIDEOFONOGRÁFICA LTDA Redação original: Denominação Social: SONY DADC
BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VIDEOFONOGRÁFICA LTDA. CNPJ nº: 07.305.913/0001-65 CCA nº:
06.300.484-4 Endereço: Avenida Cupiúba, 260 – Distrito
Industrial ·
Errata publicada no DOE de 20.4.2016, quanto ao Endereço. Redação
original incorreta: “Avenida Cupiúba, 260 –
Distrito Industrial”. |
Peças plásticas moldadas por injeção (2) |
3923.10.10 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 022 |
Nova redação
dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de
28.12.17. UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Redação original: Denominação
Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. CNPJ nº: 12.493.492/0001-83 CCA nº:
06.200.801-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010,
Galpão 04 – Colônia Santo Antônio |
Modulador / demodulador ("rádio modem") (1) |
8517.62.78 8517.62.55 8517.62.62 8517.62.77 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°,
IV Art. 14, I, “e”, § 1°,
II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
1)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.
2) Na
saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de
90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
3) O produto
acima citado faz jus ao crédito estímulo de 75%, conforme art. 7º, III, do
Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.
4) O produto faz
jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, IX, do Decreto nº 33.054, de
26 de dezembro de 2012.
5) O produto acima citado faz jus ao
crédito estímulo de 75%, conforme art. 7º, IV, do Decreto nº 36.592, de
2015.
Observação (6) acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir
de 25.10.16.
6) O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, V e VI, do Decreto 33.054, de 26 de dezembro de 2012