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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.795, DE 18 DE MARÇO DE 2016

Publicado no DOE de 18.3.2016, Poder Executivo, p. 2

 

·  Alterado quanto a PACE BRASIL Indústria Eletrônica e Comércio LTDA, pelo Decreto n° 37.335, de 25.10.16; Decreto n° 41.466, de 6.11.2019.

·  Alterado quanto a INLED Indústria de Lâmpadas LTDA, pelo Decreto n° 38.072, de 18.7.17; Decreto nº 38.968, de 15 de maio de 2018; Vide Decreto nº 41.253, de 9.9.2019, que comunica a paralisação temporária de produção relativamente ao produto que especifica; pelo Decreto nº 43.549, de 12.3.2021.

·  Alterado quanto à, ROBERTSHAW Soluções De Controles da Amazônia Ltda., Decreto n°38.568, de 28.12.2017.

·  Alterado quanto à UNIVERSAL Electronics do Brasil LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

·  Vide Decreto nº 40.490, de 27.3.2019, que alterou a denominação social de SONY DADC Brasil Indústria, Comércio e Distribuição Vídeo-Fonografica Ltda. para SOLUTIONS 2 GO do Brasil Indústria, Comércio e Distribuição Ltda.

·  Vide quanto a ELSYS Equipamentos Eletrônicos Ltda Decreto n° 41.466, de 6.11.2019; Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que comunica a reativação da linha de produção; 44.824, de 10.11.2021.

·  Vide KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., alterado pelo Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA.

·  Alterada denominação social de MK ELETRODOMÉSTICOS Mondial S.A para MK BR S.A., pelo Decreto nº 46.565, de 04.11.2022.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25  de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução n° 001/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 


 

ANEXO I

Anexo do Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 002

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

Denominação Social: INLED TECNOLOGIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: INLED INDÚSTRIA DE LAMPADAS LTDA.

 

CNPJ nº: 24.070.259/0001-77

 

CCA nº: 06.201.120-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 300 - G – Distrito Industrial

·                 Vide Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção deste produto, observado o prazo limite para retomada da produção até 22.2.2021.

 

Produto enquadrado como bem final pelo Dec 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018

 

Lâmpada a LED, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (1)

Nova redação dada pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.17.

 

8539.50.00

 

 

Redação original

8543.70.99

 

Nova redação dada ao enquadramento do produto, enquadrado como bem final pelo Dec. 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

Inciso VIII do art. 13

c/c inciso III do art. 16 ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Redação original:

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

Nova redação dada pelo Decreto n Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

55%

 

100%

Nº 003

Denominação Social: J R DA SILVA RECICLAGEM ME.

 

CNPJ nº: 03.458.295/0001-32

 

CCA nº:  06.300.920-0

 

Endereço: Rua Marisa Mendes, 08 - Colônia Chico Mendes - Jorge Teixeira

Artigo de madeira para embalagem (2)

4415.20.00 4415.10.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÂO

Nº 008

Denominação Social: COPAG DA AMAZONIA S.A.

 

CNPJ nº: 04.664.637/0001-33

 

CCA nº: 06.200.021-7

 

Endereço: Avenida Solimões, 2200 – Distrito Industrial

Telejogo de salão acionado por ficha/moeda (1)

9504.30.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, VIII

Art. 14, I, "h", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, VIII

Art. 18, I, "h", § 1º, II

100%

Nº 009

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 34.484.188/0001-02

 

CCA nº: 06.200.189-2

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

Avenida Torquato Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM

 

Redação original:

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores

·      Vide Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que comunica a reativação da linha de produção, efeitos a partir de 8.9.2021.

·        Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 13 de agosto de 2021.

 

Autorrádio com TV e DVD-PLAYER integrados (1)

8528.72.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 010

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA

 

CNPJ nº: 04.161.047/0001-98

 

CCA nº: 06.300.161-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.003 – Tarumã

Conjunto injetor de combustível de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos. (2)

8409.91.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 011

Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 04.889.830/0001-72

 

CCA nº: 06.300.050-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7891 – Tarumã

Conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte (2)

8504.40.30

8504.40.21

8504.40.29

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 012

Denominação Social: MASA DA AMAZONIA LTDA. - Filial

 

CNPJ nº: 04.454.120/0004-62

 

CCA nº: 06.200.838-2

 

Endereço: Avenida Solimões, 805-B – Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via satélite (3)

8528.71.19

8528.71.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 014

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 1º10.2022.

 

Denominação Social: MK BR S.A.

 

Redação original:

Denominação Social: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.

 

CNPJ nº: 07.666.567/0007-36

 

CCA nº: 06.200.958-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra nº6 - Santa Etelvina

Rádio com toca-disco digital a laser portátil. (4)

8527.13.00

8527.91.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 015

A despeito de não ter sido alterada a denominação social pelo Decreto n° 37.710, de 16.03.2017, infere-se que ocorreu  a mudança da razão social:

 

 ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: PACE BRASIL - INDUSTRIA ELETRONICA E COMERCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 09.154.836/0001-15

 

CCA nº: 06.200.595-2

 

Endereço: Rua Anhanduí, 520, Galpão nº 07-A – Flores

·  Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, fica comunicada, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção até 04 de fevereiro de 2021.

 

Observação (6) acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Receptor de sinal de televisão via cabo com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (3) (6)

 

8528.71.90

8528.71.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Observação (6) acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (3) (6)

 

8528.71.90

8528.71.19

Observação (6) acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da internet (5) (6)

8528.71.90

Nº 016

Denominação Social: PHILCO ELETRONICOS S.A.

 

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

 

CCA nº: 06.200.708-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 – Gilberto Mestrinho

Caixa acústica

8518.21.00

8518.22.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 018

·        Vide decreto n° 38.568/17, que comunica o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

Denominação Social: ROBERTSHAW SOLUCOES DE CONTROLES DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.522.144/0002-87

 

CCA nº: 06.300.917-0

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040 – Colônia Antônio Aleixo

Acendedor de fogão eletrônico (2)

9613.80.00

 

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Chave seletora para condicionador de ar (2)

8536.50.90

Nº 020

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial

Carregador de bateria para telefone celular, baseado em técnica digital (2)

8504.40.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 020

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.200.882-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial

Carregador de bateria para telefone celular, baseado em técnica digital

8504.40.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 021

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 40.490/19, efeitos a partir de 27.3.2019.

 

SONY DADC BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VIDEOFONOGRÁFICA LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: SONY DADC BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VIDEOFONOGRÁFICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.305.913/0001-65

 

CCA nº: 06.300.484-4

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 260 – Distrito Industrial

 

·                 Errata publicada no DOE de 20.4.2016, quanto ao Endereço. Redação original incorreta: “Avenida Cupiúba, 260 – Distrito Industrial”.

Peças plásticas moldadas por injeção (2)

3923.10.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 022

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.493.492/0001-83

 

CCA nº: 06.200.801-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010, Galpão 04 – Colônia Santo Antônio

Modulador / demodulador ("rádio modem") (1)

8517.62.78

8517.62.55

8517.62.62

8517.62.77

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) O produto acima citado faz jus ao crédito estímulo de 75%, conforme art. 7º, III, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.

4) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, IX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

5) O produto acima citado faz jus ao crédito estímulo de 75%, conforme art. 7º, IV, do Decreto nº 36.592,  de  2015.

Observação (6) acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

6) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º,  V e VI, do Decreto 33.054, de 26 de dezembro de 2012