GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.946,
DE 18 DE MAIO DE 2010
Publicado no DOE de
18.05.10
·
Vide, quanto a BRIVICTORY Brasil Indústria de Componentes Eletrônicos LTDA., Decreto nº 31.092, de 23.3.11, que
altera denominação social para Brivictory Brasil Indústria de Eletrônicos LTDA.
· Vide, quanto a SONY Brasil LTDA, Decreto nº 34.337,
de 24.12.13; 44.824,
de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos
por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL
LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.
· Alterado,
quanto INFRUTAS – Indústria de
Frutas da Amazônia S.A., Decreto nº 35.266, de 10.10.14;
49.368, de 26.4.2024.
· Alterado, quanto à COIMPA Industrial Ltda., Decretos nº 35.397, de 28.11.14;
Decreto nº 42.979, de
6.11.2020.
·
Alterado, quanto à TPV do Brasil Indústria de Eletrônicos Ltda, pelo Decreto nº 38.564/17, de
28.12.2017; Decreto n° 39.535,
de 17.9.2018.
·
Alterado quanto a J. de Oliveira Veloso,
pelo Decreto nº 39.718,
de 8.11.2018, que altera a razão social para FRIGOPEIXE Indústria e Comércio de
Pescado Eireli – EPP; Decreto n° 49.356, que modifica o
tipo jurídico para FRIGOPEIXE Indústria e Comércio de Pescado Ltda,
efeitos a partir de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 226ª
reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela
Resolução n° 003/2010-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste
Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo
prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994,
de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18
de maio de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto nº
29.946, de 18 de maio de 2010
PROJETOS DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nova
redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de
26.4.2024. Denominação Social:
INFRUTAS INDÚSTRIA DE
FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação
original: Denominação
Social: INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº. 02.951.316/0001-94 CCA nº 06.200.103-5 Endereço: Rua Nossa Senhora
de Fátima, 1.055 – Santa Etelvina. |
Polpa de fruta natural. |
2007.99 Acrescentada
pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14. 2008.99.00 Acrescentada
pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14. 2008.20.90 Acrescentada
pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14. 2008.70.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Polpa de fruta desidratada. |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14: 2106.90.29 Redação
original: 2106.90 |
||||
Nº. 063 |
Denominação Social: TPV
DO BRASIL COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 11.758.367/0001-95 CCA nº. 06.300.668-5 Endereço: Avenida Rio
Negro, 07 – Sala 01 – Conjunto Eldorado. |
Subconjunto painel frontal
para televisor com tela de cristal líquido. |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Subconjunto tampa
traseira para televisor com tela de cristal líquido. (1) (2) |
8529.90 |
||||
Subconjunto
pedestal para televisor com tela de cristal líquido. (1) (2) |
8529.90 |
||||
· Projeto
de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica,
atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir de 17.9.2018. Placa de circuito
impresso montada (de uso
em informática) (3) |
Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17,
efeitos a partir de 28.12.17. 8529.90.12 Redação
original: 8529.90 |
||||
Nº. 063 |
Denominação Social:
TPV DO BRASIL COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 11.758.367/0001-95 CCA nº. 06.390.080-7 Endereço: Avenida Rio
Negro, 07 – Sala 01 – Conjunto Eldorado. |
· Projeto
de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica,
atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir de 17.9.2018. Placa de circuito
impresso montada para aparelhos de áudio e vídeo |
Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17,
efeitos a partir de 28.12.17. 8518.90.90 Redação
original: 8518.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art.18, I, c/c § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art.21, I, c/c § 2º |
75% |
Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17,
efeitos a partir de 28.12.17. 8522.90.90 Redação
original: 8522.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17,
efeitos a partir de 28.12.17. 8527.90.12 Redação
originaria: 8527.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Dec. 38.564/17,
efeitos a partir de 28.12.17. 8529.90.20 Redação
original 8529.90 |
|||||
NCM Revogada pelo Decreto 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17. Redação original: 8527.10 |
|||||
NCM Revogada pelo Decreto 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17. Redação original 8525.80 |
|||||
NCM Revogada pelo Decreto 38.564/17, efeitos a partir de 28.12.17. Redação original: 8521.90 |
|||||
Nº. 064 |
Denominação Social:
BRIVICTORY BRASIL INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 11.758.381/0001-99 CCA nº. 06.300.667-7 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 895 – Distrito Industrial |
Dispositivo de
cristal líquido (LCD) (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Art. 19, XIII, “c”,
7 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de
29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á
o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado
Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada
inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as
respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
(3) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
Anexo
do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de
2010
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Denominação Social: BANGTOYS DO BRASIL INDÚSRIA DE
BRINQUEDOS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 11.365.287/0001-70 CCA nº. 06.200.716-5 Endereço: Rua Silva Ramos, 874 – sala 103-A – Centro |
Telejogos
eletroeletrônicos. |
9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §
13, VIII Art. 14, I, “h”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c §
13, VIII Art. 18, I, “h”, §
1º, II |
100% |
|||
Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.319.556/0001-94 CCA nº. 06.200.450-6 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – Bloco C – Distrito Industrial |
Digitalizador de
imagem “scanner digital” |
8471.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §
13, VIII Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c §
13, VIII Art. 18, I, “e”, §
1º, II |
100% |
|||
Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº. 43.447.044/0001-77 CCA nº 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito
Industrial |
Rádio com
reprodutor de DVD – Blu Ray combinado com amplificador “Home Theater” |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13. 8521.90.90 Redação original: 8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 01.775.542/0001-07 CCA nº 06.200.166-3 Endereço: Avenida Tucumã. 48 – Distrito Industrial. |
Auto-rádio com
toca-discos digital a laser. |
8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §
13, V Art. 14, I, “f”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c §
13, V Art. 18, I, “f”, §
1º, II |
100% |
|||
Denominação Social: AMAZON TEMPER-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 05.744.189/0001-40 CCA nº 06.200.404-2 Endereço: Avenida Buriti, 2.755
– Distrito Industrial. |
Forno de
resistência industrial. |
8514.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
|||
Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº. 05.477.207/0001-75 CCA nº 06.300.001-6 Endereço: Avenida Buriti, 2.640 – Lotes 219, 219/1 – Distrito
Industrial |
Partes, peças e
componentes metálicos, estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço,
ferro, cobre ou alumínio para fins industriais. (1) (2) (*) 7216.50; 7216.69;
7306.90; 7216.91; 7306.30;
7216.20; 7228.60; 7216.99;
7214.50; 7304.51; 7216.90;
7308.90; 7216.60; 7216.30;
7216.22; 7304.39; 7228.50;
7216.33; 7228.70; 7306.61;
7216.10; 7216.32; 7304.31;
7305.12; 7228.10; 7216.40;
7216.31; 7216.21 Partes, peças e componentes metálicos,
estampados, formatados, usinados e/ou cortados para indústria da construção
civil. (1) (2) (**)7226.91; 7226.99; 7326.19;
7226.20; 7325.90; 7216.60;
7216.31; 7304.41; 7216.40;
7216.20; 7228.60; 7228.50;
7216.90; 7216.91; 7228.10;
7228.70; 7216.30; 7304.40;
7306.10; 7216.10; 7216.69;
7216.61; 7216.21; 7216.33;
7326.90; 7314.50; 7308.90;
7216.50; 7304.39; 7304.31;
7302.10; 7216.22; 7301.20;
7216.32 |
7305.19(*) 7216.99(**) |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Denominação Social: COIMPA INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº. 04.222.428/0001-30 CCA nº 06.300.049-0 Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 3.047 – Distrito Industrial |
Cloreto
de paládio em solução. (1)
(2) ·
Vide Decreto nº 42.979/20 que atualiza quanto aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos,
Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 6.11.2020. |
Nova redação dada pelo Decreto 35.397/14,
efeitos a partir de 28.11.2014. 2843.90.90 Redação
original: 2843.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II,
“a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Cloreto de ródio em
solução. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto 35.397/14,
efeitos a partir de 28.11.2014. 2843.90.90 Redação
original: 2843.90 |
||||||
Acido
hexacloroplatínico em solução(1) (2) ·
Vide Decreto nº 42.979/20 que atualiza quanto aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos,
Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 6.11.2020. |
Nova redação dada pelo Decreto 35.397/14,
efeitos a partir de 28.11.2014. 2843.90.90 Redação
original: 2843.90 |
||||||
Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº. 07.448.261/0001-18 CCA nº 06.300.521-2 Endereço: Rua Matrinxã. 300-A – Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido (LCD). (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Art. 19,XIII, “c”,
7 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº. 079 |
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo
Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação Social:
FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA. Redação anterior
dada a denominação social alterada pelo Decreto n°
39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018. Denominação
Social: FRIGOPEIXE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI – EPP. Redação
original: J DE
OLIVEIRA VELOSO CNPJ nº. 14.207.765/0001-01 CCA nº 06.200.718-1 Endereço: Rua Copacabana, 630
– Abial – Município de Tefé. |
Gelo |
Nova
redação dada a NCM, pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018. 2201.90.00 Redação
original: 2201.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
§ 4º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III,
§ 4º |
75% |
||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||
|
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
|
||||