GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.725, DE
21 DE AGOSTO DE 2012.
Publicado no DOE de 21.08.12
· Vide Decreto nº
44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais
concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY
BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 3 de julho
de 2012, referendada pela Resolução n° 003/2012-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
agosto de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº
32.725 de 21 de agosto de 2012
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 093 |
Denominação Social: R. L . TORRES LACET
– ME. CNPJ nº: 15.507.137/0001-04 CCA nº: 06.200.951-6 Endereço: Rua Plínio Coelho, nº 741 - altos - Chagas Aguiar -
Coari - Amazonas |
Estrutura flutuante – balsa para
transporte de pessoas e mercadorias (*) |
8907.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art.13, III, § 13,
I Art.14, I, “c”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13,
I Art. 18, I, “c”, §
1º, II |
100% |
(*) Nos casos em que
forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível
de crédito estimulo será correspondente a 55%.
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
32.725 de 21 de agosto de 2012
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 113 |
Denominação
Social: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 01.166.372/0008-21 CCA
nº:
06.200.685-1 Endereço: Rua Javari, nº 1.004 - Distrito
Industrial |
Televisor em cores com tela de luminescência orgânica (OLED) |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 116 |
Denominação
Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA - Filial CNPJ nº: 61.086.336/0018-51 CCA
nº:
06.200.106-0 Endereço: Av Torquato Tapajós,
nº 2.236 - Prédio B1 (Parte) - Flores |
Rádio com toca disco digital a laser, portátil (1) |
8527.13.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 118 |
Denominação
Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA
nº:
06.300.537-9 Endereço: Av dos Oitis, nº
1.460 - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (2) |
8517.70.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 119 |
Denominação
Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo,
nº 1. 274 - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão digital para uso em veículos
automóveis |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
(1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo
de 100%, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 28.086, de 14 de
novembro de 2008, prorrogada até 31/12/2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de
dezembro de 2011.
(2) Na saída do produto para sociedades empresárias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.