GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.337, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
Publicado no DOE de 25.10.2016, Poder
Executivo, p.5
· Vide, quanto a PT Indústria de Embalagens
Plásticas LTDA, o Decreto n° 38.258, de 19.9.17, que
altera denominação social para PORTAL Indústria de Embalagens
Plásticas LTDA.
· Alterado, quanto à PORTAL Indústria de Embalagens
Plásticas LTDA, pelo Decreto nº 46.732, de 29.11.2022.
· Alterado, quanto à LABEL PACKING
Indústria de Embalagens da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 42.000, de 4.3.2020; 48.747, 19.12.2023.
· Alterado quanto a FLEXTRONICS da Amazônia Ltda,
pelos Decretos n° 44.824,
de 10.11.2021; 45.634,
de 17.5.2022; 45.712, 25.5.2022; 49.371, de
26.4.2024.
.
CONCEDE
incentivos fiscais às sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016,
referendada pela Resolução n° 005/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da
remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 25
de outubro de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº
37.337, de 25 de outubro de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
||
Nº 214 |
Denominação Social: GAZZON GASES
INDUSTRIAIS EIRELI EPP CNPJ nº: 02.084.922/0001-50 CCA nº: 06.201.140-5 Endereço: Rua Rio Mutuzinho, 1513 - Armando Mendes |
Composição binária oxigênio e nitrogênio |
2853.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
||
Nº 214 |
Denominação Social: GAZZON GASES
INDUSTRIAIS EIRELI EPP CNPJ nº: 02.084.922/0001-50 CCA nº: 06.300.932-3 Endereço: Rua Rio Mutuzinho, 1513 - Armando Mendes |
Composição binária argônio e dióxido de carbono – (*) 2804.21.00, 2804.69.00,
2853.00.90 (1) |
2811.21.00 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
||
Oxigênio (1) |
2804.40.00 |
|
||||||
Nitrogênio (1) |
2804.30.00 |
|
||||||
Gás carbônico (1) |
2811.21.00 |
|
||||||
Argônio gasoso (1) |
2804.21.00 |
|
||||||
Composição binária hidrogênio e nitrogênio (mistura
hidrogênica) – (*) 2804.30.00, 2804.10.00 (1) |
2853.00.90 (*) |
|
||||||
Acetileno (1) |
2901.29.00 |
|
||||||
Nº 215 |
Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 38.258/17, efeitos a
partir de 19.9.17. Denominação Social: PORTAL
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. Redação original: PT
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ
nº: 09.501.951/0002-08 CCA nº: 06.300.931-5 Endereço: ROD AM 010. s/n, KM 72, 13.206 - Zona Rural |
Resina termoplástica extrudada
(apresentada na forma de grânulos) (1) |
Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 3901.40.00 Redação original: 3901.10.10 Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 3901.10.20 Redação original: 3901.10.91 Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 3901.10.30 Redação original: 3901.10.92 3901.90.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.21,
3901.20.11, 3901.20.29, 3902.10.20, 3907.40.10, 3903.30.10, 3902.20.00,
3901.20.19, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.10,
3903.30.20, 3901.90.20, 3903.11.20, 3908.10.29, 3902.30.00, 3902.10.10,
3907.10.49, 3901.30.10, 3903.90.10, 3903.20.00, 3908.10.24, 3908.90.90, 3903.11.10, Revogada a
NCM 3907.60.00 pelo Decreto n°
46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. Redação original: 3907.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
||
|
|
1) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas
ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito
estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
ANEXO
II
Anexo do Decreto nº
37.337, de 25 de outubro de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 227 |
Denominação Social: LABEL PACKING
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 17.179.228/0001-93 CCA nº: 06.300.812-2 Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.047 - Lote D - Colônia Santo
Antônio |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno
expansível) para transporte ou embalagem
(1) |
3923.29.90 3923.29.10 3923.50.00 3923.90.00 3923.30.00
3923.21.90 3923.21.10 NCMs acrescentadas pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de
4.3.2020. 3923.40.00 6305.32.00 6305.33.90 6305.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 227 |
Denominação Social: LABEL PACKING
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 17.179.228/0001-93 CCA nº: 06.201.139-1 Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.047 - Lote D - Colônia Santo
Antônio |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno
expansível) para transporte ou embalagem
|
3923.29.90 3923.29.10 3923.50.00 3923.90.00 3923.30.00
3923.21.90 3923.21.10 NCMs acrescentadas pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de
4.3.2020. 3923.40.00 6305.32.00 6305.33.90 6305.90.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de
19.12.2023. 3920.10.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 229 |
Nova redação
dada à denominação social pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de
10.11.2021. FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA Redação original: Denominação
Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.454.120/0004-62 CCA nº: 06.200.838-2 Endereço: Avenida Solimões, 805-B -
Distrito Industrial |
Telefone celular digital combinado ou não com outras
tecnologias (2) · Vide Decreto
49.371/24 que comunica paralisação temporária da linha de produção, observado
o prazo limite para a retomada da produção até 31 de julho de 2025,
efeitos a partir de 26.4.2024. |
8517.12.33 8517.12.31 NCM acrescentada pelo Decreto 45.634/22, efeitos a partir de
17.5.2022. 8517.12.39 NCM
acrescentada pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022. 8517.13.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, II Art. 14, I, “d”, § 1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, II Art. 18,
I, “d”, § 1°, II |
100% |
1) Na saída do produto
acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.