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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.337, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

Publicado no DOE de 25.10.2016, Poder Executivo, p.5

 

·  Vide, quanto a PT Indústria de Embalagens Plásticas LTDA, o Decreto n° 38.258, de 19.9.17, que altera denominação social para PORTAL Indústria de Embalagens Plásticas LTDA.

·  Alterado, quanto à PORTAL Indústria de Embalagens Plásticas LTDA, pelo Decreto nº 46.732, de 29.11.2022.

·  Alterado, quanto à LABEL PACKING Indústria de Embalagens da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 42.000, de 4.3.2020; 48.747, 19.12.2023.

·  Alterado quanto a FLEXTRONICS da Amazônia Ltda, pelos Decretos n° 44.824, de 10.11.2021; 45.634, de 17.5.2022; 45.712, 25.5.2022; 49.371, de 26.4.2024.

.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016, referendada pela Resolução n° 005/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 37.337, de 25 de outubro de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

Nº 214

Denominação Social: GAZZON GASES INDUSTRIAIS EIRELI EPP

 

CNPJ nº: 02.084.922/0001-50

 

CCA nº: 06.201.140-5

 

Endereço: Rua Rio Mutuzinho, 1513 - Armando Mendes 

Composição binária oxigênio e nitrogênio

2853.00.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Nº 214

Denominação Social: GAZZON GASES INDUSTRIAIS EIRELI EPP

 

CNPJ nº: 02.084.922/0001-50

 

CCA nº: 06.300.932-3

 

Endereço: Rua Rio Mutuzinho, 1513 - Armando Mendes 

Composição binária argônio e dióxido de carbono – (*) 2804.21.00, 2804.69.00, 2853.00.90 (1)

2811.21.00

(*)

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

Oxigênio (1)

 

2804.40.00

 

Nitrogênio (1)

 

2804.30.00

 

 

Gás carbônico (1)

 

 

2811.21.00

 

 

Argônio gasoso (1)

 

2804.21.00

 

 

Composição binária hidrogênio e nitrogênio (mistura hidrogênica) –  (*) 2804.30.00, 2804.10.00 (1)

 

 

2853.00.90

(*)

 

 

 

Acetileno (1)

2901.29.00

 

Nº 215

Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

Denominação Social: PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

Redação original:

PT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ nº: 09.501.951/0002-08

 

CCA nº: 06.300.931-5

 

Endereço: ROD AM 010. s/n, KM 72, 13.206 - Zona Rural

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3901.40.00

 

Redação original:

3901.10.10

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3901.10.20

 

Redação original:

3901.10.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3901.10.30

 

Redação original:

3901.10.92

 

3901.90.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.10.20, 3907.40.10, 3903.30.10, 3902.20.00, 3901.20.19, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.10, 3903.30.20, 3901.90.20, 3903.11.20, 3908.10.29, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3901.30.10, 3903.90.10, 3903.20.00, 3908.10.24,  3908.90.90,  3903.11.10,

 

   Revogada a NCM 3907.60.00

pelo Decreto n° 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

Redação original:

3907.60.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

 

 

 

1)      Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 37.337, de 25 de outubro de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 227

Denominação Social: LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 17.179.228/0001-93

 

CCA nº: 06.300.812-2

 

Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.047 - Lote D - Colônia Santo Antônio

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1)

3923.29.90 3923.29.10 3923.50.00 3923.90.00 3923.30.00 3923.21.90 3923.21.10

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

3923.40.00

6305.32.00

6305.33.90

6305.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 227

Denominação Social: LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 17.179.228/0001-93

 

CCA nº: 06.201.139-1

 

Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.047 - Lote D - Colônia Santo Antônio

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

3923.29.90 3923.29.10 3923.50.00 3923.90.00 3923.30.00 3923.21.90 3923.21.10

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

3923.40.00

6305.32.00

6305.33.90

6305.90.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

3920.10.99

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 229

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0004-62

 

CCA nº: 06.200.838-2

 

Endereço: Avenida Solimões, 805-B -  Distrito Industrial

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2)

 

·      Vide Decreto 49.371/24 que comunica paralisação temporária da linha de produção, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de julho de 2025, efeitos a partir de 26.4.2024.

8517.12.33 8517.12.31

 

NCM acrescentada pelo Decreto 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

8517.12.39

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de 25.5.2022.

 

8517.13.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

 Art. 13, III, §13°, II

Art. 14, I, “d”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, II

Art. 18, I, “d”, § 1°, II

100%

 

1)      Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

2)      Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.